Nesses últimos dias Belém foi
invadida por mais uma praga virtual que, sobremaneira, causou danos a inúmeros
usuários e ainda à instituições públicas. A situação de perplexidade foi
tamanha, que nem mesmo os usuários deram-se conta do que estava ocorrendo com
seus computadores. Mensagens de e-mail com o nome e arquivos de amigos e
pessoas relacionadas nas listas de contato e endereço fizeram o papel de
verdadeiras iscas para a proliferação do novo e avassalador vírus
W32/Bugbear@MM, que levou as impressoras e seus donos a histeria.
Dados há, que nas últimas 24:00
horas foram 23.000 e-mails que como um mecanismo de detonação passearam,
comandados pela máquina, por 100 países a disseminar o vírus e os íntimos
arquivos dos internautas, vitimando e expondo milhares de pessoas e seus dados
pessoais à publicidade nefasta, violando ainda, sua privacidade e
especificamente a intimidade. Mesmo para os que foram infectados, e que sabem
que o foram antes da disseminação de seus dados na rede, a situação gerou
intranqüilidade. Mas e os que não sabem até agora que foram? Talvez recebam um
telefonema de um amigo seu, gargalhando por ver seus dados a mostra ou pelo
constrangimento de estar disseminando um vírus que nem sequer recebeu, mas que
se utiliza do sorteio de um nome perante milhares de e-mails para a
disseminação no ciberespaço. Para o consolo destes últimos resta usar, depois
de tudo, um remédio de boa eficácia que funciona como antídoto ao agente
virótico, chamado Stinger, que pode
ser encontrado no site http://www.mcafeeb2b.com/naicommon/avert/avert-research-center/tools.asp
Mesmo sendo os danos, relevantes, é necessário dizermos que o Brasil
ainda não dispõe de uma legislação específica para punir este tipo de prática,
como a exemplo de Portugal que em
sua Lei nº109 de 1991 dispõe penalidade para este tipo de
conduta de até 5 (cinco) anos de prisão. A nós cabe apenas socorrer-nos de
nosso Código Penal e seu Art 163 que prevê punição de 1 (um) a 6 (seis) meses,
ou multa.
A única notícia que temos de avanço
nesta matéria legislativa é o Projeto de Lei de nº 84 de 1999 de autoria do
Deputado Federal Luiz Piauhylino, que encontra-se na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados sob a relatoria do Deputado Federal Léo
Alcântara e que tipifica como crime as condutas que apagam, destroem ou
modificam dados, prevendo uma pena de detenção de até 3(três) anos na forma de
seu Art. 8º.
Conforme o Decreto Estadual nº 26.209
de 19 de Abril de 2000, já se encontra em funcionamento no Rio de Janeiro a
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática – D.R.C.I., com a atribuição
de “prevenir e reprimir as infrações penais, cometidas com o uso ou emprego de
meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada (hardware,
software e redes de computadores), contra a propriedade intelectual da
tecnologia da informação computadorizada, consoante a legislação vigente”, que
ocupa o site
http://www.policiacivil.rj.gov.br/artigos/ARTIGOS/drci.htm.
Para que tenhamos soluções adequadas
e efetivas para a tutela e segurança das relações virtuais necessitamos de uma
verdadeira mudança das concepções jurídicas, assim como, das leis e princípios,
além da formação de profissionais especializados em direito eletrônico. Com
isso, visamos dar estabilidade e segurança jurídicas aos hábitos virtuais, ao
mesmo tempo em que, fomenta-se a finalidade desses mecanismos para os mais
diversos fins, e por consectário, à Justiça.
Há necessidade imperiosa de os
profissionais do direito começarem a batalha da mudança jurídica e coibição dos
ilícitos virtuais para que os vírus não passem de fatores biológicos e que a
sociedade encontre a tranqüilidade e a paz nas suas mais diversas relações,
inclusive as virtuais.
Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista
Advogado, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA, especialista em Direito pela UNESA/ESA/PA, Coordenador Adjunto do Curso de Direito e Professor de Direito do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazônia – UNAMA, membro da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB Nacional, Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação e Processo Judicial Eletrônico da OAB/PA
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