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Alienação fiduciária

A alienação fiduciária é um mecanismo jurídico amplamente utilizado no Brasil, especialmente em transações imobiliárias e de veículos. Ela permite que um devedor adquira um bem por meio de um financiamento, mas transfira a propriedade desse bem em garantia ao credor até que a dívida seja quitada. Esse modelo de garantia oferece maior segurança ao credor, ao mesmo tempo em que facilita o acesso ao crédito pelo devedor. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da alienação fiduciária, as implicações em caso de inadimplência, e como funciona o processo para retirar a alienação fiduciária após a quitação da dívida.

O que é a alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é uma forma de garantia em que a propriedade de um bem é temporariamente transferida ao credor (geralmente uma instituição financeira) até que a dívida do devedor seja totalmente paga. No momento da aquisição do bem, seja um imóvel ou um veículo, o comprador, ao financiar a compra, transfere a propriedade ao credor como garantia do pagamento da dívida. Durante esse período, o devedor mantém a posse direta do bem, ou seja, pode usá-lo normalmente, mas a propriedade legal permanece com o credor.

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Esse modelo é regulamentado principalmente pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil de 2002, pela Lei nº 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de imóveis, e pelo Decreto-lei nº 911/97, que regula a alienação fiduciária de veículos. A alienação fiduciária é amplamente utilizada por oferecer mais segurança ao credor, pois em caso de inadimplência, a recuperação do bem pode ser feita de forma mais ágil e menos onerosa do que em outras formas de garantia.

Como funciona a alienação fiduciária?

No momento em que o devedor contrai um financiamento para adquirir um bem, a propriedade fiduciária do bem é transferida ao credor até que o pagamento da dívida seja quitado. Isso significa que, apesar de o bem estar registrado em nome do credor como garantia, ele continua sendo usado pelo devedor, que exerce a posse direta. A propriedade plena é devolvida ao devedor somente após a quitação integral do financiamento.

No caso de imóveis, a alienação fiduciária é registrada na matrícula do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis. Para veículos, a restrição é registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a inclusão do gravame, indicando que o bem está alienado fiduciariamente à instituição financeira.

Em caso de inadimplência, o que pode acontecer?

A inadimplência em um contrato de alienação fiduciária pode ter consequências significativas para o devedor, uma vez que o bem serve como garantia do pagamento da dívida. Em caso de atraso nas parcelas, o credor tem o direito de buscar a recuperação do bem, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação. As principais possibilidades são:

Levar o bem a leilão para quitação do empréstimo

A Lei nº 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de imóveis, e o Decreto-lei nº 911/97, que trata dos veículos, estabelecem que, em caso de inadimplência, o credor pode realizar a busca e apreensão do bem. Após a recuperação do bem, ele pode ser levado a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado na quitação do saldo devedor. Se o valor da venda for superior à dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor.

Tomar o bem para si, reembolsando o devedor em eventual diferença de valor

Caso o leilão do bem não resulte na quitação total da dívida, o credor pode optar por ficar com o bem para si, desde que restitua ao devedor a diferença entre o valor do bem e o saldo devedor, se houver. Esse processo visa garantir que o credor recupere seu crédito sem prejudicar o devedor de forma desproporcional.

Como tirar a alienação fiduciária?

Após a quitação total da dívida, é necessário realizar alguns procedimentos para retirar a alienação fiduciária e restabelecer a propriedade plena do bem ao devedor. O processo varia conforme o tipo de bem, sendo o mais comum a baixa de gravame para veículos e a averbação no registro do imóvel para bens imóveis.

Passos para retirar a alienação fiduciária de veículos

  1. Verificar a quitação do financiamento: Certifique-se de que todas as parcelas do financiamento foram quitadas e solicite um comprovante de quitação à instituição financeira.
  2. Solicitar a baixa do gravame: A instituição financeira deve providenciar a baixa do gravame no sistema estadual de registro de veículos, indicando que a dívida foi quitada.
  3. Atualizar o CRV (Certificado de Registro de Veículo): Para retirar a restrição de alienação fiduciária do CRV, é necessário emitir um novo documento sem a informação do gravame. Isso é feito no Departamento de Trânsito (DETRAN) da sua região, e pode envolver o pagamento de taxas.

Passos para retirar a alienação fiduciária de imóveis

  1. Obter a declaração de quitação: Após quitar todas as parcelas do financiamento, o devedor deve solicitar à instituição financeira uma declaração de quitação do imóvel.
  2. Registrar a quitação no cartório de registro de imóveis: Leve a declaração de quitação ao cartório onde o imóvel está registrado e solicite a averbação da quitação na matrícula do imóvel, removendo a anotação da alienação fiduciária.

Custos e prazos para retirar a alienação fiduciária

A retirada da alienação fiduciária envolve custos administrativos e taxas de cartório (para imóveis) ou taxas de emissão de documentos (para veículos). Esses valores variam conforme o estado e o tipo de bem, mas em geral incluem:

  • Taxas de cartório para imóveis: Pode variar de acordo com o valor do imóvel e a tabela de emolumentos do cartório.
  • Taxas de emissão de CRV para veículos: O valor é definido pelo DETRAN de cada estado e pode variar entre R$ 150 e R$ 300.

Quanto tempo leva para sair a alienação fiduciária?

O prazo para a retirada da alienação fiduciária varia conforme o tipo de bem e a agilidade dos órgãos envolvidos. Em média:

  • Veículos: A baixa do gravame pode ser registrada em até 10 dias úteis após a quitação do financiamento e a solicitação junto ao DETRAN.
  • Imóveis: A averbação da quitação no cartório de registro de imóveis pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo do cartório e da necessidade de agendamento.

Perguntas e respostas

O que significa alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é uma forma de garantia em que a propriedade de um bem é transferida temporariamente ao credor até que a dívida seja quitada. O devedor mantém a posse do bem, mas a propriedade plena só é devolvida após o pagamento integral da dívida.

Como tirar a alienação fiduciária?

Para retirar a alienação fiduciária, é necessário quitar a dívida e solicitar à instituição financeira a baixa do gravame (para veículos) ou a averbação da quitação no cartório de registro de imóveis (para imóveis).

O que acontece se não pagar a alienação fiduciária?

Se o devedor não pagar a alienação fiduciária, o credor tem o direito de recuperar o bem por meio de busca e apreensão (no caso de veículos) ou execução extrajudicial (no caso de imóveis) e levá-lo a leilão para quitar a dívida.

Qual o prazo da alienação fiduciária?

A alienação fiduciária dura até que a dívida seja totalmente quitada. Durante esse período, o credor mantém a propriedade do bem em garantia.

Quanto custa para retirar a alienação fiduciária?

Os custos para retirar a alienação fiduciária variam de acordo com o tipo de bem e o local. Para veículos, incluem taxas de emissão de um novo CRV, enquanto para imóveis, envolvem taxas de cartório.

Quanto tempo leva para sair a alienação fiduciária?

O prazo médio para a retirada da alienação fiduciária é de 10 dias úteis para veículos e de 5 a 15 dias úteis para imóveis, dependendo dos órgãos envolvidos.

Como faço para dar baixa no gravame de desalienação?

Para dar baixa no gravame, o devedor deve solicitar à instituição financeira que faça o registro da quitação no sistema estadual e, em seguida, ir ao DETRAN para atualizar o CRV.

De quem é a responsabilidade de dar baixa no gravame?

A responsabilidade de solicitar a baixa do gravame é da instituição financeira, mas o devedor deve acompanhar o processo e, em alguns casos, dar entrada no pedido junto ao DETRAN.

Como saber se a alienação fiduciária foi quitada?

A confirmação da quitação pode ser obtida junto à instituição financeira, que deve fornecer uma declaração de quitação. No caso de veículos, também é possível consultar o sistema do DETRAN.

Quanto custa para tirar o gravame?

O custo para tirar o gravame varia conforme o estado e as taxas do DETRAN, mas geralmente gira em torno de R$ 150 a R$ 300.

Tem como dar baixa no gravame pela internet?

Em alguns estados, é possível realizar o processo de baixa do gravame pela internet, através dos portais dos DETRANs ou de sistemas integrados com as instituições financeiras.

Como transferir veículo com alienação fiduciária quitado?

Para transferir um veículo com a alienação fiduciária quitada, é necessário realizar a baixa do gravame e, em seguida, efetuar a transferência no DETRAN, com a emissão de um novo CRV em nome do comprador.

Qual o valor do gravame 2024?

O valor das taxas de gravame para 2024 pode variar conforme o estado. Para informações atualizadas, é necessário consultar o site do DETRAN local.

Como retirar alienação fiduciária do CRLV?

Para retirar a alienação fiduciária do CRLV, é necessário quitar a dívida, solicitar a baixa do gravame à instituição financeira e emitir um novo CRV no DETRAN.

Como saber se já foi dado baixa no gravame?

A confirmação da baixa do gravame pode ser verificada no sistema online do DETRAN do estado onde o veículo está registrado, ou diretamente junto à instituição financeira.

Conclusão

A alienação fiduciária é um instrumento importante para garantir o crédito no Brasil, proporcionando segurança aos credores e facilitando o acesso ao financiamento para os consumidores. No entanto, é fundamental que o devedor esteja ciente de suas obrigações e das consequências em caso de inadimplência, bem como dos procedimentos para a retirada da alienação fiduciária após a quitação da dívida. Compreender os passos necessários para dar baixa no gravame e regularizar a documentação do bem é essencial para evitar transtornos e garantir que a propriedade plena do bem retorne ao devedor de forma adequada.

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