A alienação fiduciária é um mecanismo jurídico amplamente utilizado no Brasil, especialmente em transações imobiliárias e de veículos. Ela permite que um devedor adquira um bem por meio de um financiamento, mas transfira a propriedade desse bem em garantia ao credor até que a dívida seja quitada. Esse modelo de garantia oferece maior segurança ao credor, ao mesmo tempo em que facilita o acesso ao crédito pelo devedor. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da alienação fiduciária, as implicações em caso de inadimplência, e como funciona o processo para retirar a alienação fiduciária após a quitação da dívida.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia em que a propriedade de um bem é temporariamente transferida ao credor (geralmente uma instituição financeira) até que a dívida do devedor seja totalmente paga. No momento da aquisição do bem, seja um imóvel ou um veículo, o comprador, ao financiar a compra, transfere a propriedade ao credor como garantia do pagamento da dívida. Durante esse período, o devedor mantém a posse direta do bem, ou seja, pode usá-lo normalmente, mas a propriedade legal permanece com o credor.
Esse modelo é regulamentado principalmente pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil de 2002, pela Lei nº 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de imóveis, e pelo Decreto-lei nº 911/97, que regula a alienação fiduciária de veículos. A alienação fiduciária é amplamente utilizada por oferecer mais segurança ao credor, pois em caso de inadimplência, a recuperação do bem pode ser feita de forma mais ágil e menos onerosa do que em outras formas de garantia.
No momento em que o devedor contrai um financiamento para adquirir um bem, a propriedade fiduciária do bem é transferida ao credor até que o pagamento da dívida seja quitado. Isso significa que, apesar de o bem estar registrado em nome do credor como garantia, ele continua sendo usado pelo devedor, que exerce a posse direta. A propriedade plena é devolvida ao devedor somente após a quitação integral do financiamento.
No caso de imóveis, a alienação fiduciária é registrada na matrícula do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis. Para veículos, a restrição é registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a inclusão do gravame, indicando que o bem está alienado fiduciariamente à instituição financeira.
A inadimplência em um contrato de alienação fiduciária pode ter consequências significativas para o devedor, uma vez que o bem serve como garantia do pagamento da dívida. Em caso de atraso nas parcelas, o credor tem o direito de buscar a recuperação do bem, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação. As principais possibilidades são:
A Lei nº 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de imóveis, e o Decreto-lei nº 911/97, que trata dos veículos, estabelecem que, em caso de inadimplência, o credor pode realizar a busca e apreensão do bem. Após a recuperação do bem, ele pode ser levado a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado na quitação do saldo devedor. Se o valor da venda for superior à dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor.
Caso o leilão do bem não resulte na quitação total da dívida, o credor pode optar por ficar com o bem para si, desde que restitua ao devedor a diferença entre o valor do bem e o saldo devedor, se houver. Esse processo visa garantir que o credor recupere seu crédito sem prejudicar o devedor de forma desproporcional.
Após a quitação total da dívida, é necessário realizar alguns procedimentos para retirar a alienação fiduciária e restabelecer a propriedade plena do bem ao devedor. O processo varia conforme o tipo de bem, sendo o mais comum a baixa de gravame para veículos e a averbação no registro do imóvel para bens imóveis.
A retirada da alienação fiduciária envolve custos administrativos e taxas de cartório (para imóveis) ou taxas de emissão de documentos (para veículos). Esses valores variam conforme o estado e o tipo de bem, mas em geral incluem:
O prazo para a retirada da alienação fiduciária varia conforme o tipo de bem e a agilidade dos órgãos envolvidos. Em média:
A alienação fiduciária é uma forma de garantia em que a propriedade de um bem é transferida temporariamente ao credor até que a dívida seja quitada. O devedor mantém a posse do bem, mas a propriedade plena só é devolvida após o pagamento integral da dívida.
Para retirar a alienação fiduciária, é necessário quitar a dívida e solicitar à instituição financeira a baixa do gravame (para veículos) ou a averbação da quitação no cartório de registro de imóveis (para imóveis).
Se o devedor não pagar a alienação fiduciária, o credor tem o direito de recuperar o bem por meio de busca e apreensão (no caso de veículos) ou execução extrajudicial (no caso de imóveis) e levá-lo a leilão para quitar a dívida.
A alienação fiduciária dura até que a dívida seja totalmente quitada. Durante esse período, o credor mantém a propriedade do bem em garantia.
Os custos para retirar a alienação fiduciária variam de acordo com o tipo de bem e o local. Para veículos, incluem taxas de emissão de um novo CRV, enquanto para imóveis, envolvem taxas de cartório.
O prazo médio para a retirada da alienação fiduciária é de 10 dias úteis para veículos e de 5 a 15 dias úteis para imóveis, dependendo dos órgãos envolvidos.
Para dar baixa no gravame, o devedor deve solicitar à instituição financeira que faça o registro da quitação no sistema estadual e, em seguida, ir ao DETRAN para atualizar o CRV.
A responsabilidade de solicitar a baixa do gravame é da instituição financeira, mas o devedor deve acompanhar o processo e, em alguns casos, dar entrada no pedido junto ao DETRAN.
A confirmação da quitação pode ser obtida junto à instituição financeira, que deve fornecer uma declaração de quitação. No caso de veículos, também é possível consultar o sistema do DETRAN.
O custo para tirar o gravame varia conforme o estado e as taxas do DETRAN, mas geralmente gira em torno de R$ 150 a R$ 300.
Em alguns estados, é possível realizar o processo de baixa do gravame pela internet, através dos portais dos DETRANs ou de sistemas integrados com as instituições financeiras.
Para transferir um veículo com a alienação fiduciária quitada, é necessário realizar a baixa do gravame e, em seguida, efetuar a transferência no DETRAN, com a emissão de um novo CRV em nome do comprador.
O valor das taxas de gravame para 2024 pode variar conforme o estado. Para informações atualizadas, é necessário consultar o site do DETRAN local.
Para retirar a alienação fiduciária do CRLV, é necessário quitar a dívida, solicitar a baixa do gravame à instituição financeira e emitir um novo CRV no DETRAN.
A confirmação da baixa do gravame pode ser verificada no sistema online do DETRAN do estado onde o veículo está registrado, ou diretamente junto à instituição financeira.
A alienação fiduciária é um instrumento importante para garantir o crédito no Brasil, proporcionando segurança aos credores e facilitando o acesso ao financiamento para os consumidores. No entanto, é fundamental que o devedor esteja ciente de suas obrigações e das consequências em caso de inadimplência, bem como dos procedimentos para a retirada da alienação fiduciária após a quitação da dívida. Compreender os passos necessários para dar baixa no gravame e regularizar a documentação do bem é essencial para evitar transtornos e garantir que a propriedade plena do bem retorne ao devedor de forma adequada.
Acidentes de trânsito podem resultar em diversos tipos de prejuízos, desde danos materiais até traumas…
Bloqueios de óbitos em veículos são uma medida administrativa aplicada quando o proprietário de um…
Acidentes de trânsito são situações que podem gerar consequências graves para os envolvidos, tanto no…
O Registro Nacional de Veículos Automotores Judicial (RENAJUD) é um sistema eletrônico que conecta o…
Manter o veículo em conformidade com as exigências legais é essencial para garantir a sua…
Os bloqueios veiculares são medidas administrativas ou judiciais aplicadas a veículos para restringir ou impedir…