A alienação fiduciária é um mecanismo jurídico amplamente utilizado no Brasil, especialmente em transações imobiliárias e de veículos. Ela permite que um devedor adquira um bem por meio de um financiamento, mas transfira a propriedade desse bem em garantia ao credor até que a dívida seja quitada. Esse modelo de garantia oferece maior segurança ao credor, ao mesmo tempo em que facilita o acesso ao crédito pelo devedor. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos da alienação fiduciária, as implicações em caso de inadimplência, e como funciona o processo para retirar a alienação fiduciária após a quitação da dívida.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia em que a propriedade de um bem é temporariamente transferida ao credor (geralmente uma instituição financeira) até que a dívida do devedor seja totalmente paga. No momento da aquisição do bem, seja um imóvel ou um veículo, o comprador, ao financiar a compra, transfere a propriedade ao credor como garantia do pagamento da dívida. Durante esse período, o devedor mantém a posse direta do bem, ou seja, pode usá-lo normalmente, mas a propriedade legal permanece com o credor.
Esse modelo é regulamentado principalmente pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil de 2002, pela Lei nº 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de imóveis, e pelo Decreto-lei nº 911/97, que regula a alienação fiduciária de veículos. A alienação fiduciária é amplamente utilizada por oferecer mais segurança ao credor, pois em caso de inadimplência, a recuperação do bem pode ser feita de forma mais ágil e menos onerosa do que em outras formas de garantia.
No momento em que o devedor contrai um financiamento para adquirir um bem, a propriedade fiduciária do bem é transferida ao credor até que o pagamento da dívida seja quitado. Isso significa que, apesar de o bem estar registrado em nome do credor como garantia, ele continua sendo usado pelo devedor, que exerce a posse direta. A propriedade plena é devolvida ao devedor somente após a quitação integral do financiamento.
No caso de imóveis, a alienação fiduciária é registrada na matrícula do imóvel, junto ao cartório de registro de imóveis. Para veículos, a restrição é registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV), com a inclusão do gravame, indicando que o bem está alienado fiduciariamente à instituição financeira.
A inadimplência em um contrato de alienação fiduciária pode ter consequências significativas para o devedor, uma vez que o bem serve como garantia do pagamento da dívida. Em caso de atraso nas parcelas, o credor tem o direito de buscar a recuperação do bem, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação. As principais possibilidades são:
A Lei nº 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de imóveis, e o Decreto-lei nº 911/97, que trata dos veículos, estabelecem que, em caso de inadimplência, o credor pode realizar a busca e apreensão do bem. Após a recuperação do bem, ele pode ser levado a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado na quitação do saldo devedor. Se o valor da venda for superior à dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor.
Caso o leilão do bem não resulte na quitação total da dívida, o credor pode optar por ficar com o bem para si, desde que restitua ao devedor a diferença entre o valor do bem e o saldo devedor, se houver. Esse processo visa garantir que o credor recupere seu crédito sem prejudicar o devedor de forma desproporcional.
Após a quitação total da dívida, é necessário realizar alguns procedimentos para retirar a alienação fiduciária e restabelecer a propriedade plena do bem ao devedor. O processo varia conforme o tipo de bem, sendo o mais comum a baixa de gravame para veículos e a averbação no registro do imóvel para bens imóveis.
A retirada da alienação fiduciária envolve custos administrativos e taxas de cartório (para imóveis) ou taxas de emissão de documentos (para veículos). Esses valores variam conforme o estado e o tipo de bem, mas em geral incluem:
O prazo para a retirada da alienação fiduciária varia conforme o tipo de bem e a agilidade dos órgãos envolvidos. Em média:
A alienação fiduciária é uma forma de garantia em que a propriedade de um bem é transferida temporariamente ao credor até que a dívida seja quitada. O devedor mantém a posse do bem, mas a propriedade plena só é devolvida após o pagamento integral da dívida.
Para retirar a alienação fiduciária, é necessário quitar a dívida e solicitar à instituição financeira a baixa do gravame (para veículos) ou a averbação da quitação no cartório de registro de imóveis (para imóveis).
Se o devedor não pagar a alienação fiduciária, o credor tem o direito de recuperar o bem por meio de busca e apreensão (no caso de veículos) ou execução extrajudicial (no caso de imóveis) e levá-lo a leilão para quitar a dívida.
A alienação fiduciária dura até que a dívida seja totalmente quitada. Durante esse período, o credor mantém a propriedade do bem em garantia.
Os custos para retirar a alienação fiduciária variam de acordo com o tipo de bem e o local. Para veículos, incluem taxas de emissão de um novo CRV, enquanto para imóveis, envolvem taxas de cartório.
O prazo médio para a retirada da alienação fiduciária é de 10 dias úteis para veículos e de 5 a 15 dias úteis para imóveis, dependendo dos órgãos envolvidos.
Para dar baixa no gravame, o devedor deve solicitar à instituição financeira que faça o registro da quitação no sistema estadual e, em seguida, ir ao DETRAN para atualizar o CRV.
A responsabilidade de solicitar a baixa do gravame é da instituição financeira, mas o devedor deve acompanhar o processo e, em alguns casos, dar entrada no pedido junto ao DETRAN.
A confirmação da quitação pode ser obtida junto à instituição financeira, que deve fornecer uma declaração de quitação. No caso de veículos, também é possível consultar o sistema do DETRAN.
O custo para tirar o gravame varia conforme o estado e as taxas do DETRAN, mas geralmente gira em torno de R$ 150 a R$ 300.
Em alguns estados, é possível realizar o processo de baixa do gravame pela internet, através dos portais dos DETRANs ou de sistemas integrados com as instituições financeiras.
Para transferir um veículo com a alienação fiduciária quitada, é necessário realizar a baixa do gravame e, em seguida, efetuar a transferência no DETRAN, com a emissão de um novo CRV em nome do comprador.
O valor das taxas de gravame para 2024 pode variar conforme o estado. Para informações atualizadas, é necessário consultar o site do DETRAN local.
Para retirar a alienação fiduciária do CRLV, é necessário quitar a dívida, solicitar a baixa do gravame à instituição financeira e emitir um novo CRV no DETRAN.
A confirmação da baixa do gravame pode ser verificada no sistema online do DETRAN do estado onde o veículo está registrado, ou diretamente junto à instituição financeira.
A alienação fiduciária é um instrumento importante para garantir o crédito no Brasil, proporcionando segurança aos credores e facilitando o acesso ao financiamento para os consumidores. No entanto, é fundamental que o devedor esteja ciente de suas obrigações e das consequências em caso de inadimplência, bem como dos procedimentos para a retirada da alienação fiduciária após a quitação da dívida. Compreender os passos necessários para dar baixa no gravame e regularizar a documentação do bem é essencial para evitar transtornos e garantir que a propriedade plena do bem retorne ao devedor de forma adequada.
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