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Animais são as novas vítimas subnotificadas durante a COVID-19

*Por Andréia Bonifácio

A calamidade global da COVID-19 resultou no isolamento social, o brasileiro se viu em uma nova realidade de estar no mesmo ambiente com os familiares, por mais tempo. Com esse cenário, muitas realidades vêm sendo despidas, entre elas no âmbito da violência doméstica. As estatísticas mostram números alarmantes referente as denúncias contra crianças, mulheres, idosos e deficientes físicos durante a quarentena.

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As ligações para o 180, conhecida como central de atendimento à mulher, cresceu 40% em relação a abril de 2019, de acordo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A razão do aumento de denúncias é que com o isolamento do convívio social, a vítima fica refém do agressor, mantendo-se impedida de fazer um boletim de ocorrência na delegacia.

Outro dado importante a se frisar é o crescimento de 22% nos casos de feminicídio, em 12 estados durante a pandemia. O ranking é liderado pelo estado do Acre, com registro de aumento de 300%, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Como já é de conhecimento público, grande parte dos seios familiares brasileiros são compostos por membros humanos e não humanos, no caso os animais. Porém, ao contrário dos outros grupos vulneráveis, o que chama atenção é a ausência de dados informativos sobre a violência contra os animais, principalmente que envolvem cães e gatos. As vítimas mais recorrentes de maus tratos são os felinos, devido ao preconceito com as peculiaridades comportamentais inerentes à espécie, além das superstições.

É fato que, assim como os números reais das vítimas da COVID-19, os dados que envolvem as vítimas dos crimes contra os animais parecem que também se encontram subnotificados, isso porque, de acordo com a teoria do elo ou do link, que trata da conexão entre os crimes de maus-tratos aos animais não-humanos e a violência contra pessoas, todos esses números envolvendo os mais vulneráveis socialmente, estão interligados. Desse modo, enquanto um grupo encontra-se sob violência, outros também são afetados por consequência dentro do mesmo ambiente.

Além do combate à COVID-19, um dos nossos maiores inimigos é a não aplicabilidade legal dos direitos dos animais, que preceitua a devida consideração moral e jurídica dos animais não humanos como seres sencientes que são, outrossim, figuram como principais normas de proteção animal a lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) que em seu art. 32. Dispõe: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”; além da Constituição de 1988 que em seu art. 225, ainda incumbe ao poder público: “VII- proteger a fauna e aflora, vedadas, na forma da lei, as práticas que – indo ao que interessa – submetam os animais a crueldade”.

Nesse raciocínio, não podemos esquecer do que chamamos de direitos das minorias atentando-nos também aos animais e às pessoas em situação de rua, que além de socialmente “abandonadas assim como seus cães”, tornam-se mais numerosas nas calçadas das capitais brasileiras a cada um dia de quarentena e desse modo, para exemplificar a situação precária que envolve os socialmente invisíveis, podemos citar a emblemática frase do então ministro Francisco Rezek: “a negligência no que se refere à sensibilidade de animais anda-se meio caminho até a indiferença a quanto se faça a seres humanos.”

Sobre Andréia Bonifácio

Andreia Bonifácio é pesquisadora em Direito Animal e mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, atua como palestrante e docente de Direito e, atualmente é diretora Geral e Acadêmica do recentemente fundado Instituto Novas Conexões Educacionais.

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