Justiça liberou o pagamento de dívidas e revisões para mais de 107 mil aposentados e pensionistas do INSS.
A Justiça brasileira liberou R$ 1,63 bilhão para o pagamento de valores atrasados referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, esse dinheiro vai direto para os aposentados e pensionistas da autarquia. São recursos para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, dentre elas estão as revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e mais benefícios do governo.
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Os recursos devem ser direcionados para pagar os 82.480 processos judiciais de aposentados e pensionistas do INSS que tiveram a causa ganha na Justiça. Isso representa que 107.012 beneficiários terão direito aos valores devidos.
Todas as ações não cabem mais recursos e foram julgadas em novembro pelas esferas competentes dentro do Poder Judiciário brasileiro. O pagamento de crédito a cada um dos beneficiários contemplados dessa maneira será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Esse procedimento é o utilizado em casos de ordem de pagamentos que não superam o valor máximo equivalente à soma de 60 salários-mínimos vigentes – atualmente, o valor correspondente é de R$ 72.720.
Isso quer dizer que alguns dos aposentados e pensionistas podem receber mais de R$ 72 mil como forma de indenização ou de quitação de direitos que estavam pendentes de julgamento até este momento.
Ainda segundo as informações oficiais divulgadas recentemente, foram mais de R$ 107 milhões para pagar as despesas referentes ao Rio de Janeiro e ao Espírito Santo. Ao todo, 5.237 pessoas terão acesso ao valor informado. São pessoas que estão inseridas dentro do domínio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Os valores pertinentes serão depositados pelo próprio tribunal em contas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Isso quer dizer que o recebimento será direcionado pontualmente para a pessoa ganhadora do processo. Os herdeiros dos beneficiários que entraram com a ação também terão o direito de sacar os valores devidos, conforme estabelece a lei.
“Cabe a cada Tribunal regional estabelecer o cronograma de pagamentos das RPVs”, relatou o Conselho de Justiça Federal a respeito do assunto. As consultas dos valores de cada cidadão que ingressou com a ação podem ser feitas nos sites de cada tribunal na internet. O contato também pode ser feito através do e-mail da autoridade competente.
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