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Apreensão de veículo

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A apreensão de veículo é uma medida administrativa ou judicial que consiste na retirada temporária da posse de um automóvel do seu proprietário ou condutor, geralmente em razão de infrações de trânsito, pendências legais, questões judiciais ou uso indevido do bem. Esse procedimento pode ser realizado por órgãos como o DETRAN, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária ou por ordem de um juiz. Para o proprietário, a apreensão pode gerar custos elevados e restrições legais, por isso é essencial entender quando ela é legal, como evitá-la e o que fazer para recuperar o veículo.

O que significa apreensão de veículo

A apreensão de veículo é o ato de recolher o automóvel ao pátio do órgão de trânsito ou da empresa terceirizada que presta o serviço, retirando-o da circulação. Esse recolhimento pode se dar por razões administrativas, como irregularidades na documentação ou nas condições do veículo, ou por ordem judicial, como em processos de execução, busca e apreensão ou penhora.

A apreensão não se confunde com a remoção do veículo por estacionamento irregular ou a retenção temporária para regularização de pequenas falhas. Ela tem caráter mais grave, implicando a permanência do veículo fora de circulação até que a situação seja resolvida.

Fundamento legal da apreensão de veículos

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A apreensão de veículos está prevista em diferentes normativos legais, entre eles:

  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que disciplina medidas administrativas e penalidades para infrações de trânsito;

  • O Código de Processo Civil, que trata da penhora e busca e apreensão em ações judiciais;

  • A Lei 9.503/1997, que institui o CTB, em artigos como o 270, 271, 275 e 278;

  • Decisões judiciais baseadas em inadimplemento contratual ou outras obrigações civis.

O artigo 270 do CTB, por exemplo, determina que o veículo poderá ser removido ao depósito quando estiver em situação irregular que comprometa a segurança ou o cumprimento da legislação de trânsito.

Diferença entre apreensão, retenção e remoção

É fundamental distinguir três conceitos jurídicos distintos:

  • Retenção: é a imobilização temporária do veículo no local da infração, geralmente para que seja sanada alguma irregularidade no momento, como o não uso de cinto de segurança ou excesso de carga.

  • Remoção: ocorre quando o veículo é retirado do local por estar estacionado irregularmente, obstruindo via pública ou em desacordo com a sinalização.

  • Apreensão: é uma medida mais gravosa, em que o veículo é recolhido ao pátio por determinação legal ou judicial, e só será liberado após regularização e pagamento de taxas e multas.

Principais motivos para apreensão de veículo

A apreensão de um veículo pode ocorrer por diversos motivos, sendo os mais comuns:

Documentação irregular

Se o veículo estiver com o licenciamento vencido, falta de pagamento de IPVA, multas em aberto, ausência de seguro obrigatório (DPVAT), ou sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), poderá ser apreendido.

Dirigir sem habilitação ou com CNH vencida

O condutor que for flagrado dirigindo sem habilitação ou com a CNH vencida há mais de 30 dias pode ter o veículo apreendido, mesmo que não seja o proprietário.

Alterações não autorizadas no veículo

Modificações no veículo sem autorização prévia do DETRAN, como rebaixamento da suspensão, uso de rodas não originais, escapamento alterado, ou mudanças no sistema de iluminação, também podem resultar na apreensão.

Condições precárias de segurança

Veículos com pneus carecas, sistema de freios danificado, luzes inoperantes ou outras falhas que comprometam a segurança do trânsito podem ser apreendidos pela autoridade competente.

Apreensão judicial

Em processos de financiamento com inadimplemento, ações de busca e apreensão podem ser deferidas pela Justiça, permitindo que o credor reavie o bem financiado.

Envolvimento em crimes

Quando o veículo é utilizado como instrumento ou produto de um crime, como roubo, tráfico, sequestro ou contrabando, ele pode ser apreendido como prova ou para futura perda em favor do Estado.

Como é feita a apreensão do veículo

A apreensão pode ser feita por:

  • Fiscalização de trânsito em operações regulares ou blitz;

  • Abordagem de policiais em patrulhamento;

  • Ordem judicial, por oficial de justiça, com ou sem auxílio policial.

Ao ser constatada a irregularidade, o agente lavra um auto de infração, notifica o condutor e determina a remoção do veículo para o depósito credenciado. Um guincho é acionado e o bem é levado para o pátio, onde permanecerá até que todas as pendências sejam resolvidas.

Onde o veículo apreendido é levado

O veículo apreendido é encaminhado para o depósito público ou para um pátio conveniado ao DETRAN do respectivo estado. Cada unidade da federação possui contratos com empresas que prestam o serviço de guarda e remoção, onde o veículo permanece até ser retirado pelo proprietário.

Durante esse período, são geradas despesas de:

  • Diária de permanência no pátio;

  • Taxa de remoção (guincho);

  • Multas administrativas e custos de regularização.

Esses valores podem se acumular rapidamente, e o não pagamento pode levar à alienação do bem.

Como recuperar um veículo apreendido

Para liberar um veículo apreendido, o proprietário deve seguir os seguintes passos:

  1. Dirigir-se ao DETRAN ou ao órgão responsável para saber a lista de documentos e pendências;

  2. Quitar todas as dívidas relacionadas ao veículo, incluindo IPVA, multas, licenciamento, seguro obrigatório e taxas de remoção e permanência;

  3. Regularizar qualquer alteração ou defeito apontado na fiscalização;

  4. Apresentar os documentos exigidos, como RG, CPF, CRLV e comprovante de residência;

  5. Aguardar a liberação do veículo, que pode demorar alguns dias após a comprovação de regularização.

Se o veículo estiver alienado fiduciariamente (em nome do banco), a liberação pode depender da anuência do credor.

O que acontece se o veículo não for retirado

Caso o veículo permaneça por mais de 60 dias no pátio sem ser retirado, o CTB autoriza a autoridade de trânsito a promover a venda em leilão do bem, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.

O valor arrecadado é utilizado para pagar:

  • Multas pendentes;

  • IPVA e encargos;

  • Custos de remoção e estadia;

  • Eventuais débitos com bancos ou credores.

Se sobrar valor, ele será restituído ao proprietário. Se faltar, a dívida poderá ser cobrada judicialmente.

É possível recorrer da apreensão?

Sim. O proprietário pode apresentar recurso administrativo contra o auto de infração que motivou a apreensão. O prazo para recorrer consta na notificação da infração, e o recurso deve ser dirigido:

  • Primeiramente à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);

  • Em caso de indeferimento, pode ser reapresentado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Durante o trâmite do recurso, o veículo não é liberado. Para conseguir a liberação imediata, é preciso quitar as pendências, ainda que o mérito do recurso seja julgado favorável posteriormente.

Apreensão em contrato de financiamento

Nos casos de veículos financiados com alienação fiduciária, o banco ou instituição credora pode entrar com ação de busca e apreensão em caso de inadimplência.

Esse processo é regulado pelo Decreto-Lei nº 911/1969, e exige:

  • Inadimplemento de uma ou mais parcelas;

  • Notificação do devedor por cartório;

  • Pedido judicial de liminar para busca e apreensão;

  • Cumprimento do mandado por oficial de justiça.

O devedor pode pagar a dívida e recuperar o bem em até 5 dias após a apreensão. Após esse prazo, o banco poderá consolidar a propriedade e vender o veículo.

Apreensão de veículo como medida coercitiva

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Em algumas decisões judiciais, tem se autorizado a apreensão do veículo do devedor como forma de forçá-lo a cumprir obrigação de pagar, especialmente em dívidas alimentares ou processos cíveis.

A legalidade dessa medida ainda é controversa, mas há precedentes que admitem o uso do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz adotar medidas atípicas para garantir a efetividade da decisão judicial.

Apreensão e confisco de veículos em crimes

Nos crimes graves, como tráfico de drogas, contrabando, roubo de cargas, sequestro ou receptação, o veículo pode ser apreendido e posteriormente confiscado por ordem judicial.

O bem pode ser utilizado:

  • Como prova durante o processo;

  • Como instrumento do crime;

  • Para posterior leilão e uso do valor para indenizar vítimas ou o Estado.

A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) prevê o confisco de veículos usados no transporte de drogas, mesmo que não sejam de propriedade do traficante, desde que o dono tenha conhecimento ou conivência.

Dicas para evitar a apreensão do veículo

Para não correr o risco de ter seu carro apreendido, é importante seguir boas práticas:

  • Mantenha todos os impostos em dia (IPVA, licenciamento, DPVAT);

  • Faça a manutenção periódica do veículo;

  • Regularize qualquer alteração feita (som, suspensão, película, rodas);

  • Nunca dirija com a CNH vencida ou sem estar habilitado;

  • Não empreste o carro para quem não tem habilitação;

  • Verifique se há pendências antes de viajar ou circular em regiões de fiscalização intensa.

A prevenção é sempre mais barata do que enfrentar os custos e transtornos de uma apreensão.

Perguntas e respostas

Quais são os principais motivos para apreensão de veículo?
Documentação irregular, modificações não autorizadas, condições de segurança comprometidas, dirigir sem habilitação, ordem judicial e envolvimento em crimes.

É possível recuperar um veículo apreendido?
Sim. Basta regularizar todas as pendências, quitar dívidas e apresentar os documentos exigidos no órgão de trânsito.

A apreensão é diferente da remoção?
Sim. Remoção é a retirada do veículo por estacionamento irregular. Apreensão é uma medida mais grave que exige regularização completa para liberação.

Quanto custa para retirar um veículo apreendido?
Depende do tempo de permanência no pátio, taxas de guincho, multas e demais encargos. Os valores variam de estado para estado.

E se eu não buscar o veículo apreendido?
Após 60 dias, o veículo poderá ser leiloado pelo Estado para quitar os débitos e liberar espaço no pátio.

Posso recorrer da apreensão?
Sim, é possível apresentar recurso administrativo junto ao órgão de trânsito responsável. No entanto, isso não impede a permanência do veículo no pátio até a decisão.

O banco pode mandar apreender o veículo financiado?
Sim. Em caso de atraso nas parcelas, o credor pode ingressar com ação de busca e apreensão judicialmente.

Conclusão

A apreensão de veículo é uma medida que visa garantir o cumprimento das normas de trânsito, preservar a segurança nas vias e permitir a responsabilização de condutores e proprietários em situação irregular. Pode ser motivada por infrações administrativas, inadimplemento contratual ou ordens judiciais em diversos contextos.

Conhecer as causas e os procedimentos relacionados à apreensão é fundamental para evitar prejuízos e transtornos. O melhor caminho é sempre manter a regularidade da documentação, cumprir as exigências legais e resolver rapidamente qualquer pendência com os órgãos de trânsito ou instituições financeiras.

Se o veículo for apreendido, o proprietário deve agir com rapidez, buscar informações precisas e regularizar a situação o quanto antes, a fim de evitar perdas maiores, como o leilão do bem ou o acúmulo de dívidas. Em caso de dúvida, é recomendável procurar auxílio jurídico ou técnico para orientar o processo de liberação ou defesa.

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