A apropriação indébita é um crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que ocorre quando alguém se apropria de um bem móvel pertencente a outra pessoa, sem o consentimento do proprietário, após ter recebido esse bem de forma legítima, ou seja, o bem foi entregue de forma voluntária à pessoa que, posteriormente, se recusa a devolvê-lo ou dispô-lo conforme combinado. Ao contrário de crimes como furto ou roubo, a apropriação indébita parte de uma relação inicial de confiança, que é quebrada pela recusa em devolver o bem ou pela destinação indevida do objeto.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o crime de apropriação indébita, explicando o que caracteriza essa conduta, como denunciar e quais os requisitos para a configuração desse delito.
A apropriação indébita acontece quando uma pessoa toma posse de um bem móvel de outra pessoa, de forma inicialmente legal ou consentida, mas posteriormente nega-se a devolvê-lo ou utiliza o bem de forma indevida. A característica principal desse crime é a quebra de confiança entre as partes envolvidas, já que a posse do bem foi inicialmente lícita.
Exemplos comuns de apropriação indébita incluem:
Para que o crime de apropriação indébita seja configurado, é necessário que algumas condições sejam atendidas:
O primeiro passo ao identificar uma possível apropriação indébita é registrar um boletim de ocorrência (B.O.). Esse documento é essencial para iniciar uma investigação e pode ser feito de maneira presencial, em uma delegacia de polícia, ou online, dependendo das facilidades oferecidas pelo estado.
Após o registro, a polícia poderá iniciar a investigação, convocando o acusado para prestar depoimento e solicitar informações adicionais.
Se você foi vítima de apropriação indébita, é importante agir rapidamente para tentar reaver o bem ou os valores apropriados indevidamente. Veja os principais passos que você deve seguir:
Antes de tomar qualquer medida judicial, pode ser interessante tentar resolver a questão de forma amigável, buscando um acordo entre as partes. Isso pode ser feito por meio de conversas diretas ou com o auxílio de um advogado, que poderá negociar com o acusado e tentar uma solução que evite a necessidade de um processo judicial.
Se a tentativa de resolver o problema amigavelmente não for bem-sucedida, registre um boletim de ocorrência conforme mencionado acima. Esse documento formaliza a queixa e inicia os trâmites legais para a investigação.
Em alguns casos, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para reaver o bem ou os valores apropriados indevidamente. Um advogado pode orientá-lo sobre a melhor estratégia para isso, sendo que o processo pode envolver a cobrança judicial da dívida ou a busca e apreensão do bem apropriado.
O crime de apropriação indébita se consuma no momento em que o agente, possuidor do bem de maneira legal, recusa-se a devolvê-lo ou o utiliza de forma indevida, contrariando o acordo original.
Por exemplo, se uma pessoa recebe um valor para realizar uma tarefa específica e, ao final do prazo, decide não devolver o dinheiro ou utilizá-lo para outros fins, o crime já está consumado. Da mesma forma, se uma pessoa recebe um objeto ou veículo para utilizar por um período, e após o prazo estipulado se nega a devolver, a apropriação indébita também está configurada.
O prazo para denunciar o crime de apropriação indébita depende do prazo prescricional, que varia conforme a pena máxima prevista para o crime. Em geral, o prazo prescricional é de oito anos, de acordo com o artigo 109 do Código Penal, uma vez que a pena máxima para apropriação indébita pode chegar a quatro anos de reclusão.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o crime se consuma, ou seja, a partir do momento em que o acusado se recusa a devolver o bem ou o utiliza de maneira indevida. É importante ficar atento a esse prazo, pois, após o seu término, o crime prescreve e não pode mais ser punido.
Sim, para que o crime de apropriação indébita seja configurado, alguns requisitos precisam ser atendidos:
O agente precisa ter recebido o bem de forma legítima, ou seja, com o consentimento do proprietário. Se o bem foi obtido de maneira ilegal desde o início, como em um furto ou roubo, não se trata de apropriação indébita, mas sim de outros crimes.
O crime só se consuma quando o agente, que inicialmente possuía o bem de forma lícita, recusa-se a devolvê-lo ou passa a utilizá-lo de forma indevida, quebrando a confiança depositada nele pelo proprietário.
Para que haja apropriação indébita, é necessário que o agente tenha intenção (dolo) de se apropriar do bem. Isso significa que a pessoa sabia que deveria devolver o bem, mas optou por não fazê-lo.
O crime de apropriação indébita se aplica apenas a bens móveis, ou seja, objetos que podem ser transportados. Isso inclui dinheiro, veículos, joias e qualquer outro bem que não seja imóvel (terrenos ou edificações, por exemplo).
A apropriação indébita é um crime que envolve a posse legítima de um bem, seguida de uma conduta dolosa de não devolução ou de uso indevido desse bem. Esse crime representa uma violação de confiança e pode ser denunciado através de um boletim de ocorrência.
Se você foi vítima de apropriação indébita, é fundamental reunir provas, registrar a ocorrência e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos. O prazo para denunciar é de até oito anos, e a polícia ou o Ministério Público são as principais autoridades responsáveis por investigar o caso e punir o culpado.
A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…
A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…
Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…
Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo cobrado anualmente pelos…
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide…