O Artigo 40 da Lei nº 6.830/80, conhecida como a Lei de Execuções Fiscais (LEF), trata da suspensão e arquivamento dos processos de execução fiscal. Essa lei regula a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (como tributos e multas de órgãos públicos). Vou explicar cada um dos principais pontos do artigo:
O Artigo 40 da LEF permite que o processo de execução fiscal seja suspenso quando não são encontrados bens do devedor. O processo pode ser arquivado temporariamente, mas, se em 5 anos não houver a localização de bens, a dívida pode prescrever, extinguindo o direito de cobrança.
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece situações em que o…
Quando se trata de faltas no trabalho, é importante conhecer a legislação para entender quais…
As biografias não autorizadas geram intensos debates jurídicos e sociais, especialmente no que tange aos…
O segredo industrial é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ele consiste em…