O Artigo 40 da Lei nº 6.830/80, conhecida como a Lei de Execuções Fiscais (LEF), trata da suspensão e arquivamento dos processos de execução fiscal. Essa lei regula a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (como tributos e multas de órgãos públicos). Vou explicar cada um dos principais pontos do artigo:
O Artigo 40 da LEF permite que o processo de execução fiscal seja suspenso quando não são encontrados bens do devedor. O processo pode ser arquivado temporariamente, mas, se em 5 anos não houver a localização de bens, a dívida pode prescrever, extinguindo o direito de cobrança.
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