As escolas do pensamento ecológico

Resumo: A preocupação com as questões vinculadas ao meio ambiente e sua proteção ganham força, sobremaneira, na segunda metade do século XX, em decorrência de uma série de tratados internacionais visando, dentre outros motivos, conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos e nocivos que a degradação ambiental poderia provocar para o ser humano. Trata-se de um cenário em que o antropocentrismo ambiental sofre enfraquecimento maciço, principalmente em razão da necessidade de reconhecer a interdependência da espécie humana e das demais espécies existentes. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente busca analisar as diversas escolas do pensamento ecológico, com ênfase no Preservacionismo Ambiental e no Conservacionismo Ambiental, surgidos ainda no século XIX, e no Movimento Ambientalista, mais contemporâneo. A metodologia empregada na condução do presente é o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica e dados teóricos. [1]

Palavras-chave: Pensamento Ecológico. Preservacionismo Ambiental. Conservacionismo Ambiental. Movimento Ambientalista.

Sumário: 1. Introdução; 2. O preservacionismo ambiental; 3. O conservacionismo ambiental; 4. O movimento ambientalista; 5. Conclusão.

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1 INTRODUÇÃO

A eclosão de uma problemática planetária, a partir dos anos 60 relacionada ao reconhecimento de “limites ecológicos do crescimento material” tem mobilizado uma atenção crescente das comunidades científicas e da opinião pública. (VIEIRA, 2009) O prefácio do conceito de desenvolvimento sustentável emergiu no contexto de rompimento de paradigmas no repensar no futuro da humanidade e disseminou-se gradativamente como expressão a crítica ao sistema Antropocêntrico. Tradicionalmente, sobretudo em decorrência da visão colonizadora eurocêntrica, o meio ambiente e todos os recursos naturais eram encarados a partir de uma ótica utilitarista, o homem se identifica no centro do mundo – em que usufrui o meio ambiente de modo indiferente à sua existência (antropocentrismo).  

Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão (VIEIRA; WEBER, 2000). Em meio a uma grande diversidade de pensamentos distintos a cerca da conservação e preservação da vida na terra, vem se fortalecendo gradualmente a percepção do caráter interdependente e globalizado dos múltiplos fatores que estão em jogo: poluição generalizada, perda intensiva de diversidade biológica e cultural, mudanças climáticas, explosão demográfica, e dos assustadores índices de exclusão social, miséria e criminalidade. (VIEIRA, 2009).

Todavia, na esteira dos novos dispositivos constitucionais originados a partir do grande movimento ambientalista, bem como do esforço de sensibilização da opinião pública que acompanhou a gestação e a realização da Cúpula da Terra, em 1992, o que por sua vez, efetivou o conceito de desenvolvimento sustentável, com a circularização regularmente no vocábulo dos gestores governamentais e da mídia mundial. Mas apesar dos avanços consubstanciados na oficialização gradativa de novos instrumentos de regulação jurídica, coordenação política e educação ambiental, as ações desenvolvidas no País em nome de uma política ambiental simultaneamente preventiva e proativa, coerente com os princípios assumidos no texto da Agenda 21, têm permanecido, desde então, nitidamente aquém das expectativas que foram criadas.

Os biólogos da conservação buscam manter três importantes aspectos da vida na Terra: a diversidade natural encontrada nos sistemas vivos (biodiversidade); a composição, a estrutura e o funcionamento desses sistemas (integridade ecológica); e sua resiliência e habilidade de resistir ao longo do tempo (saúde ecológica) (CALLICOTT et all, 1999). O entendimento de cada conceito possibilita o alcance da pesquisa da ciência ambiental, tais conceitos são claramente adotados pelo governo brasileiro através do Ministério de Meio Ambiente como a Diversidade Biológica na compreensão da biodiversidade sendo a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. A Integridade Ecológica sendo o grau no qual um conjunto de organismos mantém sua composição, sua estrutura e sua função ao longo do tempo, se comparado a um conjunto que não tenha sido alterado pelas ações humanas. E o conceito de Saúde Ecológica na medida relativa da condição de um sistema ecológico com relação à sua resiliência ao stress e à habilidade de manter sua organização e autonomia ao longo do tempo. (BRASIL, 2000)

O movimento ambientalista contemporâneo, em seu sentido amplo, tanto no Brasil como nos países ricos, tem procurado construir espaços públicos para organizar a intersubjetividade cotidiana, onde a racionalização á possível e as normas sociais podem encontrar a legitimidade necessária e verdadeira (FERREIRA, 1991) O preservacionismo e o conservacionismo são correntes ideológicas que surgiram no fim do século XIX, nos Estados Unidos. As correntes ecológicas seguem o posicionamento contra o desenvolvimentismo, isto é, uma concepção que defende o crescimento econômico a qualquer custo, desconsiderando os impactos ao ambiente natural e o esgotamento de recursos naturais, desta forma as escolas de pensamento se contrapõem no que se diz respeito à relação entre o meio ambiente e a nossa espécie.

2 O PRESERVACIONISMO AMBIENTAL

A corrente preservacionista, em suma, defende a ideia de pensamento ecológico com bases em uma linha ecocêntrica, no escopo da obtenção de uma visão de natureza, relacionada a possuir um valor intrínseco, não devendo servir aos interesses exploratórios do ser humano. Busca a preservação de áreas naturais, pelo valor que tem em si mesma e não nos valores para o uso humano. (DIAS, 2010). Desta forma o pensamento preservacionista lança mão de um conjunto de métodos, procedimentos e ações que visam garantir a proteção e integridade de espécies, ecossistemas e dos processos ecológicos, sem dar valor neste momento ao homem, desconfigurando a figura central do homem em virtude do meio ambiente. Esse tipo de proteção à natureza ocorre independente do interesse de seu uso e do valor econômico que ele possui e que o homem estima ter através da obtenção de seus recursos. A preservação visa à integridade total do ambiente, e essa ação é extremamente necessária em áreas em que há perda de biodiversidade e corre-se o risco de extinção de determinadas espécies de animais e vegetais. (REDAÇÂO, 2014)

O termo ecologia profunda, foi cunhado por Arne Naess, filósofo norueguês, em 1972, com a intenção de ir além do simples nível factual da ecologia como ciência, para um nível mais profundo de consciência ecológica. Além do próprio Naess, Bill Devall e George Sessions (Estados Unidos), e Warwick Fox (Austrália), continuam desenvolvendo uma série de princípios básicos dessa linha de pensamento que foi descrita em 1984 como sendo: a vida humana e não humana têm valores intrínsecos independentes do utilitarismo; os humanos não têm o direito de reduzir a biodiversidade, exceto para satisfazer suas necessidades vitais; o florescimento da vida humana e das culturas são compatíveis com um decréscimo substancial da população humana. O florescimento da vida não humana requer tal decréscimo; a interferência humana na natureza é demasiada; as políticas devem, portanto, ser mudadas, afetando as estruturas econômicas, tecnológicas e ideológicas. (DIEGUES, 2001, p. 44)

As áreas de preservação têm a gênese na necessidade de preservar a natureza, sendo compreendido tanto pela fauna quanto pela flora, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, garantindo assim a sua intocabilidade, inibindo em quaisquer meio de obtenção de benefício por parto do homem em utilização do meio ambiente. É vedada nas áreas de preservação qualquer forma de exploração dos recursos naturais com exceção dos casos previstos pela lei como a pesquisa, lazer e ações de educação ambiental. Originalmente criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental são hoje reguladas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até junho de 2015, existem 294 áreas de proteção ambiental no país: 32 na esfera federal, 185 na esfera estadual e 77 na municipal. (BRASIL, 2015) O Código Florestal Brasileiro, que está quase sendo revisto no Congresso Nacional, tem gerado polêmica por trazer, entre as várias alterações em seus texto original, a redefinição das “Áreas de Preservação Permanente”, as famosas APP. A prescrição da Lei n° 9.605 de 1998, chamada de Lei dos Crimes Ambientais define como crime a utilização das áreas de preservação permanente sem autorização dos órgãos ambientais. (ICMBio, 2011) As áreas de preservação permanente têm o caráter de preservação absoluta, ou seja, não podem ser exploradas, ao contrário das Areas de Proteção Ambiental. O intuito da sua existência é a intocabilidade. Utilizando-se a definição do Professor Machado, que aduz:

“Há muito começou a ser utilizada a expressão “área de preservação permanente”. E o uso tem sua razão, pois é um espaço territorial em que a floresta ou a vegetação devem estar presentes. Se a floresta aí não estiver, ela deve ser aí plantada. A idéia de permanência não está vinculada só à floresta, mas também ao solo, no qual ela está ou deve estar inserida, e à fauna. Se a floresta perecer ou for retirada, nem por isso a área perderá sua normal vocação florestal”. (MACHADO, 2008, p. 737).

Os preservacionistas dominam diversas entidades como a Fundação Brasileira para a conservação da natureza, criada em 1958, e como a Fundação Biodiversitas, Funatura, Pronatura, estas últimas mais ligadas a entidades internacionais de preservação. (DIEGUES, p. 125, 2001) A influência exercida por essas instituições que tradicionalmente são responsáveis pela criação e administração dos parques, como o caso do Ibama. A formação destes conselhos ambientais, em geral, formados por profissionais provenientes da área de ciências naturais para os quais qualquer interferência humana na natureza é negativa. Considera-se, portanto que a natureza selvagem é intocável e é impensável que uma unidade de conservação (parques nacionais e reservas ecológicas) possa proteger, além da diversidade biológica, a diversidade cultural.

“A finalidade básica de um parque é a manutenção de seus ecossistemas naturais, com um mínimo possível de alterações por ação humana. Juntamente com outras categorias de áreas protegidas, os parques serão, em futuro não distante, as únicas áreas naturais do planeta”. (DIEGUES, 2001, p.46)

Essa preocupação, então, tem como objetivo minorar ou amenizar os danos causados, bem como tentar evitar que novos ocorram, tudo com foco na preservação da qualidade ambiental, para que seja possível garantir um meio ambiente equilibrado, tanto para as presentes, quanto futuras gerações.

3 O CONSERVACIONISMO AMBIENTAL

O movimento conservacionista atribui aos recursos naturais o uso racional. Em sua concepção a natureza é lenta e o processo de manejo pode torná-la eficiente, essas idéias foram precursoras do conceito de desenvolvimento sustentável. O pensamento entende uma finalidade de utilidade na natureza, para uso do ser humano. Os princípios desta corrente envolvem a redução do uso de matérias primas, respeito à biodiversidade, apoio à criação de políticas ambientais e áreas de preservação em ecossistemas que possuem espécies em extinção ou que correm esse risco. Áreas de conservação são criadas na intenção de resguardar os danos ambientais que levam ao prejuízo ao meio ambiente. Nestas áreas são permitidas as intervenções humanas, inclusive a exploração de qualquer recurso natural. A lei brasileira 9.985/00 entende a conservação como proteção dos recursos naturais, com utilização racional, garantindo sua sustentabilidade. A instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da natureza através da lei 9.985/00 no art. 2° entende-se.

“Art. 2°, II – Conservação da Natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.” (BRASIL, 2000)

Segundo o mesmo instrumento legal, as unidades de conservação brasileiras são agrupadas em duas classes: de proteção integral e de uso sustentável. As primeiras têm por objetivo manter os ecossistemas livres de quaisquer alterações causadas por interferências humanas, onde é admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. As categorias integrantes dessa classe são: Estação Ecológica (subcategoria Ia) Reserva Biológica (subcategoria Ia), Parque Nacional (categoria II), Monumento Natural (categoria III) e Refúgio da Vida Silvestre (categoria II) (BRASIL, 2000; IBAMA, 2008).

A Conservação, em sua totalidade, não consiste minimamente em deixar de se utilizar e sim utilizar racionalmente. A natureza deve ser consumida ou utilizada para atender às necessidades do presente dos seres humanos, mas levando em conta o futuro, as novas gerações que ainda não nasceram, mas para as quais temos a obrigação de deixar um maio ambiente sadio. Foi somente a partir da degradação do meio ambiente pelo homem – e da extinção de inúmeras espécies animais e vegetais, que surgiu essa preocupação conservacionista. A biologia da conservação é uma disciplina científica que nasceu no final dos anos 60, com o objetivo de associar ciência e gestão ambiental. Segundo Antonio Carlos Diegues, a biologia da conservação tem uma visão reducionista do conceito de meio ambiente, pois o considera somente segundo uma dimensão exclusivamente biológica ou natural. As práticas dessa filosofia conservacionista são consideradas como autoritárias e estão associadas à criação de Parques Nacionais, tendo como prepostos agências conservacionistas internacionais, como a União Internacional para a Conservação da Natureza – IUCN sigla em inglês de International Union for Conservation of Nature. (SOUZA, p.41, 2010) Uma definição clássica é a proposta pela WWF/IUCN na Estratégia Mundial para a Conservação em 1980:

“Conservação é o manejo do uso humano de organismos e ecossistemas, com o fim de garantir a sustentabilidade desse uso. Além do uso sustentável, a conservação inclui proteção, manutenção, reabilitação, restauração e melhoramento de populações (naturais) e ecossistemas”. (IUCN, 1980)

A conservação ambiental pode ser entendida pela de forma racional de utilizar os recursos naturais que são finitos; é diminuir a poluição dos grandes centros urbanos, leia-se e entendemos que catástrofes ambientais, degradações não se limitam a seu espaço de origem, têm o condão de atingir lugares diferentes, o impacto ambiental de atividades econômicas danosas ao meio ambiente representa um dano coletivo à humanidade.

4 O MOVIMENTO AMBIENTALISTA

A partir de meados dos anos 80, começou a surgir outro tipo de ambientalismo, mais ligado às questões sociais. Esse novo movimento surge no bojo da redemocratização, após décadas de ditadura militar, e, conseqüentemente, caracteriza-se pela crítica ao modelo de desenvolvimento econômico altamente concentrador de renda e destruidor da natureza que teve seu apogeu durante aquele período. (DIEGUES, 2001)

O roteiro dos conflitos e discussões dos maiores problemas sócio-ambientais, o cerne da problemática ambiental, lamentavelmente não é encarado com prestigio ás mudanças drástico nos valores morais e estilos de vida do homem. A Manifestação dos movimentos ambientais contemporâneo alcança arranjos setoriais e particularizados no intuito de obter resposta à crise sócio-ambiental generalizada que é conseqüência do modelo de desenvolvimento econômico neoliberal predominante no mundo globalizado e que requer sempre mais produção com mais estímulo ao consumo, gerando um processo de alienação no trabalho.

A dinâmica dos riscos construídos no processo de interação sociedade-natureza, comuns aos padrões sócio-econômicos de desenvolvimento das sociedades industriais, vem gerando também toda uma sobrecarga de impactos na dinâmica regenerativa e assimilativa dos ecossistemas. (FARIA; ALEXANDRE, 2003). A atual legislação ambiental brasileira em vigor foi instituída através da chamada Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 a qual busca integração interinstitucional descrito no artigo 2°. In Verbis:

“Art 2º – A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”; (BRASIL, 1981)

Nesse sentido, a solidariedade faz emergir uma possível solução à crise ecológica, anteriormente apresentada, de modo que o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado compõe um sistema que visa à cooperação entre as gerações ao longo do tempo histórico, daí a obrigação de economizar os recursos ambientais” (TEIXEIRA, 2006, p. 93). O Conselho Nacional do Meio Ambiente, conhecido como CONAMA, com o propósito de acesso aberto à ampla participação popular e estrutura ligada à Presidência da República e aos iguais conselhos estaduais e municipais, os quais também possuem total liberdade para a participação popular.

Os conselhos nacionais ambientais, em teoria, que deveriam reunir, numa verdadeira união de esforços, todos os setores sociais para mudar radicalmente a política econômica brasileira, aplicar, com pragmatismo, os acordos firmados pelo Brasil por ocasião Agenda 21. Estes conselhos, entretanto, funcionam na função de delinearam um programa detalhado de ação para afastar o mundo do atual modelo insustentável de crescimento econômico, direcionando para atividades que protejam e renovem os recursos ambientais, no qual o crescimento e o desenvolvimento dependem.

Segundo o Instituto Nacional de Educação Ambiental, o INEAM, as delimitações das áreas de ação incluem: proteger a atmosfera; combater o desmatamento, a perda de solo e a desertificação; prevenir a poluição da água e do ar; deter a destruição das populações de peixes e promover uma gestão segura dos resíduos tóxicos. Observa-se, entretanto a ocupação dos conselhos nacionais de forma fragmentada, marginal e secundária, incapazes de serem agentes de fomento de uma ampla e transformadora política de desenvolvimento integrada – ou como retórica para, muitas vezes, auxiliarem políticos vinculados ao setor empresarial maximizador de lucros (VIEIRA, 1998). Segunda Suzana Pádua, em sua coluna no site O Eco, a inclusão das necessidades sociais tem sido uma constante nos movimentos ambientalistas, que têm incluído alternativas de renda que visam à melhoria da qualidade de vida humana com práticas que enfocam e valorizam a natureza local.        

“Esta abordagem resulta da impossibilidade e da injustiça de se pensar em conservar espécies e ecossistemas ameaçados, quando as condições de humanas são indignas. Com base nesse novo pensar surgiu o termo socioambiental, onde o social e o ambiental são verdadeiramente tratados de maneira integrada”. (PÀDUA, 2014)

No Brasil, a necessidade de se incluir as necessidades sociais tem sido uma constante nos movimentos ambientalistas. Nesta esteira, o envolvimento comunitário vem sendo conquistado por meio de programas de educação ambiental direcionados a populações que vivem ao redor de Unidades de Conservação. Primeiro como uma ferramenta de apoio à conservação, mas aos poucos assumindo novas frentes. Em muitos contextos tem incluído alternativas de renda que visam a melhoria da qualidade de vida humana com práticas que enfocam e valorizam a natureza local. Esta abordagem resulta da impossibilidade e da injustiça de se pensar em conservar espécies e ecossistemas ameaçados, quando as condições de humanas são indignas. Com base nesse novo pensar surgiu o termo ‘socioambiental’, onde o social e o ambiental são verdadeiramente tratados de maneira integrada. (PADUA, 2010)

5 CONCLUSÃO

A constituição Federal de 1988 consagrou a relevância de um meio ambiente equilibrado, onde todos possam usufruí-lo, como forma de proporcionar uma sadia qualidade de vida digna. Estabeleceu o meio ambiente como otimizador a torna-se um meio para atingir a dignidade da pessoa humana, fundamento da nossa República Federativa do Brasil, no seu art. 1º, inc. III. Assim, Carvalho afirma:

“[…] claramente relacionou direitos humanos com a proteção ambiental, sendo este instrumento de realização daqueles. Em outras palavras, considerou a proteção ambiental como meio essencial ou pré-condição para se alcançar adequadas condições de bem-estar e vida digna, que são direitos garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.” (CARVALHO, 2008, p. 156-157).

O Escopo do reconhecimento do direito a um ambiente ecologicamente equilibrado como essencial para se adquirir a sadia qualidade de vida está diante de um conjunto de proteções que, embora estejam de forma esparsa na Constituição Federal de 1988, buscam o mesmo fim: garantir a dignidade da pessoa humana e esta só poderá ser efetivada em conjunto, através de um meio ambiente equilibrado.

Contudo, em decorrência do exaurimento dos recursos naturais e comprometimento do meio ambiente pelo desenvolvimento econômico irracional, o que se dá, de maneira pontual, a partir da segunda metade do século XX, verifica-se a paulatina modificação de paradigmas, na qual a proteção do meio ambiente fazia-se carecida, sobretudo para a preservação da espécie humana, o que é possível extrair, inclusive, das primeiras conferências internacionais sobre a temática. Em meio a uma grande diversidade de pensamentos distintos a cerca da conservação e preservação da vida na terra, vem se fortalecendo gradualmente a percepção do caráter interdependente e globalizado dos múltiplos fatores. Seguindo esta perspectiva, se deu a origem ao que foi denominado anteriormente de ecologismo social que luta por manter acesso aos recursos naturais de seus territórios, valorizam o extrativismo, os sistemas de produção baseados em tecnologias alternativas. (DIEGUES, 2000)

Segundo Vieira e Diegues, a maioria dos cenários que envolvem tentativas de desenvolvimento sustentado em nosso país, os esforços estão ainda muito pouco articulados com um tipo integrado de gestão tecnológica e social adaptada às características de cada comunidade, de modo a poder oferecer, pelo menos, chances de êxito para o alcance simultâneo de uma distribuição mais eqüitativa da riqueza gerada e de um aumento das margens de sustentabilidade dos recursos do local. A ênfase na descrição do movimento ambientalista brasileiro como um movimento histórico, complexo e multissetorial impede de se observar que, por detrás de uma suposta evolução do movimento ambientalista brasileiro, em termos de formação de redes complexas e multissetoriais, o ativismo ambientalista perdeu sua razão de ser no sentido de que a multissetorialização alcançada não ampliou verdadeiramente os espaços políticos de contracultura. (DIEGUES, 2001)

Diante do exposto, nota-se que o espaço político, concebido enquanto espaço autônomo do agir humano, passa cada vez mais a ser limitado aos espaços antropológicos primários, onde somente então se poderiam fomentar as forças descolonizadoras contrárias àquelas oriundas do poder da racionalidade instrumental. O surgimento do movimento ambientalista, em essência, é devido a uma rejeição ao modo de viver burguês expresso através da ideologia do trabalho. As sociedades de bem-estar social material perceberam o mal-estar psicológico resultante da acumulação do capital e os efeitos deletérios da poluição. As sociedades que ainda hoje perseguem o alcance dessa satisfação simplista apresentam grupos sociais empenhados em repudiar os sacrifícios exigidos para tanto (Pádua, 1991). Ora, há que se reconhecer que o movimento ambientalista é a expressão de repúdio ao modelo de desenvolvimento econômico dominante.

 Entretanto, no Brasil, a disseminação da consciência pública sobre essa problemática assume contornos bem diferenciados entre os segmentos sociais. Assim, percebe-se facilmente que, com o passar do tempo, enfraqueceu-se o modelo de desenvolvimento a qualquer custo, com o antropocentrismo inda a ruína em criticas, havendo um avanço de legitimidade do discurso dentro de outros segmentos preocupados com a crise socioambiental.

 

Referencias
ALEXANDRE, Agripa Faria. A Perda da radicalidade do movimento ambientalista brasileiro uma nova contribuição à crítica do movimento. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental. v. 10, jan.-jun 2003, Rio Grande. Disponível em: <http://www.educacaoambiental.pro.br/victor/biblioteca/AgripaRadicalidadeMovimento.pdf>. Acesso em: 02 dez. 2016.
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____________. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 06 dez. 2016.
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WALDMAN, M. 1992. Ecologia e lutas sociais no Brasil. São Paulo: Contexto.
Notas
[1] Artigo vinculado ao Projeto de Iniciação Científica intitulado "Os influxos de Pacha Mama Andina para a formação de um Estado Socioambiental de Direito Brasileiro: uma análise das influências do neoconstituiconalismo latino-americano no Supremo Tribunal Brasileiro, no período de 2005-2015”.

Informações Sobre os Autores

Daniel Moreira da Silva

Acadêmico de Direito do Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo IESES Unidade Cachoeira de Itapemirim

Tauã Lima Verdan Rangel

Doutorando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especializando em Práticas Processuais – Processo Civil, Processo Penal e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário São Camilo-ES. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Camilo-ES


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Equipe Âmbito Jurídico

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