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As promoções do Judiciário

Em artigo recente (vide www.tribunadacidadania.com.br), tratei da forma de indicação e composição dos membros do Supremo Tribunal Federal. Minha abordagem critica o critério que tem sido usado nessas nomeações.

Como ressaltei no referido artigo, os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101 da Constituição Federal). Tal escolha deve recair sobre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Do que se tem notícia, porém, pela mídia nacional, é que a mais alta Corte de Justiça do País tem sido transformada em um órgão partidário para homologação dos interesses dos governantes, para o quê estes têm ignorado a exigência constitucional dos requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada, para atender conveniências pessoais e garantir decisões contrárias ao próprio ordenamento jurídico vigente e a legítimos e consolidados direitos da sociedade.

Retomo o tema em virtude da manifesta indignação de um magistrado diante da influência (o magistrado usou o termo pressão) de autoridades públicas na indicação de membros de determinado Tribunal de Justiça.

A questão é antiga e, com certeza, já teria sido resolvida se os interessados não procurassem nem aceitassem interferência que lhes fosse favorável para suas próprias promoções e não se indignassem apenas quando se sentissem pessoalmente prejudicados, mas a cada promoção injusta, onde o suposto merecimento se materializa nas relações de parentesco e amizade protetora em que qualquer outro magistrado também seja prejudicado.

A prática condenada pelo magistrado é alimentada pelos próprios interessados que se submetem à via crucis da bajulação para serem incluídos numa lista tríplice e à humilhante peregrinação em busca de terceiros que possam influir na sua escolha.

É justa a indignação do magistrado, mas deve ser dito também que esse processo impera em todas as indicações do gênero no Poder Judiciário, precisamente porque a legislação foi feita para criar esse mecanismo de dependência.

Ademais, independentemente da licitude ou ilicitude de qualquer tipo de pressão sobre os membros de um tribunal de Justiça, há de se convir que, se estes, no ato de votar, são livres e sucumbem à pressão é menos por culpa da influência de quem pressiona e mais por causa da fraqueza do pressionado.

Nesse jogo lamentável os candidatos relacionados com pessoas de maior poder de influência podem levar vantagem, mas isso não inocenta a mesma tentativa dos que, pelas mesmas razões, recorrem a trunfos menores.

Poucos são os magistrados que podem dizer que nunca pediram votos para serem promovidos. Poucos, também, são os que não recorreram a pessoas estranhas aos quadros do Judiciário para pedir interferência na obtenção de votos. Tem sido essa a prática desse processo desgastante, pelo qual não se deve apenas responsabilizar os interessados, que apenas se sujeitam às regras do jogo, ou criticar os que tiveram êxito em suas interferências,      como se tal sucesso tornasse justas, morais ou éticas a pressão e as influências vencidas por seu menor potencial de resultados.

Como afirmei no artigo já mencionado, a República brasileira precisa democratizar o preenchimento das vagas de seus tribunais, não o deixando sob o domínio daqueles que podem ser vencidos pela tentação de interferir nas decisões de seus indicados.

O recém criado Conselho Nacional de Justiça estabeleceu normas para tentar dar objetividade aos critérios de promoção por merecimento, mas tem havido reação a isso dentro da própria magistratura. Tal objetividade, com requisitos de justiça, é quase impossível.

Penso que a promoção por merecimento deveria ser definida, depois de atendidos critérios de produtividade, pela eleição direta dentre os próprios magistrados.

Enquanto isso, se vamos combater a influência nessas indicações, que o façamos sem casuísmos, dando oportunidade à sociedade saber como são promovidos todos os seus magistrados.

Tribuna do Nordeste, São Luís – MA, 05/01/2006

 


 

Informações Sobre o Autor

 

João Melo e Sousa Bentivi

 

João Bentivi é médico, advogado, jornalista e músico em São Luís do Maranhão

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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