A assistência material é um direito fundamental dos passageiros em situações de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição. Regulada pelos artigos 26 e 27 da Resolução nº 400 da ANAC, ela garante que as necessidades básicas dos passageiros sejam atendidas gratuitamente pelo transportador, respeitando o tempo de espera e as condições específicas de cada caso.
Este artigo analisa as disposições legais sobre assistência material, explicando as responsabilidades das companhias aéreas e os direitos dos passageiros, com atenção especial às situações de espera prolongada e às necessidades de passageiros com condições especiais.
Assistência material consiste em medidas destinadas a atender as necessidades básicas do passageiro durante o período de espera por um voo atrasado, cancelado ou interrompido, bem como em casos de preterição. Ela deve ser oferecida pela companhia aérea de forma gratuita e proporcional ao tempo de espera.
Conforme o artigo 26, a assistência material é obrigatória nas seguintes situações:
Essas obrigações visam minimizar os transtornos sofridos pelos passageiros e garantir um padrão mínimo de conforto e dignidade durante a espera.
O artigo 27 especifica os serviços que devem ser oferecidos aos passageiros, de acordo com o tempo de espera. A assistência varia conforme o período que o passageiro precisa aguardar para o próximo voo ou solução.
A companhia aérea deve oferecer meios de comunicação gratuitos, como:
Essas facilidades garantem que o passageiro possa se comunicar com familiares, amigos ou contatos profissionais, informando sobre a situação.
Quando o atraso ultrapassa 2 horas, a companhia deve fornecer:
Essa assistência tem o objetivo de assegurar o bem-estar do passageiro durante o período de espera.
Se o atraso for superior a 4 horas e houver necessidade de pernoite, o transportador deve providenciar:
Caso o passageiro resida na localidade do aeroporto de origem, o transportador não é obrigado a fornecer hospedagem, mas deve garantir o traslado para que ele retorne à sua residência.
Conforme o § 2º do artigo 27, passageiros que necessitam de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes têm direito a condições diferenciadas:
Esse cuidado reforça a importância de garantir conforto e segurança para passageiros em situação de vulnerabilidade.
O § 3º do artigo 27 prevê que a companhia aérea pode deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar por:
Nessas situações, presume-se que o passageiro preferiu abrir mão da assistência para priorizar outras opções.
Os passageiros têm direito a assistência material conforme os tempos de espera estipulados, além de outras garantias previstas pela Resolução nº 400. Entre os principais direitos estão:
As companhias aéreas são obrigadas a:
O descumprimento dessas obrigações pode levar a reclamações formais junto à ANAC ou a processos judiciais, dependendo da gravidade da omissão.
Assistência material é um conjunto de medidas oferecidas pela companhia aérea para atender às necessidades básicas dos passageiros em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição. Inclui facilidades de comunicação, alimentação, hospedagem e traslado.
A assistência material deve ser oferecida nos seguintes casos:
Se o passageiro residir na localidade do aeroporto de origem, a companhia não é obrigada a oferecer hospedagem, mas deve garantir o traslado de ida e volta.
Sim. Passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE) têm direito a acomodação adequada independentemente de pernoite, salvo se optarem por solução alternativa com concordância.
Sim. O passageiro pode optar por receber o reembolso integral da passagem aérea ou pela reacomodação em voo de conveniência, abrindo mão da assistência material.
Se a companhia não cumprir com as obrigações de assistência material, o passageiro pode registrar uma reclamação na ANAC, recorrer ao Procon ou buscar reparação judicial por danos materiais e morais.
A assistência material é um direito indispensável que protege o passageiro contra os inconvenientes gerados por atrasos, cancelamentos, interrupções e preterição no transporte aéreo. Regulada pela Resolução nº 400 da ANAC, ela estabelece obrigações claras para as companhias aéreas, que devem oferecer suporte proporcional ao tempo de espera e respeitar as necessidades de cada passageiro. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que sua viagem ocorra de forma digna e para buscar reparação em casos de descumprimento. Em situações de omissão, o passageiro deve exercer seus direitos por meio dos canais competentes, como a ANAC, Procon ou Justiça.
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