Resumo: O município de Pedra Lavrada encontra-se em acelerado processo de degradação ambiental devido a práticas antrópicas deteriorantes como a extração mineral. A exploração indiscriminada desses recursos naturais no município vem desconfigurando toda uma estrutura natural que ali era formada. O objetivo principal desse trabalho foi fazer uma avaliação dos impactos ambientais causados pela mineração, bem como indicar alternativas para desenvolvimento sustentável local. Apesar de trabalhos do tipo, o volume e a forma como são explorados esses recursos vem comprometendo não somente a demanda das gerações futuras, mas também a qualidade ambiental da região, uma vez que os impactos ambientais são sensivelmente perceptíveis, gerando danos a população residente e ao espaço onde estão inseridas essas atividades. De forma que na maioria das vezes, as atividades mineralógicas são realizadas de maneiras predatórias, destrutiva e agressiva ao meio ambiente, deteriorando progressivamente a qualidade de vida da população local.
Palavras-chaves: Mineração, Impactos socioambientais, Pedra Lavrada.
Abstract: The city of carved stone is undergoing rapid environmental degradation due to anthropogenic practices such as deteriorating mining. The indiscriminate exploitation of natural resources in the county comes across Deconfiguring a natural structure that was formed there. The main objective of this study was to evaluate the environmental impacts caused by mining, and to indicate alternatives for sustainable local development. Although the work of the type, volume and how these resources are exploited is compromising not only the demand of future generations, but also the environmental quality of the region, since environmental impacts are significantly noticeable, causing damage to the local population and space where these activities are included. So that in most cases, the activities are carried out in ways mineralogical predatory, aggressive and destructive to the environment, progressively deteriorating quality of life of local people
Keywords: mining, environmental and social impacts, carved stone.
Sumário: 1. Introdução. 2. Fundamentação teórica. 3. Atividade Mineradora. 4. Definições acerca de impactos ambientais. 5. Material e Métodos. 6. Da área de estudo. 7. Coleta de dados. 8. Análise de dados. 9. Resultado e discussão. 10. Considerações sobre os impactos locais da mineração. 11. Breves tópicos acerca da legislação mineral. 12. Mineração na Constituição brasileira. 13. Ministério de Minas e Energia. 14. Descrição sucinta do Código de Mineração. 15. Decretos lei. 16. Sugestões de minorização de impactos. 17. Controle ambiental. 18. Gestão participativa. 19. Considerações finais. Referências bibliográficas.
1. Introdução
O problema ecológico é uma das maiores preocupações da humanidade. A saúde ambiental retrata também cada vez mais a amplitude da dimensão do problema. Assim este artigo trata de uma avaliação dos impactos ambientais causados através da atividade mineral no município de Pedra Lavrada – PB, e mostra a identificação das principais causas e conseqüências da exploração desenfreada da atividade mineral neste município, como também a importância da mineração dentre as várias atividades econômicas desenvolvidas, sendo esta atualmente integrante principal da economia municipal.
O volume e a forma como são explorados esses recursos vem comprometendo não somente a demanda das gerações futuras, mas também a qualidade ambiental da região, uma vez que os impactos ambientais são sensivelmente perceptíveis, gerando danos a população residente e ao espaço onde estão inseridas essas atividades. De forma que na maioria das vezes, as atividades mineralógicas são realizadas de maneiras predatórias, destrutiva e agressiva ao meio ambiente, deteriorando progressivamente a qualidade de vida da população local.
Foram utilizadas as analises de vários autores, tais como: ANDRADE (1993); desmembrando o seu desafio ecológico dentro da questão estudada; temos também: KOPEZINSKI (2000); PARIZOTTO (1995), e órgãos como: CONAMA (1986); O IBRAM, entre outros conhecedores da dinâmica ocorrida no meio mineiro, em especial direcionado as questões ambientais, usando o método analítico-descritivo, como também visitas de campo à área estudada, e entrevistas com os envolvidos na pesquisa, formulando os depoimentos desses mineradores, para melhor entender o desenvolvimento das práticas extrativas no município, havendo assim uma melhor precisão das informações adquiridas.
Num primeiro momento, enfocam-se conceitos sobre mineração, meio ambiente e impacto ambiental. Analisando o relacionamento entre a exploração mineral e o meio ambiente, observou-se que a mineração atua de duas formas: inicialmente ela provoca desmatamento e escavação de terras em grandes extensões e em seguida, ela provoca o lançamento de resíduos de pó e de produtos químicos no solo, no ar, na flora e nas águas, dessa forma o grande problema não é de explorar, mas explorar racionalmente, levando em conta tanto os interesses nacionais como os interesses direto da população. Por tanto essas transformações ocorridas no município, pensando apenas no maior lucro direto e imediato, provoca profundas modificações nos sistemas naturais.
Em um segundo momento, a análise mostra um breve histórico do município, enfocando a localização geográfica, e alguns aspectos físicos e socioeconômicos. Continuando é englobada a pesquisa, avaliando os impactos ambientais causados pela extração mineral no município, através de fotografias fazendo a analises das fotos imagens e expondo a atual degradação das áreas mineradoras, bem como a percepção de impacto e degradação que esta atividade gera, sem comprometimento nem perspectivas futuras.
Como alternativa para amenizar estes problemas, esse terceiro momento mostra todo desembolsar de um controle ambiental, através de normas superficiais e preliminares que se desenvolvidas, poderiam amenizar todo este processo.
Por fim sugere-se a implantação de uma gestão ambiental participativa, onde deve-se promover o crescimento da consciência ambiental, expandindo a possibilidade da população participar em um nível mais alto no processo decisório, como uma forma de fortalecer sua co-responsabilidade na fiscalização e no controle dos agentes de degradação ambiental, mostrando que é dever de todos o cuidado com o meio ambiente.
2. Fundamentação teórica
3. A atividade mineradora
Minerar é uma das atividades mais primitivas exercidas pelo homem como fonte de sobrevivência e produção de bens sociais e industriais, e embora sendo uma das principais atividades impulsionadas pela centelha do gênio humano, tem sido uma das menos aceitas dentro do novo arcabouço conceitual do desenvolvimento sustentável. “É inegável que, no mundo moderno, a mineração assume contornos de importância decisiva para o desenvolvimento, pois se observa que o minério extraído da natureza está em quase todos os produtos utilizados”: Entretanto, esta dependência gera um ônus para a sociedade, ou seja, o surgimento de imensas áreas degradadas que, ao final da exploração, na maioria das vezes, não podem ser ocupadas racionalmente (KOPEZINKI, 2000,p.12).
A acelerada degradação dos recursos naturais está comprometendo a qualidade de vida das atuais e das futuras gerações, gerando a necessidade da sociedade criar alternativas que harmonizem o desenvolvimento econômico com a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente. Estas alternativas indicam que a proteção ambiental está deixando de ser considerada responsabilidade exclusiva dos órgãos de meio ambiente, passando a ser dividida por todos os setores da sociedade, como descrito pelo artigo 225 da Constituição Federal. (Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações).
O modo como se dá o uso dos recursos naturais é fator determinante no processo de construção de um desenvolvimento sustentável, em qualquer de suas dimensões, fazendo-se necessário que a sociedade incorpore a idéia de que os recursos naturais apenas estarão disponíveis, para esta e para as futuras gerações, se utilizados de modo racional, e em consonância, com os tempos necessários à sua geração e reposição. O fato é que a observância desses tempos, muitas vezes não se adéqua às necessidades associadas ao crescimento populacional, gerando situações que ameaçam espécies e condições materiais em todo o planeta.
Então o melhor passo a ser seguido para tentar solucionar ou amenizar os impactos causados ao meio, de inicio seria aplicar uma educação adequada ao minerador de acordo com as suas necessidades, e relacionadas ao importante processo de aprendizagem sobre a melhor forma de gerenciar o empreendimento, levando em conta desde os aspectos ambientais, econômicos, técnicos, culturais, sociais, trabalhistas, entre outros e torna-se também uma prioridade. Ou seja, administrar os recursos naturais de forma inteligente, de tal forma que se tenha progresso de forma sustentável, e diminuindo a agressão ao meio ambiente.
4. Definições acerca de impactos ambientais
Segundo Barreto (1986), é considerado impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a fauna e a flora; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualificação dos recursos ambientais, (Barreto apud CONAMA, 1986).
Os impactos ambientais da atividade mineral segundo Barreto (2001) são: alteração de lençol de água subterrânea, poluição sonora, visual, da água, ar e solo, impactos sobre a fauna e a flora, assoreamento erosão, mobilização da terra, instabilidade de taludes, encostas e terrenos em geral, lançamentos de fragmentos e vibrações.
5. Material e métodos
6. Da área de estudo
O município de Pedra Lavrada está localizado na macrorregião do Cristalino, mesorregião da Borborema e na microrregião do Seridó Oriental. Tem uma área de 389,64 Km², com um percentual da área da microrregião de 14,76% e representa 0,70% da área do estado da Paraíba, a sua altitude média é 516 metros acima do nível do mar e as coordenadas geográficas de sede municipal são de 06°45’25” de latitude-S e 36°28’49” de longitude-W.
Limita-se ao norte com o município de Nova Palmeira, distante 11 Km; ao Sul com Seridó , a 27 Km, a Cubatí a 24 Km; ao Leste com Sossego, a 35 Km; ao Oeste com Rio grande do Norte. Onde, a sede municipal, distante 10 km da divisa dos dois estados.
Geologicamente o município de Pedra Lavrada faz parte de uma província mineral; Província Pegmatítica da Borborema. Onde está localizada numa região privilegiada geograficamente. A geologia do município é formada por quase totalidade por rochas ígneas ou metamórficas, dessa forma, sua estrutura geológica tem predomínio o embasamento cristalino.
A economia do município está diretamente direcionada ao extrativismo mineral, onde são encontrados a Tantalita, Columbita, Xelita, Berílio, Caulim, Calcário, Calcedônia, Mica, Feldspato, Albita, Albita-prego, quartzo róseo e branco, Paralelepípedos, Granitos, Urânio entre outros. Entre 40% a 50% da mão-de-obra de Pedra Lavrada está direta ou indiretamente ligada exploração mineral. As riquezas do subsolo lavradense são exploradas desde a década de 30 do século passado. Atualmente, existe uma grande preocupação quanto ao levantamento das reservas existentes. Onde dados preliminares, indicam que tais reservas foram subestimadas demasiadamente. É tanto que várias indústrias e mineradores de grande porte fizeram requerimento de pesquisa e lavra na quase totalidade das terras, em sua maioria, com técnicas primitivas e rudimentares.
Apesar de levantamentos serem feitos ainda não se é dado por parte dos poderes públicos o devido incentivo à produção mineral local. Dados levantados pela associação dos garimpeiros de Pedra Lavrada, asseguram que se um maciço investimento fosse feito de maneira correta e responsável, o comércio mineral faria circular no município entre três a quatro milhões de dólares mensalmente.
Segundo a AGASPLA (Associação de Garimpeiros de Pedra Lavrada), algumas atitudes já foram tomadas no que diz respeito ao melhoramento da infra-estrutura do município, como a construção de uma subestação de energia elétrica, além de um trabalho tímido, mas crescente da divulgação das potencialidades minerais do município. Nos últimos 30 anos, tem alcançado um melhoramento crescente no seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), com 0,56 um número ainda baixo recomendado pela ONU, uma conseqüência da adversidade do clima e a incipiente exploração dos recursos naturais e humanos da cidade.
A população Lavradense é predominantemente rural, onde 63,1% dos habitantes moram na zona rural e 36,9% restantes moram na zona urbana. Enquanto 81% da população brasileira e 71% da paraibana reside na zona urbana. Segundo o censo demográfico de 2000, o município de Pedra Lavrada possui 2.125 domicílios. Sendo 771 na zona urbana e 1354 na zona rural (PRODER, 1996).
7. Da coleta dos dados
Para coleta de dados, foram feitas visitas aos moradores de regiões do município afetadas pela atividade mineradora. Após os primeiros contatos, os dados acerca dos impactos ambientais perceptíveis e sentidos pelos moradores em decorrência da atividade mineradora foram obtidos através da aplicação de formulários semi-estruturados (HUNTINGTON, 2000; ALBUQUERQUE & LUCENA, 2004) complementados por entrevistas livres feitas de modo individual (MEllO, 1995; CHIZZOTI, 2000; ALBUQUERQUE & LUCENA, 2004). Sempre antes de cada entrevista foi exposta a natureza e intuitos da pesquisa sendo solicitada aprovação dos entrevistados para registrar as informações.
O formulário semi-estruturado apresentou questões englobando aspectos como dados a respeito dos impactos vistos, ouvidos, ou percebidos por qualquer outro sentido, bem como dados acerca das opiniões dos entrevistados.
Buscou-se a confirmação das informações, sobretudo de maneira sincrônica (MARQUES, 1991); no entanto, para alguns indivíduos, principalmente aqueles que demonstraram grande conhecimento em relação ao tema, utilizou-se também o modo diacrônico para confirmação de informações (MARQUES, 1991).
8. Da análise dos dados
Os dados levantados nas entrevistas e visitas foram organizados em check-list descritivo, que evidenciou os seguintes impactos negativos da atividade mineradora local:
– Impactos visuais;
– Perda de banco de sementes;
– Perda de vegetação da biota local;
– Comprometimento das áreas de recarga de aquíferos;
– Disposição inadequada dos rejeitos em áreas de bota-fora;
– Poluição do solo;
– Poluição sonora;
– Degradação do entorno, principalmente em áreas de empréstimos de solos;
– Compactação do solo;
– Estradas mal planejadas;
– Poluição atmosférica;
– Assoreamento de corpos hídricos;
– Obstrução do leito suplementar dos córregos e calhas de drenagens;
– Vulnerabilidade da área ao surgimento de “desertos de pedra”.
Também como forma de beneficiamento estiveram alguns pontos positivos como:
– Geração de empregos diretos e indiretos;
– Geração de riquezas;
– Geração de imposto na sua minoria;
– A cidade como centro de referência de alguns minerais no Estado;
Todos os impactos listados foram organizados de modo que fossem utilizados efetivamente na discussão da temática.
9. Resultados e discussão
10. Considerações sobre os impactos locais da mineração
A análise do impacto ambiental é um processo destinado a reunir todos os elementos que concorrem em uma decisão para alguma ação sobre o meio ambiente. Andrade (1993) admite que não se pode questionar a necessidade de explorar os recursos minerais que o país possui e sabendo-se que a exploração é feita através de concessões e subsídios governamentais, tem-se que admitir que deve ser planejada levando em conta as dimensões das reservas e o atendimento às necessidades do Pais, tanto para sua transformação industrial como para exploração.
Algumas alterações ao ambiente estudado são facilmente notadas pelas mudanças das paisagens naturais para as paisagens modificadas através da atividade antrópicas no município. O Desenvolvimento deste processo vem causando enormes malefícios a população local como: conflito do uso do solo, quando em muitas vezes resíduos e rejeitos de minerais são depositados ou abandonados em locais impróprios que muitas vezes serviria para agricultura; depreciação de imóveis pela proximidade das minas; geração de áreas degradadas e também transtornos do trafego urbano, que alterou toda um rotina de cidade pequena, pelo aumento do trafego de transportes de grande porte, como treminhão e carretas. Por tanto aliado a tudo isso é visível o impacto ambiental causado pela atividade mineral em Pedra Lavrada, pois, a forma como são exploradas essas atividades vem degradando e alterando toda a sua paisagem natural que antes ali era formada, sem levar em conta as dimensões de suas reservas, nem tão pouco preocupar-se com o futuro da população local, uma vez que a mineração representa um setor chave da economia do mesmo.
Outros impactos encontrados no município, além das enormes perfurações, são as detonações que vem comprometendo o sossego da população local, os estrondos provocados pelas detonações são alarmantes e os abalos que eles vêm causando nas residências são inevitáveis pela proximidade das Minas. A não prevenção desses problemas, uma vez que podem também comprometer a qualidade do ar que é influenciada pela produção de pó (ver foto 03) no manejo dos minerais causando danos a flora, ao solo e aos recursos hídricos.
Os impactos ambientais da atividade mineral segundo Barreto (2001) são: alteração de lençol de água subterrânea, poluição sonora, visual, da água, ar e solo, impactos sobre a fauna e a flora, assoreamento erosão, mobilização da terra, instabilidade de taludes, encostas e terrenos em geral, lançamentos de fragmentos e vibrações.
A exploração mostra a forma como se coloca a mineração no município, além da exploração demasiada da área e vista a degradação do ambiente também com a poluição do ar, através da poeira que se dá na extração desorganizada da área.
Não possível identificar no município formas de exploração mineral que houvesse algum interesse em manter o ambiente equilibrado ecologicamente, uma vez que exploração é feita de forma demasiada e desordenada se ter um ímpeto de equilíbrio. Quando a extração mineral é feita em um local (Mina), dificilmente aquela área poderá ser reutilizada, sendo assim abandonada, como mostra.
O aproveitamento de resíduos das empresas de mineração, pode de fato se tornar um excelente “instrumento de gerenciamento ambiental” (PARIZOTTO, 1995,p.47), principalmente no tocante à resolução de um dos mais graves problemas dessas empresas de mineração, como os crescentes custos e as restrições ambientais à deposição de materiais estéreis e de rejeitos. Foi detectado que várias empresas de mineração no município não têm de fato um aproveitamento desses rejeitos, ficando amontoados nas proximidades das empresas ou das minas. No caso da Empresa Elizabeth Produtos Cerâmicos LTDA – Unidade de Pedra Lavrada-PB, os rejeitos de produtos cerâmicos são trazidos das outras unidades e depositados nas proximidades da empresa, alterando a paisagem do local.
A Elizabeth Produtos Cerâmicos LTDA, deve ser vista, antes de tudo, no conjunto a qual ela está inserida, pois essa empresa faz parte do mesmo grupo Elizabeth Porcelanato S/A, com importante expressão seguimento de porcelanato no Brasil, pois segundo Luz & Lins apud Vasconcelos (2004,p. 86) ela está entre as quatro empresas produtoras de porcelanatos do país.
Por tanto, IBRAM-1987, afirma que: Entende-se por poluição e degradação ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população, que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, que afetam desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e que lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos. É possível ver através dessas fotos o lançamento do pó, que é formado através da moagem do mineral na empresa Elizabeth Produtos Cerâmicos LTDA.
Fica claro que tanto as minas quantos as empresas de mineração, causam impactos ao meio ambiente, porém, é praticamente impossível para a sociedade industrial privar-se do uso dos recursos minerais. Uma vez que os múltiplos usos desses recursos possibilitam o grande desenvolvimento industrial dos dois últimos séculos ( ROSS,2005, p. 231).
11. Breves tópicos acerca da legislação mineral
No Brasil, a mineração, de um modo geral, está submetida a um conjunto de regulamentações, onde os três níveis de poder estatal possuem atribuições com relação à mineração e ao meio ambiente. Em nível federal, os órgãos que têm a responsabilidade de definir as diretrizes e regulamentações, bem como atuar na concessão, fiscalização e cumprimento da legislação mineral e ambiental para o aproveitamento dos recursos minerais são os seguintes:
Ministério de Minas e Energia – MME: responsável por formular e coordenar as políticas dos setores mineral, elétrico e de petróleo/gás;
Ministério do Meio Ambiente – MMA: responsável por formular e coordenar as políticas ambientais, assim como acompanhar e superintender sua execução;
Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM/MME: responsável por formular e coordenar a implementação das políticas do setor mineral;
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM: responsável pelo planejamento e fomento do aproveitamento dos recursos minerais, preservação e estudo do patrimônio paleontológico, cabendo-lhe também superintender as pesquisas geológicas e minerais, bem como conceder, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, de acordo o Código de Mineração;
Serviço Geológico do Brasil – CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais): responsável por gerar e difundir conhecimento geológico e hidrológico básico, além de disponibilizar informações e conhecimento sobre o meio físico para a gestão territorial;
Agência Nacional de Águas – ANA: Responsável pela execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, sua principal competência é a de implementar o gerenciamento dos recursos hídricos no país. Responsável também pela outorga de água superficial e subterrânea, inclusive aquelas que são utilizadas na mineração;
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA: responsável por formular as políticas ambientais, cujas Resoluções têm poder normativo, com força de lei, desde que, o Poder Legislativo não tenha aprovada legislação específica;
Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH: responsável por formular as políticas de recursos hídricos; promover a articulação do planejamento de recursos hídricos; estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e para a cobrança pelo seu uso;
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: responsável, em nível federal, pelo licenciamento e fiscalização ambiental;
Centro de Estudos de Cavernas – CECAV (IBAMA): responsável pelo patrimônio espeleológico.
De modo sintético, pode-se destacar os seguintes aspectos da legislação referente à Mineração no Brasil:
12. A mineração na constituição brasileira
“CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05/10/1988
Art. 20 – São bens da União:
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. 21 – Compete à União:
XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais.
Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de
riquezas minerais”.
13. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Art. 176 – As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem :propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
14. Descrição sucinta dos sete primeiros capítulos do código de mineração:
O CAPÍTULO I DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO, trata das disposições preliminares, abordando como obrigações da União, administrar os recursos minerais, a industrialização e comercialização dos produtos minerais. Também fala sobre os regimes de aproveitamento das substâncias minerais. Este código regula os direitos sobre massa individualizada, seja mineral ou fóssil, o seu regime de aproveitamento e a fiscalização do Governo Federal da pesquisa, lavra, dentre outras atividades.
O CAPÍTULO II DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO, refere-se à Pesquisa Mineral. Define pesquisa mineral, as condições exigidas para a obtenção de autorização de pesquisa e para a retificação de alvará de pesquisa. Estabelece as obrigações do titular de autorização de pesquisa.
O CAPÍTULO III DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO refere-se à Lavra. Define Lavra e Lavra ambiciosa, estabelece as condições para sua outorga, e informa sobre a Imissão de Posse, estabelece as obrigações do titular da concessão de Lavra, define Grupamento Mineiro (Art. 53). O Art. 56 versa sobre o desmembramento da concessão de lavra em duas ou mais concessões distintas a juízo do Departamento Nacional de Produção Mineral. O Art. 58 o titular mediante requerimento ao Ministro de Estado de Minas e Energia, pode obter a suspensão temporária da lavra ou a renúncia ao seu título.
O CAPÍTULO IV do CÓDIGO DE MINERAÇÃO refere-se às Servidões.
O CAPÍTULO V do CÓDIGO DE MINERAÇÃO refere-se as Sanções e as Nulidades
O CAPÍTULO VI do CÓDIGO DE MINERAÇÃO refere-se ao fechamento de certas áreas de Garimpagem, Faiscação e Cata.
O CAPÍTULO VII CÓDIGO DE MINERAÇÃO Das Disposições Finais
16. DECRETOS-LEI REFERENTES À MINERAÇÃO:
Decreto-Lei Nº 2435, de 19/05/1988, DOU de 19/05/1988 Dispõe sobre a dispensa de controles prévios na exportação. Situação: Em vigor
Decreto-Lei Nº 227, de 27/02/1967, DOU de 27/02/1967 Código de Mineração.
Situação: Em vigor
Decreto-Lei Nº 7841, de 08/08/1945, DOU de 08/08/1945 Código de Águas Minerais.
Situação: Em vigor
Decreto-Lei Nº 4146, de 04/03/1942, DOU de 04/03/1942 Dispõe sobre a proteção de depósitos fossilíferos.
Situação: Em vigor
17. Sugestões de minorização dos impactos ambientais locais
18. Controle ambiental
O programa de recuperação ambiental, também conhecido como de reabilitação ou de restauração, visam segundo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (1990), “(…) retornar o sitio degradado a uma forma de utilização do solo(…) e com condições mínimas de estabelecer um solo novo e uma nova paisagem”. Para Kopezinski (2000, p.22) a restauração da área é algo impossível de se acontecer, pois restaurar significa uma idéia de reprodução das condições exatas do local, tais como eram antes de alteradas. A reabilitação parece ser a resposta mais próxima da realidade, porque reabilitação está ligada à idéia de uso e ocupação do solo ou a uma relativa profundidade, predefinida de acordo com um projeto de reutilização do local minerado. Dessa forma é de suma importância favorecer uma reabilitação de áreas degradadas no município, uma vez que feito isso, mudaria a paisagem degradante gerada pela atividade mineral, quando as minas são abandonada por não ter mais minerais necessários a comercialização.
Na análise da viabilidade econômica do aproveitamento de uma jazida devemos deixar bem claro os custos de controle ambiental:
“Sabemos que são expressivos, entretanto a recuperação das áreas e a sua reutilização, o aproveitamento dos resíduos e que medidas preventivas podem torná-los menos arenosos. Depósitos de resíduos em uma época podem ir a ser matérias-primas para geração seguinte” (IBRAM, 1987,p.14).
Importante ressaltar, que embora o custo do controle possa ser oneroso, existem retorno intangíveis efetivos que podem vir a justificar um investimento. Embora não foi detectado nenhum tipo de reaproveitamento ou reutilização de áreas degradadas no município.
Visto também como alternativa, seria um programa de minimização de resíduos e reciclagem, onde afirma Parizotto (1995,p.45) a utilização de resíduos e a reciclagem de insumos e produtos exigem das empresas um planejamento criterioso do processo produtivo, criatividade para resolver os problemas gerados pelos resíduos, mudanças de atitudes administrativas, investimentos em equipamentos e em tecnologia, e o mais importante: um desejo real de enfrentar e resolver os problemas causados pela produção, uso e deposição final de seus produtos.
A política de meio ambiente compreende a declaração pública das intenções e princípios gerais de ação de uma organização no que concerne aos efeitos ambientais de suas atividades, bem como os seus objetivos e metas para sua atuação:
“Os valores e princípios da empresa e da sociedade em relação ao meio ambiente; o comprometimento e as responsabilidades de todos; planejar a longo prazo, dando continuidade as suas ações ambientais; otimizar a alocação orçamentária e dar ênfase a uma organização institucional e não individual; agir de forma ordenada e imediata em casos de emergência; identificar e selecionar aqueles aspectos dos processos de controle ambiental e do meio ambiente que necessitem de pesquisa ou de detalhamento” (PARIZOTTO,1995,p.53).
Do ponto de vista da empresa, existe uma tendência de ver os impactos causados pela mineração unicamente sob as formas de poluição que são objeto de regulamentação pelo poder público, que estabelece padrões ambientais: poluição do ar e das águas, vibrações e ruídos. ( SÁNCHEZ apud FARIAS,1994,p.12).
De acordo com o autor supracitado, é necessário que o empreendedor informe-se sobre as expectativas, anseios e preocupações da comunidade, do governo – nos três níveis – do corpo técnico e dos funcionários da empresas, isto é das partes envolvidas e não só daquelas do acionista principal.
A grande questão em administrar esses conflitos entre os diferentes agentes e interesses envolvidos, sem que não deixe de explorar os minerais, deve partir de acordos que levem em conta, o interesse das empresas do ramo mineral, e principalmente os dos pequenos mineradores, bem como da população local como um todo. Nesse sentido, entende-se que o principal responsável dessa problemática é o Estado. Onde foi estabelecido na Constituição Federal de 1988, que os recursos minerais são bens da União e que o mesmo é o regulador.
O problema ambiental de Pedra Lavrada pode ser visto com responsabilidade de todos, mas com um olhar mais peculiar para as empresas de mineração que ali estão inseridas, onde devem se tomadas medidas atenuantes em relação e recuperação dessas áreas em conjunto com a comunidade local, uma vez que essas empresas deve se prevalecer das atribuições dadas às áreas, saindo como maior beneficiária.
Segundo Parizotto (1995), (…) “ a educação ambiental tem como principal objetivo a sensibilização, conscientização e mobilidade de todas as camadas da população para a conservação e preservação ambiental”.
Nesse caso, a ações das empresas devem integrar-se às da comunidade local, de modo à contribuição para uma educação ambiental de todos. Buscando uma maior integração com a comunidade, utilizando visitas as suas instalações, palestra em escolas e de promoções e eventos ligados ao tema meio ambiente, como também atividades de educação e conscientização às famílias dos seus funcionários. Procedimentos mais simples podem ser adotados, através dessas políticas de meio ambiente. Dessa forma, os danos ambientais nas diversas etapas do empreendimento minerador podem ser consertados ou amenizados.
A mineração é sem dúvida a atividade indispensável à sobrevivência do homem moderno, dada a importância assumida pelos bens minerais em praticamente todas as atividades humanas:
(…), a atividade mineral é também um desafio para os organismos ambientais, pois caracteriza-se como setor que mais demanda pedidos de licenciamento ambiental na maioria dos Estados Brasileiros. ( MANUAL DE IMPACTOS AMBIENTAIS, Banco do Nordeste,1999, p.201)
19. Gestão ambiental participativa
Pode ser definida como política racional dos recursos naturais, buscando o desenvolvimento sustentável de uma organização que propõe, além da oportunidade de reverter os custos ecológicos e sociais da crise econômica, a possibilidade de integrar a população marginalizada no caso de Pedra Lavrada, num processo de produção para satisfazer suas necessidades fundamentais, aproveitando o potencial ecológico de seus recursos ambientais e respeitando suas identidades coletivas.
Segundo vários autores quando citam o debate sobre as estratégias de gestão ambiental participativa, afirmam que estamos vivendo uma grande “nebulosa crise ambiental”, com variadas concepções e práticas caminhando juntas, sem reflexão sobre seus objetivos e muito menos sobre sua efetividade. Estas concepções e práticas de gestão são decorrentes de embates mais amplos dentro do “movimento ambientalista” sobre a “questão ambiental”, a “ciência ambiental” e, conseqüentemente, das estratégias de “gestão ambiental”.
Para incorporar novos valores sociais, a gestão na mineração deve pautar-se nos princípios da gestão participativa. Trata-se de promover o crescimento da consciência ambiental, expandindo a possibilidade de a população participar em um nível mais alto no processo decisório, como uma forma de fortalecer sua co-responsabilidade na fiscalização e no controle dos agentes de degradação ambiental (Sorrentino et al., 2005). Esse processo deve ser sedimentando na consciência do dever de cada um para com o meio ambiente. Desse modo, uma solução compartilhada e de compromisso deve ser buscada. O poder público deve estabelecer limites máximos de comprometimento dos recursos naturais e delegar a população e usuários à decisão sobre a forma correta de sua utilização.
Os municípios devem assumir os estímulos e os subsídios através das secretarias municipais, mobilizando o maior número possível de pessoas, promovendo programas de educação ambiental e de extensão, no tema, gestão participativa na mineração na interdependência da sociedade com os mesmos. A utilização pelos dirigentes políticos dos grupos de ligação (grupos organizados, sócio-profissionais e sociais), deve permitir que a comunidade venha a conduzir práticas educativas de manejo ambiental, na maneira cultural, social e organizacional de seu próprio convívio. Esta mobilização deve informar e formar educadores que possam assumir um processo continuado de formação de outros educadores ambientais.
Diversas experiências, principalmente das administrações municipais, mostram que, havendo vontade política, é possível viabilizar ações governamentais pautadas pela adoção dos princípios de sustentabilidade ambiental (Jacobi, 2003).
Segundo Avelar (2004), o engajamento e a participação da sociedade na busca pela gestão ambiental na mineração deverão atingir os estágios de participação e co-gestão. Para tanto, devem ser criados mecanismos eficazes de transmissão do conhecimento, que informem, comuniquem e eduquem a população, de modo a estabelecer as bases para o seu engajamento no processo decisório. Esse mecanismo de democracia direta deve permitir aos cidadãos deliberar diretamente sobre as questões ambientais, fiscalizando e dando mais entrosamento e eficácia à ação do poder público. Porém o mesmo deve ocorrer ao longo de todo o processo de materialização das ações de manejo.
Ficando aqui estas propostas para o desenvolvimento dessas ações, e que haja num futuro bem próximo, o detalhamento delas no município para que a sua população possa cuidar mais do que lhes pertence, o seu sustento mineral e o seu patrimônio ambiental, formulando assim um “desenvolvimento sustentável local”. Algo que seria impossível para alguns, mas com certeza prazeroso para muitos.
20. Considerações finais
A pesquisa realizada teve o intuito de avaliar os impactos ambientais causados pela atividade mineradora no município de Pedra Lavrada – PB, como forma de sensibilização a população local sobre o que vem ocorrendo nestes últimos anos no município. A apreensão da pesquisa é sobre o fato de não haver políticas publicas e gerenciamento ambientais cabíveis no local, onde muitas vezes a forma de determinadas extrações se dão demasiadamente sem pensar nas gerações futuras, mesmo por que a mineração hoje na cidade movimenta entre cerca de 40 a 50% da mão de obra local, ficando claro que uma, queda mineral seria um colapso para o município, uma vez que a população não encontraria outros meios de vida imediatos.
Existem práticas que poderá ser utilizada no município como forma de amenizar tais problemas como minimização de resíduos e reciclagem, aproveitamento de resíduos, e o mais importante: um desejo real de enfrentar e resolver os problemas causados pela produção, uso e deposição final de seus produtos. Então é de fundamental importância administrar esses conflitos entre os diferentes agentes e interesses envolvidos, sem que não deixe de explorar os minerais, deve partir de acordos que levem em conta, o interesse das empresas do ramo mineral, e principalmente os dos pequenos mineradores, bem como da população local como um todo.
Então surge também como alternativa, um modelo de gestão ambiental participativa, onde mobilizaria a comunidade como um todo em pro de um desenvolvimento sustentável desse processo. Articulando novos valores sociais a comunidade, para formular uma consciência ambiental, criando mecanismos eficazes de transmissão do conhecimento, que informem e eduquem a população, criando assim um modelo de Educação Ambiental.
Conclui-se que há um vasto impacto ambiental no município, e as paisagens resultantes apresentam-se muito alteradas e desequilibradas ecologicamente. A forma como foi exposta a pesquisa mostra como a população está vivendo um verdadeiro caos. Existem inúmeros recursos e estratégias que podem ser utilizados na tentativa de solucionar algumas questões relacionadas a esse fato, a qualidade de vida versus meio ambiente. O controle da degradação por meios públicos seria de forma a amenizar essa desarmonia ecológica, uma vez que tendo o controle dessa degradação também haveria uma melhor qualidade de vida em termos até de expectativa de vida, ou seja a população iria viver mais e bem melhor.
Fica claro que a pesquisa não termina por aqui, ela surge como um pressuposto para a sua conclusão mais a diante, também como auxilio a comunidade local e as empresas de mineração inseridas no município, que queira interagir com esse processo e quem sabe futuras pesquisa possam ser encaminhadas através deste.
Graduada em Geografia pela Universidade Estadual da Paraíba, com Especialização em Educação Ambiental pela FIP, e mestranda em Recursos Naturais pela UFCG. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Meio Ambiente, Impacto e Degradação Ambiental na Mineração e áreas afins.
Biólogo, Mestre em Recursos Naturais da Universidade Federal de Campina Grande, Centro de Tecnologia e Recursos Naturais/ UFCG. Membro do Grupo de Pesquisas em História, Meio Ambiente e Questões Étnicas da UFCG
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…
O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…
O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece situações em que o…