O fenômeno do balconing vem preocupando o setor hoteleiro e as autoridades em diversas partes do mundo, especialmente em destinos turísticos populares, como Espanha e alguns pontos turísticos do Brasil. A prática, que envolve saltar de varandas de hotéis para piscinas ou pular entre varandas, geralmente protagonizada por turistas, muitas vezes alcoolizados ou sob o efeito de substâncias psicoativas, tem gerado uma série de acidentes, muitos deles com desfechos fatais ou com graves sequelas.
Neste artigo, abordaremos as medidas que os estabelecimentos hoteleiros devem adotar para mitigar essa prática perigosa e garantir a segurança de seus hóspedes, analisando os aspectos jurídicos, regulatórios e práticos que envolvem a questão.
O termo balconing tem origem na palavra espanhola balcón (varanda, em português), combinada com o sufixo “-ing”, uma forma comum na língua inglesa para designar atividades. A prática envolve a realização de saltos perigosos entre varandas ou de varandas diretamente para piscinas, geralmente em hotéis, sendo amplamente praticada por jovens turistas, especialmente em regiões turísticas.
Essa conduta tem se popularizado principalmente em destinos de férias onde o consumo de álcool e o clima de festa predominam, como as ilhas espanholas de Ibiza e Maiorca. No entanto, a prática também já foi registrada em outros países, inclusive no Brasil, colocando os estabelecimentos hoteleiros em alerta para as possíveis consequências.
Os perigos do balconing são evidentes. Entre os principais riscos estão:
Os estabelecimentos hoteleiros têm um papel fundamental na prevenção de práticas como o balconing, tanto sob a ótica da segurança dos hóspedes quanto do ponto de vista jurídico. Hotéis que falham em tomar medidas de segurança adequadas podem ser responsabilizados, tanto civil quanto penalmente, em casos de acidentes graves ou fatais.
No Direito brasileiro, a responsabilidade dos hotéis pode ser analisada sob dois prismas principais:
Diante da gravidade do balconing e das possíveis implicações legais e de segurança, os estabelecimentos hoteleiros devem adotar uma série de medidas preventivas para proteger seus hóspedes e evitar problemas jurídicos. A seguir, destacamos as principais ações recomendadas:
Uma das medidas mais eficazes para prevenir a prática de balconing é a instalação de grades ou barreiras de proteção nas varandas dos quartos de hotéis. Essas grades devem ter uma altura adequada para impedir ou, ao menos, dificultar que os hóspedes escalem ou saltem para a piscina ou para outra varanda. Além disso, é fundamental que essas barreiras sejam projetadas de forma que não possam ser facilmente escaladas ou removidas pelos hóspedes.
A instalação dessas estruturas de segurança também deve ser pensada de forma a não comprometer a estética ou a comodidade do local, mas sim proporcionar uma proteção discreta e eficaz.
Outra medida importante é a instalação de placas de advertência nas áreas de acesso às varandas, piscinas e corredores dos hotéis, alertando os hóspedes sobre os perigos da prática de balconing. Essas placas devem conter mensagens claras e diretas, explicando os riscos de acidentes graves ou fatais associados à prática.
O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os riscos que possa correr no ambiente do hotel. Assim, a sinalização de advertência não apenas ajuda a prevenir acidentes, como também protege o estabelecimento contra possíveis alegações de negligência.
Além das medidas físicas de prevenção, é fundamental que os hotéis promovam campanhas de conscientização junto aos seus hóspedes, especialmente em destinos turísticos conhecidos pela prática de balconing. O envio de alertas por e-mail ou mensagens no check-in e a exibição de vídeos de conscientização nos televisores dos quartos são exemplos de ações que podem ser implementadas para informar os turistas sobre os riscos e as penalidades associadas a essa prática.
Em ambientes onde o balconing é mais comum, o treinamento dos funcionários também se torna essencial. Equipes preparadas podem ajudar a identificar e intervir em situações de risco, atuando de forma preventiva antes que ocorram incidentes.
Outra medida relevante é o reforço da segurança com a instalação de câmeras de vigilância nas áreas comuns do hotel, especialmente próximas a varandas e piscinas. O monitoramento por câmeras não apenas inibe comportamentos de risco, mas também permite que a equipe de segurança identifique rapidamente qualquer tentativa de balconing e intervenha antes que o pior aconteça.
A contratação de seguranças treinados para monitorar essas áreas e orientar os hóspedes em caso de comportamentos inadequados também pode ser uma solução eficaz, especialmente em hotéis de grande porte ou em locais turísticos conhecidos por festas e eventos que incentivam o consumo de álcool.
Os hotéis também podem adotar uma postura mais rígida em relação a comportamentos de risco, implementando políticas claras sobre a prática de balconing e outras condutas perigosas. Isso inclui a inclusão de cláusulas no contrato de hospedagem que proíbam expressamente a prática, com a previsão de penalidades, como multas ou até mesmo a expulsão do hóspede que for pego tentando realizar o salto.
O estabelecimento de regras claras, que sejam comunicadas no momento do check-in, serve como um fator dissuasivo e fortalece a posição do hotel em caso de necessidade de responsabilização civil ou penal dos hóspedes que venham a praticar o balconing.
Outra medida importante é a cooperação entre o setor hoteleiro e as autoridades locais, como as secretarias de turismo e segurança, para o desenvolvimento de campanhas de conscientização direcionadas aos turistas. Em destinos turísticos onde o balconing é mais comum, campanhas públicas podem ajudar a informar os visitantes sobre os perigos dessa prática e as consequências legais de sua realização.
Além disso, parcerias com as autoridades podem facilitar a criação de normas regulatórias que incentivem a adoção de medidas de segurança pelos estabelecimentos hoteleiros, promovendo um ambiente mais seguro para todos os envolvidos.
O Ministério do Turismo e outras entidades governamentais desempenham um papel crucial na prevenção de acidentes relacionados ao balconing. Cabe a essas instituições promover políticas públicas que incentivem a adoção de medidas de segurança nos estabelecimentos hoteleiros e a conscientização dos turistas sobre os riscos dessa prática.
Entre as ações que podem ser promovidas pelo Ministério do Turismo, estão:
O balconing é uma prática extremamente perigosa que traz sérias implicações para a segurança dos hóspedes e para a responsabilidade jurídica dos estabelecimentos hoteleiros. Para evitar acidentes graves e proteger-se de possíveis responsabilidades legais, os hotéis devem adotar uma série de medidas preventivas, como a instalação de barreiras de proteção, a sinalização adequada, o monitoramento por câmeras, a conscientização dos hóspedes e o estabelecimento de regras claras sobre comportamentos de risco.
Ao implementar essas ações, os estabelecimentos hoteleiros não apenas protegem seus hóspedes, mas também fortalecem sua imagem perante o mercado, demonstrando um compromisso com a segurança e a qualidade dos serviços prestados. O apoio de autoridades governamentais e a cooperação entre o setor turístico são fundamentais para garantir que o balconing seja uma prática efetivamente combatida, evitando tragédias e garantindo férias seguras e agradáveis para todos os turistas.
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