Na sua live de quinta-feira (11/6), o presidente Jair Bolsonaro incitou seus seguidores a entrar nos hospitais públicos e de campanha para filmar o atendimento a pacientes com a Covid-19, doença contagiosa que já matou mais de 41 mil brasileiros e deixou um rastro de quase um milhão de contaminados. “Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”, afirmou, nas redes sociais.
A jurista e advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, a fala do presidente pode ser enquadrada em três artigos do Código Penal. “A fala de Bolsonaro na live pode ser enquadrada nos crimes previstos nos artigos 268, 286 e 287 do Código Penal. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime”, completa a jurista.
O artigo 268 criminaliza a desobediência de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. No artigo 286, está o delito de incitar, publicamente, a prática de crime. E o 287 abrange a apologia de crime ou criminoso.
Jacqueline explica que, diante da situação, cabe aos órgãos de fiscalização das autoridades, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), investigar a conduta do presidente e, assim, evitar que novos crimes sejam cometidos. “Ele fala em mandar a ABIN e Polícia Federal investigar supostas denúncias. Mas é preciso dizer que não se pode incentivar as pessoas a cometerem crimes para fiscalizar, função essa que cabe a órgãos de Polícia Judiciária e do Ministério Público”, pontua.
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