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Bompreço é condenado em segunda instância a implementar proteção para trabalhadores de câmaras frias

Empresa não pagava adicionais nem concedia intervalos para recuperação térmica

Natal (RN), 30/01/2020 – O supermercado Bompreço foi condenado, pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a corrigir as condições impostas aos seus empregados que atuam em câmaras frias de resfriamento e congelamento. A partir da decisão, o estabelecimento deverá conceder intervalos para recuperação térmica, pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) e proibir a entrada nesses setores de promotores de vendas e empregados de outras empresas. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

De acordo com a sentença de primeiro grau, o Bompreço “descumpria normas relativas ao ingresso de trabalhadores em câmaras frias, permitia a atuação de empregados de outras empresas na função de camarista, não contava com a adoção das normas de saúde e segurança do trabalho e do programa de controle médico de saúde ocupacional específico para a categoria”.

Após recurso da empresa, o processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que, com base nas provas dos relatórios de fiscalização de auditor fiscal do trabalho, reconheceu que o supermercado permitia o ingresso de trabalhadores em suas câmaras frias, sem conceder pausas necessárias para a recuperação térmica e sem pagar o adicional de insalubridade. Além disso, o tribunal também considerou provado que o supermercado Bompreço não realizava os exames necessários para a detecção precoce das doenças relacionadas ao trabalho. Havia, ainda, insuficiência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), assim como a falta de exigência e fiscalização de uso.

De acordo com a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, responsável pela ação, foi provado que a utilização de quaisquer empregados e até promotores de vendas para organizar as câmaras frias é uma medida de economia, adotada pela empresa, para não contratar camaristas, não pagar adicional de insalubridade e não conceder intervalos para recuperação térmica, exigidos por lei.

“Essa medida de organização do trabalho cria um passivo trabalhista para a empresa, pois os empregados podem, futuramente, ingressar com ações trabalhistas e pedir, como horas extras, os tempos de intervalos não gozados, e o adicional de insalubridade, além de indenização pelo desvio de função”, afirma a procuradora. Para ela, se a empresa tivesse uma boa gestão de saúde e segurança veria que além de ser uma “ilusão” de economia, a medida traz mais riscos para um ambiente naturalmente de risco, como as câmaras frias.

 

Obrigações de fazer relativas ao trabalho em câmaras frias – Dentre as medidas impostas pelo acórdão da 2ª Turma do TRT 21ª Região estão a de pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) aos trabalhadores que atuam com exposição ao agente frio de forma habitual. Também foi mantida a obrigação de proibir o ingresso em câmaras frias de promotores de vendas e empregados de outras empresas.

As pausas para recuperação térmica também são obrigatórias, de acordo com o acórdão, a quaisquer trabalhadores que movimentem mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio, ou vice-versa, conforme previsto na CLT e em súmula do TST, e aos que laborem em temperatura inferior a 15ºC.

No curso do processo, foi constatada a presença e o trabalho de açougueiros e auxiliares de perecíveis, do setor de açougue, nas câmaras, exercendo suas atividades em condições insalubres de grau médio 20%. A constatação foi registrada pelo perito designado pelo juízo de primeiro grau.

O acórdão também determinou, em razão do dano à saúde dos empregados e considerando o porte econômico da empresa, que o Bompreço pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Ministério Público do Trabalho no RN
Assessoria de Comunicação

Âmbito Jurídico

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