O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante amparo social destinado a garantir a subsistência de idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios próprios de sustento e não podem contar com o apoio da família. Regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC oferece uma renda mensal equivalente a um salário mínimo para essas pessoas, mas, diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o direito ao décimo terceiro salário.
Neste artigo, vamos explorar as razões pelas quais o BPC não concede o décimo terceiro, as propostas que tramitam no Congresso Nacional para estender esse direito aos beneficiários, além de abordar questões importantes sobre o pagamento do benefício em 2024. Vamos também esclarecer como o BPC funciona, quem tem direito a ele e o que está previsto para os próximos anos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para:
O BPC é um benefício assistencial, ou seja, ele não está vinculado às contribuições previdenciárias, como ocorre com aposentadorias e pensões. Justamente por isso, o BPC não dá direito ao décimo terceiro salário, que é um benefício adicional destinado aos trabalhadores e aos segurados da Previdência Social.
O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e está previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 como um direito dos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e dos beneficiários da Previdência Social. O objetivo desse abono salarial é oferecer uma remuneração extra aos trabalhadores e aposentados, geralmente paga no final do ano, ajudando a cobrir despesas adicionais comuns nesse período.
No entanto, o BPC é um benefício de natureza assistencial, e não previdenciária. Isso significa que ele é concedido para pessoas que não têm condições de sustento e que não precisam ter contribuído ao sistema previdenciário para recebê-lo. Por conta dessa diferença, os beneficiários do BPC não têm direito ao décimo terceiro salário, uma vez que esse abono é um direito específico dos segurados da Previdência Social, como aposentados e pensionistas, que contribuíram ao longo de sua vida laboral para o sistema previdenciário.
Essa exclusão se dá porque o BPC não é custeado pelas contribuições sociais dos trabalhadores e empregadores, mas sim pelos recursos do Tesouro Nacional, sendo destinado exclusivamente à proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Apesar de o BPC não conceder o décimo terceiro, existem propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam modificar essa situação. Um exemplo é o Projeto de Lei nº 4434/2021, que propõe a concessão de um abono anual aos beneficiários do BPC. Esse abono seria equivalente a um salário mínimo, pago em dezembro de cada ano, funcionando de forma similar ao décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS.
A justificativa para essa proposta é a de que o décimo terceiro poderia auxiliar os beneficiários do BPC a enfrentar as despesas adicionais de final de ano, como ocorre com os trabalhadores e demais segurados da Previdência Social. A medida seria especialmente benéfica para pessoas que dependem exclusivamente do BPC para viver, proporcionando-lhes maior segurança financeira.
O projeto, no entanto, ainda está em tramitação e não há garantias de que será aprovado. O processo legislativo pode demorar, pois envolve discussões orçamentárias e políticas sobre a viabilidade de conceder esse benefício a todos os beneficiários do BPC, o que representaria um aumento significativo nos gastos públicos.
Até o momento, não há confirmação oficial de que o décimo terceiro salário será estendido aos beneficiários do BPC em 2024. Embora haja projetos de lei tramitando que propõem a concessão do abono natalino para esses beneficiários, a aprovação depende da análise e votação dos parlamentares no Congresso Nacional, além da sanção presidencial.
Portanto, a recomendação para os beneficiários do BPC é que fiquem atentos às novidades legislativas e, em caso de dúvidas, busquem orientação jurídica ou junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pelo pagamento do BPC.
O BPC é destinado a dois grupos principais:
É importante destacar que, para ter direito ao BPC, o requerente deve passar por uma avaliação socioeconômica e, no caso das pessoas com deficiência, por uma perícia médica realizada pelo INSS.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não requer contribuições ao INSS. Além disso, ele não gera pensão por morte para dependentes e não dá direito ao décimo terceiro salário.
Os pagamentos do BPC seguem o mesmo calendário utilizado para o pagamento de outros benefícios assistenciais e previdenciários do INSS. Em geral, os pagamentos são feitos nos últimos cinco dias úteis de cada mês e nos primeiros cinco dias úteis do mês subsequente, variando de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento diretamente no site do INSS ou nos canais de atendimento, como o aplicativo Meu INSS.
O valor do BPC é sempre equivalente a um salário mínimo vigente. Em 2024, o salário mínimo pode sofrer reajustes, conforme as decisões governamentais, que levam em conta a inflação e outros índices econômicos. Por isso, o valor do BPC também será ajustado de acordo com o novo salário mínimo que entrar em vigor no próximo ano.
É importante lembrar que o BPC não está sujeito a descontos de contribuições ao INSS ou ao imposto de renda, uma vez que se trata de um benefício assistencial.
Embora não existam mudanças significativas previstas para 2024 em relação ao BPC, é importante que os beneficiários fiquem atentos às possíveis atualizações legislativas, especialmente aquelas relacionadas à proposta de concessão do décimo terceiro salário. Além disso, eventuais mudanças no cálculo da renda familiar per capita podem impactar quem se qualifica para o benefício.
Outro ponto de atenção é a necessidade de manter o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, já que o BPC exige essa inscrição para avaliação da condição socioeconômica do requerente.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma ferramenta essencial de proteção social para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, como idosos de baixa renda e pessoas com deficiência. Embora esse benefício não dê direito ao décimo terceiro salário, há projetos de lei em tramitação que buscam ampliar os direitos dos beneficiários, propondo um abono anual que funcionaria de forma semelhante ao décimo terceiro.
Enquanto essas propostas não são aprovadas, os beneficiários devem se manter informados sobre eventuais mudanças na legislação e buscar orientações junto ao INSS e profissionais especializados. O BPC, mesmo sem o décimo terceiro, continua sendo um importante amparo para milhares de brasileiros, garantindo a dignidade de vida a quem mais precisa.
Para 2024, o valor do BPC seguirá atrelado ao salário mínimo vigente, e o pagamento será feito conforme o calendário estabelecido pelo INSS.
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