Advogada Vanessa Paiva lembra que “há países que sequer preveem prisão para o devedor”
No Brasil, a questão da pensão alimentícia nunca sai da pauta – e parece inesgotável em suas incontáveis abordagens e nuances. Notícias que mencionam o tema também não faltam. Na última terça-feira (12), por exemplo, o ídolo do Santos – e ex-auxiliar do clube – Serginho Chulapa foi preso na Baixada Santista pelo não pagamento de pensão alimentícia. Mas ele é apenas um em um oceano de casos semelhantes.
A pergunta é: o que precisa acontecer, exatamente, para alguém ser preso por não pagamento de pensão alimentícia (PA) no Brasil? A advogada e especialista em Direito de Família e Sucessões – sócia do Paiva e André Advogados – Vanessa Paiva explica.
“É necessário que o alimentante – aquele que presta alimentos – esteja em débito com o alimentado: o menor. Isso significa que os últimos três meses de pensão em atraso geram o direito do alimentado ingressar com um cumprimento de sentença/decisão com pedido de prisão. Neste sentido, a lei dispõe até os últimos três meses, mas não há a necessidade de esperar esse período de inadimplemento. Em regra, um dia de atraso já dá ensejo ao pedido de cumprimento de sentença ou decisão judicial.”
Vanessa acrescenta que ninguém é pego de surpresa com um mandado de prisão expedido. “Na verdade, depois que o juiz recebe o pedido de prisão, ele manda citar o executado pessoalmente para que, em três dias, este pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Se mesmo assim o executado não conseguir efetivar uma defesa aceita pelo juiz, aí sim haverá a expedição do mandado de prisão.”
E qual a pena nestes casos? “A lei deixa a pena a critério do juiz, que deverá se atentar ao prazo de um a três meses, nos termos do artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil”, esclarece Vanessa, que é também mestre em Direito e professora de Direito de Família.
E se o pagamento da PA for realizado de forma informal? “O pagamento dos alimentos deve ser efetuado na conta do representante legal do menor e da forma determinada pelo juiz. Qualquer pagamento diferente disso não será considerado. Por exemplo, o pai que ao invés de pagar a pensão em dinheiro, faz a compra do mês e leva para a criança. Neste caso, poderá haver a execução do valor que não foi pago.”
Aparentemente, o Brasil está muito avançado neste quesito, se comparado a outros países até mais desenvolvidos. “Sim, estamos muito avançados neste sentido – pois a única hipótese de prisão civil é pelo inadimplemento da pensão alimentícia. Há países que não têm previsão de prisão para o devedor. Temos de lembrar que a prisão deve ser a exceção, e a prisão civil não deixa registro em ficha de antecedentes; além disso, o devedor não fica preso com criminosos: a prisão é efetuada em sala especial.”
Fonte:
Vanessa Paiva é advogada, sócia do Paiva e André Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito da Mulher, mestre em Direito e professora de Direito de Família.
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