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Brasil e o terrorismo

As ações terroristas de 11 de setembro
não modificaram a estrutura das relações internacionais, contudo, pode-se
afirmar que a dinâmica internacional sofreu profundas alterações. Para entender
qual o papel brasileiro dentro das relações internacionais
neste novo contexto, devemos analisar como o país reagiu aos atos de
terror. O fundamental xadrez da diplomacia tomou contornos muitos definidos e
extremamente importantes na nova agenda internacional.

Antes de analisar a posição adotada
pelo Brasil, devemos analisar o fenômeno do terrorismo dentro de sua
abrangência legal. No Direito Internacional não existe um grande tratado que
discipline os atos de terror. O sistema internacional antiterrorista
é formado por uma rede de 14 convenções especializadas que versam desde a
proteção física de materiais nucleares até o apoderamento
ilícito de aeronaves. Destas 14, o Brasil é signatário de 9. Algumas ainda se
encontram em estudo no executivo e outras em tramitação no Congresso Nacional.

As Nações Unidas perceberam o perigo
que representava o regime Talibã ainda em 2000,
quando emitiu a resolução 1333, de 19.12.200 em que conclama o bloqueio de
recursos de Osama Bin Laden, bem como proíbe a venda de armas para o regime talibã. O Brasil internalizou esta resolução mediante o
decreto 3755 de 19.02.2001. Além desta, a ONU, em 30.07.2001, emitiu outra
resolução, de número 1363, em que declara a ameaça da paz na região em razão do
Afeganistão. Após os atentados, foram emitidas as resoluções 1368 (12.09.2001)
e 1373 (28.09.2001) que reconhecem o direito de resposta individual ou coletiva
e versam sobre meios de evitar e suprimir ações terroristas.

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No Brasil, após a manifestação de
repulsa do presidente Fernando Henrique Cardoso as ações terroristas, a posição
diplomática foi à convocação do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, mais conhecido como Tiar
(vale lembrar que o Tiar não é classificado com um
tratado antiterror, mas de cooperação) que apesar de
ser um instrumento da guerra fria, no momento, foi aquele que forneceu o
respaldo jurídico internacional necessário para a posição brasileira. Assim, na
reunião extraordinária da OEA, onde se reuniu o órgão de consulta do Tiar, em 21 de setembro, foi aprovada uma resolução acerca
da “ameaça terrorista nas Américas”. Neste momento, o Brasil, convocando um
tratado de identidade múltipla internacional, mostrou uma posição de liderança
e mobilização na região, além de preocupação com a legitimidade jurídica de sua
posição.

Enquanto a ação militar aliada foi se
desenvolvendo no Afeganistão em busca da organização terrorista Al Qaeda, o Brasil declarou, por
intermédio do Chanceler Celso Lafer, que o país
entende o exercício de autodefesa via as ações militares americanas,
entretanto, espera que sejam circunscritas e limitadas. Na mesma linha, o
presidente FHC discursou na Assembléia Nacional da França. Já nos Estados
Unidos, o Presidente, em conversa com George W. Bush,  defendeu ainda uma
maior inclusão dos países em desenvolvimento nas tomadas de decisões internacionais,
especialmente no Conselho de Segurança das Nações Unidas e no G-8.

Como podemos perceber, o Brasil possui
uma preocupação em agir dentro dos meios legais com vistas a justificar suas
posições. Neste sentido, acredita que todos os meios para combate ao terrorismo
devem estar no âmbito da carta da ONU ou respaldado pelo Direito Internacional.
O dia 11 de setembro inaugurou um novo tipo de terrorismo, com uma
característica transnacional e multilateral. Penso que, talvez, para enfrentar
este novo inimigo, novos instrumentos legais devem ser adotados, assim como uma
possível definição acerca do terrorismo. O Brasil, seguindo o amparo das leis
internacionais e da ONU, está trilhando um caminho digno dos países de tradição
democrática e respeito às leis.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Márcio C. Coimbra

 

advogado, sócio da Governale – Políticas Públicas e Relações Institucionais (www.governale.com.br). Habilitado em Direito Mercantil pela Unisinos. Professor de Direito Constitucional e Internacional do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. PIL pela Harvard Law School. MBA em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Mestrando em Relações Internacionais pela UnB.
Vice-Presidente do Conil-Conselho Nacional dos Institutos Liberais pelo Distrito Federal. Sócio do IEE – Instituto de Estudos Empresariais. É editor do site Parlata (www.parlata.com.br) articulista semanal do site www.diegocasagrande.com.br e www.direito.com.br. Tem artigos e entrevistas publicadas em diversos sites nacionais e estrangeiros (www.urgente24.tv) e jornais brasileiros como Jornal do Brasil, Gazeta Mercantil, Zero Hora, Jornal de Brasília, Correio Braziliense, O Estado do Maranhão, Diário Catarinense, Gazeta do Paraná, O Tempo (MG), Hoje em Dia, Jornal do Tocantins, Correio da Paraíba e A Gazeta do Acre. É autor do livro “A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos brasileiro e norte-americano”, Ed. Síntese – IOB Thomson (www.sintese.com).

 


 

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Equipe Âmbito Jurídico

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