O processo de check-in e apresentação para embarque é uma etapa essencial no contrato de transporte aéreo, regulado por normas que garantem a segurança e a organização das viagens. A Resolução nº 400 da ANAC detalha as obrigações e direitos dos passageiros e transportadores nessa fase, abrangendo desde a documentação necessária até as condições para despacho de bagagem e situações envolvendo trechos de ida e volta.
Neste artigo, abordaremos os artigos 16 a 19 da Resolução nº 400, analisando os requisitos legais e as implicações práticas para passageiros em voos domésticos e internacionais.
O artigo 16 especifica os documentos necessários para que o passageiro possa embarcar em voos domésticos e internacionais. A identificação do passageiro é essencial para garantir a segurança do transporte aéreo e o cumprimento das normas legais.
Nos casos de furto, roubo ou extravio de documento, o passageiro pode utilizar um Boletim de Ocorrência (BO) como substituto, desde que seja válido apenas para voos domésticos.
Conforme o § 2º, passageiros estrangeiros devem apresentar:
Menores de 12 anos podem embarcar em voos domésticos mediante apresentação da certidão de nascimento. No entanto, devem ser observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que regula autorizações de viagem para menores desacompanhados.
O artigo 17 trata de situações em que o passageiro despacha bens cujo valor excede o limite de indenização padrão de 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES). Essa medida visa proteger os passageiros em caso de extravio ou danos à bagagem.
A declaração especial de valor tem duas funções principais:
Conforme o § 3º, os limites de indenização em voos internacionais são regulados por tratados internacionais aplicáveis, como a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal. Esses limites devem ser devidamente informados ao passageiro antes da viagem.
O artigo 18 detalha os requisitos que o passageiro deve atender para que o contrato de transporte aéreo seja executado. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na recusa do embarque ou aplicação de penalidades.
Se o passageiro não atender a qualquer desses requisitos, o transportador pode:
O artigo 19 regulamenta o cancelamento de trechos em passagens de ida e volta, uma prática comum no transporte aéreo que pode gerar dúvidas e conflitos entre passageiros e companhias.
Caso o passageiro não utilize o trecho inicial de uma passagem de ida e volta, a companhia aérea pode cancelar automaticamente o trecho de volta.
O passageiro pode evitar o cancelamento do trecho de volta informando à companhia aérea, até o horário originalmente contratado para o voo de ida, que deseja manter o trecho de retorno. Nesse caso:
Essa medida protege o consumidor contra práticas abusivas e garante maior flexibilidade em situações imprevistas.
Em voos domésticos, o passageiro pode apresentar:
Sim, menores de 12 anos podem embarcar em voos domésticos com a certidão de nascimento, mas é necessário observar as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente para viagens desacompanhadas.
A declaração especial de valor é um documento que registra o valor de bens transportados na bagagem despachada, possibilitando o aumento da indenização em caso de extravio ou danos.
Sim, desde que o passageiro informe à companhia aérea, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida, que deseja utilizar o trecho de volta. Nesse caso, não pode ser cobrada multa contratual.
O transportador pode negar o embarque e aplicar multas contratuais se o passageiro não cumprir os requisitos, como apresentar documentação válida ou atender às exigências legais do destino.
Os artigos 16 a 19 da Resolução nº 400 da ANAC estabelecem regras claras sobre o processo de check-in, apresentação para embarque e utilização de passagens aéreas. Essas normas protegem tanto os passageiros quanto as companhias, garantindo segurança, eficiência e transparência nas relações contratuais. Conhecer essas regras é fundamental para evitar transtornos durante a viagem e assegurar seus direitos como consumidor. Em caso de dúvidas ou descumprimento, o passageiro pode buscar suporte junto à ANAC ou aos órgãos de defesa do consumidor.
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