No contexto empresarial, especialmente entre startups e empresas de tecnologia, o contrato de vesting é amplamente utilizado como uma ferramenta para reter talentos e alinhar os interesses de sócios e colaboradores com os objetivos da empresa. Dentro desse contrato, um elemento essencial é o chamado “cliff period”. O cliff period é um mecanismo que estabelece um período inicial em que o beneficiário ainda não possui direito sobre as ações ou cotas oferecidas no vesting.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conceito de cliff period, como ele funciona no contrato de vesting, sua importância para a empresa e o beneficiário, além de esclarecer dúvidas frequentes.
O cliff period é um período inicial de tempo em que o colaborador ou sócio não adquire o direito sobre as ações ou cotas prometidas. Ou seja, durante esse tempo, o beneficiário ainda não possui nenhuma participação efetiva na empresa. Caso o colaborador ou sócio decida sair ou seja desligado antes do término do cliff period, ele perde totalmente o direito à participação societária.
Esse período serve como uma espécie de “teste”, permitindo que a empresa avalie o desempenho e o comprometimento do beneficiário antes de conceder a ele o direito de aquisição progressiva das ações ou cotas, que é o objetivo final do vesting.
Em um contrato de vesting, o cliff period é uma das primeiras cláusulas a serem definidas. O período varia geralmente de seis meses a um ano, mas pode ser ajustado conforme o perfil e as necessidades da empresa. Durante esse intervalo de tempo, o beneficiário trabalha normalmente e contribui para a empresa, mas ainda não acumula nenhum direito sobre as ações ou cotas prometidas.
Apenas após o término do cliff period o colaborador ou sócio começa a adquirir direitos sobre a participação, de acordo com o cronograma estabelecido no contrato de vesting. Após o cliff, o beneficiário passa a ter acesso ao “calendário de aquisição” ou “vesting schedule”, no qual ele adquire progressivamente as cotas ou ações.
O cliff period é uma prática vantajosa tanto para a empresa quanto para o colaborador ou sócio. A seguir, detalhamos os benefícios para ambos os lados:
Imagine que uma startup de tecnologia decide oferecer um contrato de vesting a um novo colaborador, estabelecendo um cliff period de um ano. Ao final desse período, o colaborador começará a receber, de forma escalonada, cotas ou ações da empresa.
No caso de um vesting de quatro anos com um cliff de um ano, o contrato poderia ser estruturado da seguinte forma:
Este exemplo reflete o calendário de aquisição típico, ou “vesting schedule”, no qual a participação é adquirida gradualmente.
Para startups, o cliff period é uma prática essencial, pois essas empresas, frequentemente em fase de crescimento e com recursos limitados, precisam garantir que cada colaborador seja um investimento que agregue valor. Startups precisam de colaboradores comprometidos, e o cliff period é uma maneira de proteger a empresa contra o risco de conceder participação societária a alguém que não permanece na empresa por tempo suficiente para contribuir significativamente.
Além disso, o cliff period assegura que apenas colaboradores que se alinhem bem com a cultura e os objetivos da empresa sejam recompensados com participação societária. Esse mecanismo também permite que a startup ajuste rapidamente sua equipe inicial sem enfrentar os custos de conceder participações desnecessárias.
No Brasil, o contrato de vesting, incluindo o cliff period, é regido pelo Código Civil e pela Lei das Sociedades por Ações. Embora não exista uma legislação específica para o vesting, ele é aceito como um instrumento contratual válido, desde que esteja redigido de forma clara e cumpra os requisitos de um contrato legal.
Para evitar problemas legais, o contrato de vesting deve incluir:
Para ajudar na elaboração de um contrato de vesting com cláusula de cliff period, apresentamos um exemplo que pode ser adaptado conforme as necessidades da empresa e as particularidades do beneficiário. Este exemplo serve apenas como referência; é fundamental que o contrato seja redigido ou revisado por um advogado especializado.
Cláusula 2 – Cliff Period
2.1 Fica estabelecido que o período de cliff terá a duração de [X meses/anos], com início na data de assinatura deste contrato.
2.2 Durante o período de cliff, o BENEFICIÁRIO não adquire direito a qualquer participação nas ações ou cotas da EMPRESA.
2.3 Ao término do período de cliff, o BENEFICIÁRIO passará a adquirir [percentual ou quantidade] das cotas ou ações de forma gradual, conforme o calendário de aquisição previsto na Cláusula 3 deste contrato.
Cláusula 3 – Aquisição de Participação (Vesting)
3.1 Após o término do cliff period, o BENEFICIÁRIO passará a adquirir o direito sobre as cotas ou ações de forma gradual, conforme o seguinte calendário:
Esse exemplo evidencia a importância de uma cláusula clara, detalhando o funcionamento do cliff e o calendário de aquisição subsequente.
O que acontece se o beneficiário sair antes do fim do cliff period?
Se o colaborador ou sócio deixar a empresa antes de concluir o cliff period, ele perde o direito à participação societária. O cliff atua como uma proteção para a empresa, garantindo que apenas aqueles que permanecem por um período mínimo se beneficiem do vesting.
Qual a diferença entre cliff period e vesting?
O cliff period é um intervalo inicial durante o qual o beneficiário não acumula direitos sobre as cotas ou ações. Já o vesting refere-se ao processo de aquisição gradual da participação após o cliff, geralmente com um cronograma de aquisição progressiva.
O cliff period é obrigatório?
Não, o cliff period é uma escolha estratégica da empresa, mas é altamente recomendável para proteger os interesses dela e garantir que a participação seja concedida a quem efetivamente contribui com o negócio.
O cliff period pode ser ajustado?
Sim, o cliff period pode ser ajustado de acordo com as necessidades da empresa e do colaborador. O período de um ano é comum, mas algumas empresas optam por cliff periods mais curtos ou mais longos, conforme suas estratégias de retenção e engajamento.
Qual é a validade legal do contrato de vesting com cliff period no Brasil?
Embora não haja uma legislação específica sobre vesting, os contratos que estabelecem cliff period são válidos desde que respeitem os requisitos legais dos contratos previstos no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações.
O cliff period é uma ferramenta estratégica e importante para empresas que buscam reter talentos e proteger seus interesses. Ele permite que a empresa avalie o colaborador ou sócio antes de conceder-lhe participação societária, garantindo que apenas aqueles que realmente se adaptam e contribuem para o crescimento do negócio sejam recompensados.
A implementação do cliff period no contrato de vesting é especialmente útil para startups e empresas em crescimento, onde a retenção de talentos é fundamental para o sucesso. É recomendável que o contrato de vesting com cliff period seja elaborado por um advogado, assegurando que todas as cláusulas estejam claras e em conformidade com a legislação.
Dessa forma, o cliff period promove um equilíbrio justo entre a empresa e o beneficiário, reforçando o compromisso mútuo e criando um ambiente de colaboração em longo prazo.
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