Muitas pessoas que ingressam com ações trabalhistas contra uma empresa têm dúvidas sobre os impactos desse processo em sua vida profissional, especialmente em relação à busca por um novo emprego. Entre as preocupações mais comuns estão o temor de represálias, dificuldades em novas contratações ou a possibilidade de a nova empresa descobrir o processo em andamento. Neste artigo, vamos esclarecer se uma ação trabalhista contra um antigo empregador pode impactar a busca por um novo trabalho, como lidar com essa situação e quais são os direitos do trabalhador.
Sim, você pode procurar e aceitar outro emprego enquanto uma ação trabalhista está em andamento contra o antigo empregador. Não há nenhuma restrição legal que impeça essa prática. O ingresso com uma ação judicial é um direito do trabalhador garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse direito não pode ser usado para prejudicar sua vida profissional.
Não. Uma ação trabalhista movida contra uma empresa não altera ou mancha o seu histórico profissional. Ela também não aparece em registros formais, como sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED) ou em qualquer banco de dados acessível por novos empregadores. Assim, ela não pode ser usada como critério para excluir candidatos em processos seletivos.
Embora a ação trabalhista não esteja registrada em bancos de dados formais, algumas circunstâncias podem levar a um novo empregador a descobrir o processo. Entre elas:
Os processos judiciais, incluindo os trabalhistas, geralmente são públicos e podem ser consultados em sistemas online dos tribunais, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe). No entanto, um novo empregador precisaria realizar uma busca ativa por seu nome nesses sistemas para descobrir a existência do processo, o que é incomum.
Em setores profissionais mais restritos, pode haver troca de informações entre empregadores ou colegas. Contudo, a divulgação de informações sobre sua ação judicial, quando feita de forma maliciosa ou com o objetivo de prejudicá-lo, pode configurar prática ilegal e gerar direito a indenização.
Não. Discriminar um trabalhador em razão de uma ação judicial é uma prática ilegal e contrária aos princípios constitucionais, como o direito de acesso à Justiça e a dignidade da pessoa humana. A empresa que adotar essa conduta pode ser responsabilizada judicialmente.
Se você tiver provas de que foi excluído de um processo seletivo por conta de uma ação trabalhista contra outro empregador, é possível ingressar com uma ação de reparação por danos morais contra a empresa que praticou a discriminação. Essa conduta viola o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a igualdade de direitos.
A inclusão de cláusulas ou práticas que impeçam a contratação de trabalhadores com processos judiciais em andamento é nula de pleno direito. A Justiça do Trabalho não tolera restrições dessa natureza.
Embora a legislação esteja do lado do trabalhador, algumas atitudes podem ajudar a evitar problemas durante a busca por uma nova oportunidade:
Não é obrigatório informar ao novo empregador sobre a existência de uma ação trabalhista contra um antigo empregador. Essa é uma questão pessoal que não interfere em suas qualificações profissionais e não precisa ser abordada, a menos que você se sinta confortável para fazê-lo.
Caso o assunto surja durante uma entrevista ou processo seletivo, esteja preparado para responder com honestidade e profissionalismo. Explique de forma breve que a ação está relacionada a direitos trabalhistas específicos e que sua decisão foi baseada em princípios legais e éticos.
Evite críticas públicas ou comentários negativos sobre antigos empregadores, especialmente em redes sociais. Focar nas suas habilidades e na sua capacidade de contribuir para o novo trabalho é a melhor abordagem.
Se você acreditar que foi discriminado em um processo seletivo ou ambiente de trabalho devido a uma ação trabalhista, é importante reunir provas, como:
Com essas evidências, é possível buscar reparação judicial por meio de uma ação por danos morais.
Posso arrumar outro emprego enquanto movo uma ação trabalhista?
Sim. Não há qualquer restrição legal que impeça você de buscar e aceitar outro emprego enquanto a ação trabalhista está em andamento.
O novo empregador pode descobrir a ação trabalhista?
Embora os processos sejam públicos, é incomum que novos empregadores realizem consultas sobre ações judiciais durante o processo seletivo. Mesmo que descubram, não podem discriminar com base nisso.
Sou obrigado a informar ao novo empregador sobre a ação trabalhista?
Não. Essa é uma questão pessoal e não precisa ser revelada, a menos que você se sinta confortável para fazê-lo.
É permitido discriminar um trabalhador por ter ajuizado uma ação trabalhista?
Não. Qualquer discriminação com base em ações judiciais viola os princípios constitucionais e pode gerar direito a reparação por danos morais.
O que fazer se sofrer discriminação em um processo seletivo?
Reúna provas, como mensagens ou testemunhos, e consulte um advogado para ingressar com uma ação judicial por danos morais.
Ingressar com uma ação trabalhista contra um antigo empregador é um direito garantido pela legislação brasileira e não deve ser motivo de preocupação ao buscar um novo emprego. O sistema jurídico protege o trabalhador contra discriminações baseadas em ações judiciais, e as empresas não podem penalizá-lo por exercer esse direito.
Para lidar com essa situação de forma tranquila, mantenha uma postura profissional, foque em suas qualificações e evite divulgar informações desnecessárias. Caso enfrente discriminação, saiba que a lei está do seu lado e que é possível buscar reparação judicial para proteger seus direitos. O mais importante é seguir confiante e focado na construção de uma nova trajetória profissional.
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