A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, oficialmente denominada Permissão para Dirigir (PPD), é concedida a novos condutores durante o primeiro ano após a aprovação no processo de habilitação. Essa etapa é considerada um período de avaliação, no qual o condutor deve demonstrar habilidade, responsabilidade e respeito às normas de trânsito.
Uma dúvida comum é sobre os pontos que podem levar à cassação da PPD, obrigando o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação. Neste artigo, vamos abordar as regras aplicáveis à CNH provisória, as penalidades, os limites de infrações e as implicações para quem desrespeita as normas.
A CNH provisória, ou Permissão para Dirigir (PPD), é válida por um ano e tem como objetivo avaliar o comportamento do condutor recém-habilitado. Após esse período, se o motorista não cometer infrações que comprometam sua permissão, ele pode solicitar a CNH definitiva.
Durante o período da PPD, o condutor deve respeitar normas mais rigorosas em relação a infrações e pontuações. Essas normas visam garantir que os novos motoristas se adaptem às regras de trânsito e atuem de forma responsável nas vias públicas.
Ao contrário da CNH definitiva, que permite acumular até 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses (dependendo das condições do condutor), a PPD tem um critério mais restritivo. Não há um limite específico de pontos na CNH provisória, mas sim uma regra clara sobre o tipo de infrações que não podem ser cometidas:
Se o condutor cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou reincidir em infrações médias, ele perderá a PPD e terá que reiniciar o processo de habilitação.
Tipo de infração | Pontuação |
---|---|
Leve | 3 pontos |
Média | 4 pontos |
Grave | 5 pontos |
Gravíssima | 7 pontos |
Se o condutor com a CNH provisória cometer infrações que infrinjam as regras, as consequências podem ser severas. É importante compreender o impacto de cada tipo de infração.
Se o condutor cometer uma infração leve, ele acumulará 3 pontos na PPD. Apesar de ser permitido cometer infrações leves, isso não deve se tornar um hábito, pois um histórico de reincidências pode prejudicar a obtenção da CNH definitiva.
A infração média acumula 4 pontos na PPD. Embora uma única infração média não leve à cassação da CNH provisória, a reincidência é proibida. Se o condutor cometer duas infrações médias durante o período de validade da PPD, ele terá a permissão cassada.
Infrações graves geram 5 pontos na CNH e resultam na cassação imediata da PPD. Exemplos incluem desrespeito ao sinal vermelho ou não utilização do cinto de segurança. Nesse caso, o condutor deverá reiniciar o processo de habilitação.
Infrações gravíssimas acumulam 7 pontos e também resultam na cassação da PPD. Exemplos incluem dirigir alcoolizado ou exceder em mais de 50% o limite de velocidade permitido.
Se o condutor acumular 4 pontos na CNH provisória devido a uma única infração média, ele poderá manter sua permissão, desde que não reincida em outra infração do mesmo tipo durante o período de avaliação. Contudo, se cometer outra infração média, a PPD será cassada.
Acumular 7 pontos, seja por uma única infração gravíssima ou pela soma de infrações, leva à cassação automática da CNH provisória. O condutor não poderá solicitar a CNH definitiva e precisará reiniciar todo o processo de habilitação, o que inclui:
Os pontos acumulados na CNH têm validade de 12 meses a partir da data da infração. Para condutores com a PPD, o objetivo é evitar infrações durante o período de um ano, já que qualquer desrespeito às regras pode inviabilizar a obtenção da CNH definitiva.
O número de multas permitidas depende do tipo de infração. Multas por infrações leves ou uma única infração média não impedem a obtenção da CNH definitiva, desde que não haja reincidência. Entretanto:
A CNH provisória não tem um limite específico de pontos. Contudo, cometer uma infração grave ou gravíssima, ou reincidir em infrações médias, leva à cassação da PPD.
O condutor pode levar multas por infrações leves ou uma única infração média. Porém, reincidências em infrações médias, ou qualquer infração grave ou gravíssima, levam à cassação da PPD.
Tomar 4 pontos por uma única infração média não invalida a PPD, mas a reincidência em outra infração média durante o mesmo período resulta na cassação da habilitação provisória.
Se o condutor acumular 7 pontos, seja por uma única infração gravíssima ou pela soma de infrações, a PPD será cassada, obrigando o motorista a reiniciar todo o processo de habilitação.
A CNH provisória é um período de avaliação em que o condutor precisa demonstrar que é capaz de respeitar as normas de trânsito e dirigir de forma responsável. As regras mais rigorosas aplicáveis a essa etapa visam educar e disciplinar os novos motoristas, contribuindo para um trânsito mais seguro. Evitar infrações e conhecer as normas de trânsito são passos fundamentais para garantir a obtenção da CNH definitiva.
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