Categories: Direito do Trabalho

Como calcular falta injustificada

O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:

1. Desconto do salário diário

A falta injustificada implica o desconto do valor referente ao dia não trabalhado.

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Fórmula para calcular o valor do dia trabalhado:

Salaˊrio diaˊrio=Salaˊrio mensal30\text{Salário diário} = \frac{\text{Salário mensal}}{30}

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Salário diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00

Se o empregado faltou 1 dia, o desconto será: R$ 100,00.

2. Perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Se o empregado faltar injustificadamente durante a semana, ele também perde o direito ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Cálculo do DSR:
O DSR é o valor diário multiplicado pelo número de domingos e feriados do mês dividido pelos dias úteis trabalhados no mês. No caso da falta injustificada, a perda será proporcional ao valor de 1 dia.

Exemplo:
Se o salário diário é R$ 100,00, a perda do DSR é R$ 100,00.

Desconto total por 1 falta injustificada:

  • Salário diário: R$ 100,00
  • DSR: R$ 100,00
  • Total: R$ 200,00

3. Impacto nas férias e no 13º salário

Férias:

As faltas injustificadas reduzem o período de férias, conforme o artigo 130 da CLT.

Número de Faltas Dias de Férias
Até 5 faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias
15 a 23 faltas 18 dias
24 a 32 faltas 12 dias
32 ou mais faltas Sem férias

Exemplo:
Se um empregado teve 10 faltas injustificadas no período aquisitivo, ele terá direito a 24 dias de férias, e não 30 dias.

13º salário:

As faltas injustificadas também reduzem o cálculo do 13º salário.
Se o empregado tiver 15 faltas ou mais em um único mês, esse mês será desconsiderado como base para o cálculo do 13º.

Exemplo:
Se o salário é R$ 3.000,00 e o trabalhador teve 15 faltas injustificadas em 2 meses, o cálculo será:

  • Base de cálculo: 10 meses (em vez de 12 meses)
  • 13º proporcional:

3.000×1012=R$2.500,00\frac{3.000 \times 10}{12} = R\$ 2.500,00

Resumo do cálculo

Se um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 falta 1 dia sem justificativa, o desconto será:

  • Salário diário: R$ 100,00
  • DSR: R$ 100,00
  • Total descontado: R$ 200,00

Faltas acumuladas podem ainda resultar em perdas nas férias e no 13º salário, além de advertências, suspensões e até demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

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