O divórcio é um processo legal que formaliza a dissolução do vínculo matrimonial, permitindo que os cônjuges sigam suas vidas de maneira independente, inclusive podendo contrair um novo casamento, se assim desejarem. No entanto, embora seja um direito garantido pela legislação brasileira, o divórcio pode parecer um processo complexo, especialmente para quem não está familiarizado com o funcionamento do sistema jurídico.
Neste artigo, vamos esclarecer de maneira detalhada e objetiva os passos para dar entrada em um divórcio no Brasil, desde a escolha do tipo de divórcio até a documentação necessária, abordando as modalidades disponíveis e os procedimentos judiciais e extrajudiciais.
O primeiro aspecto a ser considerado antes de iniciar o processo de divórcio é compreender que existem diferentes tipos de divórcio, cada um adequado a situações específicas. A escolha entre o divórcio judicial e o extrajudicial, bem como entre o divórcio consensual e o litigioso, depende das circunstâncias do casal, como a presença de filhos menores e a existência de um acordo entre as partes sobre os termos da separação.
O divórcio consensual é aquele em que os cônjuges estão de acordo quanto ao fim do casamento e todos os seus aspectos, como a partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia. Essa modalidade tende a ser mais rápida e menos onerosa, pois as partes não precisam litigar sobre os termos do divórcio.
O divórcio consensual pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo da situação do casal.
Quando não há consenso entre os cônjuges em relação ao término do casamento ou sobre qualquer um dos seus efeitos, o divórcio é considerado litigioso. Nesse caso, o processo será obrigatoriamente judicial, e um juiz deverá intervir para resolver as disputas, o que pode tornar o processo mais longo e dispendioso.
O divórcio litigioso é utilizado principalmente em situações de desacordo quanto à partilha de bens, guarda dos filhos ou pagamento de pensão alimentícia. Também é comum quando há questões relacionadas à violência doméstica ou a outros conflitos que dificultam a comunicação entre as partes.
Após definir se o divórcio será consensual ou litigioso, é necessário entender as diferenças entre os procedimentos judicial e extrajudicial.
O divórcio judicial é aquele que ocorre por meio de um processo no fórum, perante um juiz. Ele pode ser tanto consensual quanto litigioso. O divórcio judicial é obrigatório nos casos em que o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, ou quando há discordância entre as partes sobre os termos da separação.
No divórcio judicial, o juiz analisará as condições apresentadas, especialmente nos casos em que os interesses dos filhos estão em jogo. Ele verificará se os termos propostos pelos cônjuges (ou suas discordâncias, no caso de divórcio litigioso) estão de acordo com o princípio do melhor interesse da criança.
O divórcio extrajudicial, por sua vez, é aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele é permitido apenas nos casos de divórcio consensual, quando os cônjuges não possuem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que o casal esteja em comum acordo quanto à partilha de bens, pensão alimentícia e outras questões decorrentes do divórcio.
O procedimento extrajudicial é mais rápido e menos custoso, sendo feito por meio de uma escritura pública no cartório de notas. No entanto, a presença de um advogado é obrigatória, mesmo nos casos em que os cônjuges estão completamente de acordo.
Agora que já abordamos os tipos de divórcio e as diferenças entre os procedimentos judicial e extrajudicial, passamos ao passo a passo de como iniciar o processo de divórcio.
O primeiro passo é identificar se o divórcio será consensual ou litigioso. Se houver acordo entre as partes, o divórcio consensual é o mais indicado, pois é mais rápido e menos dispendioso. Se não houver consenso, o divórcio litigioso será necessário, e o caso será levado ao Judiciário para que um juiz tome as decisões sobre os pontos de desacordo.
Após a escolha entre divórcio consensual ou litigioso, será preciso definir se o procedimento será judicial ou extrajudicial. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser judicial, independentemente de ser consensual. Nos demais casos, se houver consenso, o divórcio poderá ser realizado em cartório (extrajudicial).
Independentemente do tipo de divórcio ou do procedimento escolhido, a contratação de um advogado é obrigatória no Brasil. O advogado terá a função de orientar o casal ou as partes sobre os seus direitos e deveres, além de preparar a documentação necessária e representar os cônjuges no processo.
No caso do divórcio consensual, um único advogado pode representar ambos os cônjuges, caso eles estejam de acordo. No entanto, no divórcio litigioso, cada parte deverá contar com seu próprio advogado, responsável por defender os interesses de seu cliente.
A fase de preparação da documentação é fundamental para dar entrada no divórcio. A seguir, listamos os principais documentos exigidos:
Nos casos de divórcio litigioso, o advogado de cada parte poderá solicitar documentos adicionais para fundamentar as alegações e pedidos apresentados ao juiz.
Se o divórcio for judicial, o advogado responsável deverá protocolar a petição inicial no fórum competente, normalmente na Vara de Família. Nos casos de divórcio consensual, a petição será acompanhada pelo acordo celebrado entre as partes. No divórcio litigioso, o processo será instruído com os pedidos e provas apresentados por cada parte.
Após o protocolo da petição, o juiz poderá designar uma audiência de conciliação para tentar resolver o caso de maneira amigável. Se não houver acordo, o processo prossegue com a produção de provas e audiências até que o juiz profira a sentença.
No caso do divórcio extrajudicial, o procedimento é realizado diretamente no cartório de notas, por meio da lavratura de uma escritura pública. Após a conferência da documentação e do acordo entre as partes, o divórcio é formalizado. Vale lembrar que a escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial, mas deve ser registrada no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado.
Os custos do divórcio podem variar dependendo da modalidade escolhida e da complexidade do caso. Entre os principais custos estão:
O divórcio é um processo complexo que envolve aspectos legais e emocionais delicados. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado, que poderá guiar as partes no processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o procedimento ocorra da maneira mais tranquila possível.
Seja por meio de um divórcio consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial, o importante é que as partes busquem uma solução que minimize os impactos emocionais e financeiros, especialmente quando há filhos envolvidos.
Como reverter um indeferimento do INSS? Para reverter um indeferimento do INSS, o segurado pode…
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores…
A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…
A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…
Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…
Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…