Muitas dúvidas surgem quando o assunto é seguro de automóveis. Por isso, no caso de acidentes ou outros imprevistos, os envolvidos acabam ficando perdidos em relação ao que eles têm direito ou não.
Algumas pessoas têm dúvidas até mesmo se elas devem ou não aderir ao seguro auto. Porém, quando aderido, são diversas cláusulas a se atentar. Dessa forma, nem todos tem pleno entendimento ou lembram de todos os detalhes. Principalmente, do seguro contra terceiros.
São diversos os tipos de seguro auto e de coberturas. Sendo assim, existem diferentes níveis. Por isso, as condições envolvidas dependem de qual cobertura ele pertence.
Entre as diversas coberturas as mais famosas são a compreensiva, a de colisão e incêndio, de incêndio e roubo, de acidentes pessoais de passageiros ou de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). O último diz respeito ao seguro contra terceiros.
Outro ponto a se considerar é se ele tem limite de uso de assistência ou não. Dessa forma, é possível saber se ele pode ser usado naquela condição específica, ou se já atingiu o limite de vezes permitido.
Depois que tudo é checado corretamente, podemos falar sobre aquele específico, o seguro contra terceiros. Um dos que geram mais dúvidas para os usuários.
A cobertura, mais especificamente chamada de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), visa indenizar as pessoas que não têm vínculo com o seguro ou o veículo.
Ela pode ser usada quando o dono do carro causar algum acidente ou colisão em outros. Sendo assim, ele não precisa pagar os terceiros envolvidos.
O tipo de cobertura não é encontrada nos planos mais básicos de seguro. Porém, pode ser facilmente inserido no pacote. Além de servir para perdas materiais, corporais e morais.
Mesmo cobrindo também danos morais e corporais, um dos principais danos que o seguro cobre são os materiais. São diversos os acidentes em que as pessoas não saem feridas. Porém, o carro é prejudicado.
Ele pode ser usado em dois casos. Em primeiro lugar, quando o próprio veículo que detém o seguro se envolve em uma colisão. Ou seja, os seguros mais simples.
Em segundo lugar, também pode cobrir danos aos veículos de outras pessoas. Sendo assim, quando a cobertura do seguro envolve também a responsabilidade civil facultativa de veículos. Isto é, o seguro contra terceiros.
Como mostrado, ele pode cobrir tanto danos no veículo do proprietário do seguro, quanto danos causados por ele em veículos de outras pessoas. Tudo depende da cobertura aderida para aquele automóvel.
Podem haver situações em que um veículo de terceiros colida com o do proprietário do seguro enquanto ele está parado. Assim como momentos em que o outro dirige bêbado e acaba colidindo dois ou mais automóveis. Ou até que o dono do seguro perca o controle de seu veículo e colide com outro.
Sem contar alguns desastres naturais que podem envolver um automóvel. Sendo assim, pode cair um raio, ser atingido por um incêndio, por um grande objeto ou ser roubado.
Nas ruas, tudo pode acontecer. Como o trânsito depende não só do dono de um carro, mas de todas as pessoas do local, todos estão suscetíveis a imprevistos. Porém, para diversos casos existem diversos tipos de seguro.
Todas as situações citadas são cobertas pela indenização de danos materiais. Além de muitas outras. Mesmo assim, é preciso ficar atento a todas as cláusulas do contrato que foi assinado. As condições podem sempre variar, mas sempre as seguradoras precisam seguir as regras da SUSEP.
Em relação ao pagamento, ele envolve algumas burocracias. Assim, a seguradora tem tempo para entender o que aconteceu. O segurado também tem tempo para provar e explicar a situação.
Primeiro, é necessário informar a empresa de seguros sobre o ocorrido. Então, vai pedir por alguns documentos, como boletim de ocorrência ou documento do carro.
Depois, terá um período de 30 dias para indenizar. Podendo realizar a cobertura total ou não. Tudo depende da situação.
Cada tipo de cobertura de veículo e situação tem as suas particularidades. Porém, é possível se basear em alguns exemplos como o caso de colisão com terceiros, perda de controle do veículo ou os desastres naturais para se guiar nesse universo.
O importante é se atentar ao ocorrido e se informar. Então, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a seguradora e rever as cláusulas do seu seguro. Só assim é possível ter entendimento completo sobre a situação e agir em busca da indenização.
Por: Jeniffer Elaina, do site Smartia.com.br.
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