Não há como negar, estamos completamente digitais, rede social, Youtube, lives, reuniões por Zoom, Google Meet, Whatsapp, enfim, uma infinidade de nomes e formas digitais que pessoas da minha idade, geração “x” nascidos entre as décadas de 60 e 80, demoram um pouco mais para entender e usar. As relações jurídicas também têm que evoluir, sair do papel e migrar para a velocidade do mundo virtual. Mas como? Pois, as relações jurídicas geralmente envolvem direitos e obrigações que, se não cumpridos levam todos perante o juiz e esse, posso afirmar, não será tão compreensivo. Enfim, as regras da vida, precisam acompanhar a rapidez utilizada para se negociar hoje em dia. Com o surgimento da internet, do email, já ocorreu uma revolução e, agora, com os aplicativos de mensagens, as informações estão circulando de uma forma que se deve estar grudado no celular para acompanhar. O antigo contrato, impresso, com reconhecimento de firma, “por verdadeiro”, para o qual a pessoa tem que se deslocar até o cartório para que sua assinatura seja reconhecida enquanto assinada e registrada em um livro, está com os dias contados. Em negócios essencialmente digitais como, e-commerces, sites, a realidade da aceitação do contrato digital já existe e, a garantia da validade se faz através da indicação de quem aceita através do preenchimento dos dados e validação através de outros meios, como email e mensagens enviadas ao celular do aceitante. Geralmente, empresas de tecnologia já utilizam um meio autorizado em nossa legislação, realizado por algumas plataformas, de assinar o contrato por meio digital, no qual a plataforma envia para todas as partes, que assinam digitalmente, com as garantias oferecidas pelo sistema, realizadas através do CPF, IP do computador e um código de validação, após a assinatura de todas as partes uma versão para impressão é gerada e o documento é armazenado na plataforma com todo o histórico no programa. Portanto, uma forma segura de se assinar um contrato. Outra forma de assinatura de contrato, cuja garantia é total, segundo os especialistas é através de certificado digital. Nós advogados temos o certificado digital vinculado à nossa inscrição na Ordem dos Advogados e a Receita Federal obrigou as empresas a possuírem este certificado para garantir o envio de documentos. Inclusive, o contrato social, pode ser assinado totalmente por via digital, bastando as partes possuírem o certificado. Nada impede que dois particulares, entabulem opa, realizam um contrato, totalmente digital assinando com seus certificados. Especialistas e a legislação, afirmam que a assinatura por certificado digital tem um valor superior ao reconhecimento de firma no cartório. Mas a teoria é bonita e por vezes nem sempre se confirma claramente perante o Poder Judiciário, pois o juiz também é humano e pode não estar acostumado com os meios velozes do mundo virtual. Porém, quando as partes estão brigando, aquela que apresentar os melhores documentos e evidências da validade do contrato e das suas obrigações terá mais chance de ter razão. Tome-se o exemplo de um contrato de venda de um produto por um site da internet, se os dados conferem, quais sejam endereço, email, nome, cpf, rg e as validações foram feitas, difícil a parte negar a validade do contrato, Como se trata de um artigo escrito por um advogado, não poderia deixar de mencionar a legislação. Para se garantir plenamente a validade de um contrato, o certificado digital deve ser emitido de acordo com a Medida Provisória 2200/2001 conforme o Art. 10, §1, que transcrevo “As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.” Traduzindo, se você assinar um contrato com o certificado digital ele é verdadeiro e válido. Para concluir, a realidade digital está presente e não tem volta. Não faz mais sentido a impressão de contratos, assinaturas enormes, reconhecidas em cartório, com os cuidados mínimos, os acordos digitais são válidos e seguros.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo – Advogado especialista em direito empresarial
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