A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação foi alterada recentemente, quando entrou em vigor a Lei 14.071, conhecida como Nova Lei de Trânsito.
Isso acontece porque, agora, o limite de pontos permitidos na CNH foi modificado. Para alguns casos, passou a ser de 40 pontos. Para outros, permanece 20 como era até então.
Neste artigo, vou explicar como ocorre a suspensão da CNH e como recorrer. Todas as informações são atualizadas e consideram o que mudou com a Nova Lei.
Informe-se, seguindo a leitura até o final!
Para entender o que mudou na legislação de trânsito recentemente, é preciso compreender quando está prevista a penalidade da suspensão da CNH. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão pode ser aplicada quando:
– O motorista comete uma infração autossuspensiva
– O motorista ultrapassa o limite de pontos permitidos
A alteração vinda com a Nova Lei influencia a segunda possibilidade de suspensão, isto é, quando o condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos. Afinal, essa Lei alterou esses limites, tendo consequências, portanto, na penalidade da suspensão.
Até abril de 2020, o limite de pontos permitidos pelo CTB era até 20. Isso significa que, caso o condutor acumulasse 20 pontos ou mais na sua CNH, em um período de até um ano, poderia ter o seu direito de dirigir suspenso.
Como é agora? A Nova Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. A partir desse dia, os limites permitidos deixaram de ser fixos e passaram a depender do número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.
Dessa forma, os novos limites são:
– 20 pontos, caso o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no último ano
– 30 pontos, caso o condutor cometeu uma única infração gravíssima no último ano
– 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no último ano
– 40 pontos, caso o condutor tenha o “Exerce Atividade Remunerada – EAR” constante em sua habilitação
A suspensão da CNH ocorre, portanto, se o condutor extrapolar o limite compatível ao seu caso, segundo as normas acima. É importante destacar que, mesmo sendo uma das penalidades mais rígidas do CTB, é possível recorrer, como você verá a seguir.
Quando um motorista é penalizado com a suspensão da CNH, ele terá o seu direito de dirigir suspenso e a CNH bloqueada. No entanto, é possível recorrer e tentar evitar a aplicação dessa penalidade.
O recurso de infração é um instrumento legal pelo qual os motoristas tentam cancelar uma penalidade, seja ela a multa ou a suspensão, por exemplo. Na suspensão, o condutor só é obrigado a entregar a CNH caso esgotadas todas as chances de defesa.
Os passos para recorrer são os seguintes:
Esta etapa inicial deve ser feita no prazo informado na Notificação de Autuação, que você provavelmente recebeu em seu endereço. Neste primeiro momento, é indicado montar uma defesa curta e objetiva. Se ela for indeferida, passa-se à próxima etapa.
O recurso em segunda instância é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Ele pode ser um pouco mais aprofundado que a defesa anterior. O prazo para realizar esta etapa é informado em outra notificação.
Se o recurso na JARI foi negado, a próxima etapa é entrar com recurso em segunda instância. É importante saber que você só poderá recorrer em segunda instância caso tenha recorrido em primeira.
Todas as suas possibilidades de defesa foram negadas ou, por alguma razão, você perdeu os prazos para recorrer? Nesse caso, você terá que respeitar o prazo de suspensão e seguir outros passos para recuperar seu direito de dirigir, sendo eles:
– Realizar o pagamento da multa
– Fazer o Curso de Reciclagem (são 30 horas/aula obrigatórias)
– Fazer a avaliação teórica posterior ao Curso e obter a aprovação
Cumpridos esses três requisitos e finalizado todo o período de suspensão, você recupera o seu direito de dirigir. Isso significa que sua CNH é desbloqueada e você pode voltar a conduzir veículos normalmente.
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