A comunicação do acidente de trabalho, conhecida como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), deve ser feita à Previdência Social em até um dia útil após a ocorrência do acidente. Em caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata.
O objetivo da CAT é permitir que órgãos governamentais possam analisar e coletar estatísticas sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de garantir que o trabalhador acidentado tenha acesso aos seus direitos, como benefícios previdenciários.
A CAT pode ser enviada por:
A CAT pode ser emitida de duas formas:
Existem três tipos de CAT que podem ser emitidos:
Com a CAT devidamente preenchida e enviada, o trabalhador lesionado pode ter acesso aos benefícios assegurados pelo INSS, como o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, quando aplicável.
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