Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A comunicação do acidente de trabalho, conhecida como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), deve ser feita à Previdência Social em até um dia útil após a ocorrência do acidente. Em caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata.

O objetivo da CAT é permitir que órgãos governamentais possam analisar e coletar estatísticas sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de garantir que o trabalhador acidentado tenha acesso aos seus direitos, como benefícios previdenciários.

Quem pode enviar a CAT?

A CAT pode ser enviada por:

  • A empresa;
  • O próprio trabalhador;
  • Seus dependentes ou representantes legais;
  • O sindicato ou o médico que prestou atendimento.

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?

A CAT pode ser emitida de duas formas:

  1. Online:
    • Acesse o site da Previdência Social;
    • Preencha os campos obrigatórios no formulário eletrônico;
    • A plataforma permite também emitir um formulário em branco para preenchimento manual.
  2. Presencialmente:
    • Vá a uma das agências do INSS com o formulário da CAT preenchido e assinado;
    • Inclua todas as informações necessárias, incluindo os dados referentes ao atendimento médico.

Tipos de CAT:

Existem três tipos de CAT que podem ser emitidos:

  1. Inicial: Usada quando ocorre o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou falecimento.
  2. Reabertura: Emitida quando há agravamento de lesões ou condições decorrentes de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  3. Óbito: Emitida em caso de morte do trabalhador em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Com a CAT devidamente preenchida e enviada, o trabalhador lesionado pode ter acesso aos benefícios assegurados pelo INSS, como o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, quando aplicável.

Âmbito Jurídico

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