Este artigo tem como objetivo esclarecer os conceitos de reintegrado, adido, agregado, encostado e incapazes sob a ótica da legislação militar brasileira, com base na Cartilha de Orientação do Departamento-Geral do Pessoal do Exército Brasileiro e na legislação pertinente.
O termo reintegrado se refere à situação em que o militar licenciado retorna às fileiras da instituição militar, geralmente por determinação judicial, com o objetivo de realizar tratamento médico até a recuperação de sua saúde.
Conforme o art. 367 do Regulamento Interno dos Serviços Gerais (RISG), o adido é o militar em situação especial e transitória, vinculado a uma organização militar sem, no entanto, integrá-la de forma efetiva.
Essa condição costuma ocorrer quando o militar precisa de tratamento de saúde ou em situações administrativas que demandem tal vinculação provisória.
Nos termos do art. 80 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), agregado é o militar da ativa que deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, mas permanece na instituição sem número.
Conforme o art. 82 do Estatuto dos Militares, será agregado o militar afastado temporariamente do serviço ativo por:
A agregação se aplica apenas aos militares de carreira.
O termo encostado, de acordo com o Decreto nº 57.654/1966, refere-se ao militar desincorporado que permanece vinculado à organização militar unicamente para tratamento de saúde.
A Portaria nº 749/2012, do Comandante do Exército, estabelece que o encostamento ocorre para fins de tratamento específico de saúde relacionado à incapacidade que motivou o afastamento.
Militares considerados Incapazes B1 estão temporariamente incapazes, mas com perspectiva de recuperação em curto prazo (até 1 ano).
Militares classificados como Incapazes B2 também são temporariamente incapazes, mas sua recuperação exige um prazo mais longo (superior a 1 ano). Suas condições desaconselham a reincorporação imediata.
O termo Incapaz C aplica-se aos militares julgados incapazes de forma definitiva para o serviço militar, sendo encaminhados à reforma.
O que significa ser reintegrado?
Significa que o militar licenciado retorna à instituição militar por decisão judicial para tratamento de saúde até sua recuperação completa.
O militar adido cumpre função ativa?
Não. O militar adido está vinculado administrativamente à organização militar, mas não exerce funções operacionais.
Qual a diferença entre agregado e encostado?
O agregado permanece na ativa, mas sem ocupar vaga na escala hierárquica. O encostado, por sua vez, está desincorporado e permanece vinculado apenas para fins de tratamento de saúde.
Incapaz B1 e B2 são permanentes?
Não. Ambos são considerados incapazes temporariamente, com previsão de recuperação em prazos distintos.
O que acontece com um militar classificado como Incapaz C?
Militares considerados Incapazes C são reformados, pois são julgados permanentemente incapazes para o serviço.
Os conceitos de reintegrado, adido, agregado, encostado e incapazes (B1, B2 e C) refletem as diferentes situações em que um militar pode se encontrar em virtude de condições de saúde ou afastamentos temporários e definitivos.
Entender esses termos é fundamental para os militares e seus familiares, especialmente para garantir o cumprimento de direitos e obrigações previstos na legislação. Para mais informações sobre casos específicos, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito militar.
A contribuição para a pensão militar dos militares temporários é um tema que gera dúvidas,…
O Direito Militar é o ramo específico do direito que regula as relações jurídicas dos…
O militar temporário possui diversos direitos assegurados por lei. Neste artigo, vamos abordar cinco direitos…
O direito ao recebimento da compensação pecuniária no valor de uma remuneração mensal por ano…
O licenciamento é uma forma de exclusão do militar do serviço ativo das Forças Armadas.…
O salário substituição é um tema relevante no direito do trabalho, especialmente quando se trata…