Notícias

Concurso público deve continuar em alta mesmo após Reforma Administrativa, prevê especialista

Para Renato Saraiva, CEO do Grupo CERS, remuneração e benefícios como férias de 60 dias e licença-prêmio ainda serão atrativos para cargos por parte dos “concurseiros de profissão”

Considerada iminente por alguns especialistas, a aprovação do atual texto da reforma administrativa, enviada pelo governo federal ao Congresso neste mês, deve provocar mudanças importantes nos próximos concursos públicos. Apesar de prever o fim da estabilidade como principal bandeira, o interesse pela administração pública deve continuar: remuneração mais alta que no setor privado, férias de 60 dias e a licença-prêmio em cargos típicos do Estado devem ser os principais motivos.

Historicamente, o serviço público paga melhor que a iniciativa privada na maioria dos cargos”, avalia Renato Saraiva, CEO do Grupo CERS, especializada em cursos de preparação para concursos e EAD jurídico. “Outra observação importante é que cargos como Magistratura, Ministério Público e Procuradorias não terão mudanças, mantendo-se o direito às vantagens atuais”.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

De acordo com o levantamento mais recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2017, o Brasil possui cerca de 11 milhões de funcionários públicos. De acordo com o estudo, apenas naquele ano foram R$ 750,9 bilhões em pagamentos para servidores ativos, o que representa uma fatia de 10,5% do PIB (Produto Interno Bruto). Logo, a expectativa da reforma administrativa é diminuir o inchaço da máquina público em médio prazo.

Concurseiros “de profissão” permanecerão interessados

A retração de concursos na pandemia da Covid-19 afetou, sim, a quantidade de vagas à disposição. Na avaliação do CEO do Grupo CERS, no entanto, o que deve ocorrer é o aumento de concorrência entre os concurseiros “de profissão”: pessoas que se dedicam constantemente a passar em vagas mais concorridas e melhores, e não apenas em um concurso único, por assim dizer.

São pessoas que, justamente, buscam serviços como os nossos: estudantes que aproveitam serviços de videoaulas, planos de estudos e fazem acompanhamentos com coachs, entre outros”, diz Saraiva. “Ter esse tipo de foco exige disposição e dinheiro. Logo, a reforma administrativa não deve afastar esses estudantes mais focados”.

Cursos preparatórios para concursos não devem ser afetados

Com mais de 1 milhão de alunos que já participaram dos cursos preparatórios para concursos, a direção do CERS acredita que não haverá desinteresse, em curto prazo, pelas áreas jurídica, policial, fiscal, e administrativa, entre outras.

O estudo online cresce ano após ano – a procura por pós-graduação em Direito, no EAD, cresceu 52% no CERS apenas durante a pandemia – então o interesse pelos concursos permanecerão um atrativo para diversos tipos de profissionais”, avalia Saraiva. “Mesmo com o fim da estabilidade, principal ponto da reforma, o serviço público ainda permanecerá como sinônimo de boa remuneração e vantagens de carreira. Agora, o que devemos aguardar é o texto final da PEC”.

Concursos em andamento podem ser afetados?

Uma grande dúvida que cerca os atuais estudantes é se os processos seletivos em andamento poderão ter o edital alterado após a aprovação da reforma. Para Saraiva, a resposta é sim. “O texto precisa deixar claro o que prevê a PEC (proposta de emenda à constituição), mas o concursando só se torna funcionário público após a assinatura de um documento”, diz.

Tais mudanças já ocorreram antes, na história recente brasileira, como quando, em 1996, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, retirou o direito ao anuênio de funcionários do Banco do Brasil, entre outras estatais. Até hoje, há casos correndo na justiça reivindicando o direito.

Para valer de verdade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 deverá ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado.

Sobre o CERS

O Grupo CERS é especialista no aperfeiçoamento e no direcionamento de carreiras por meio de ensino online. Os cinco braços do Grupo CERS são – CERS Cursos Online, Faculdade CERS, Aprenda, Ad Verum Suporte Educacional e Videofront – juntas, as empresas do Grupo oferecem cursos para o Exame da AOB, concursos públicos, pós-graduação e mestrado, soluções comerciais e audiovisuais, além de uma plataforma de marketplace para produtores de conteúdo. No DNA do CERS está a educação com qualidade, unida à tecnologia, interatividade e muita inovação. Fundado e presidido por Renato Saraiva desde 2009, completam o comando do grupo educacional Guilherme Saraiva (VP Executivo), Francisco Penante (VP da Aprenda) e Bruno Viana (VP Pedagógico).

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
Âmbito Jurídico

Recent Posts

Como calcular falta injustificada

O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…

2 horas ago

Advertência por falta injustificada

A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…

2 horas ago

Art. 473 da CLT

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece situações em que o…

3 horas ago

Falta injustificada

Quando se trata de faltas no trabalho, é importante conhecer a legislação para entender quais…

3 horas ago

Direito autoral em biografias não autorizadas

As biografias não autorizadas geram intensos debates jurídicos e sociais, especialmente no que tange aos…

18 horas ago

Como proteger segredo industrial

O segredo industrial é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ele consiste em…

18 horas ago