A legislação de trânsito brasileira determina que, em casos de infrações cometidas por veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, é obrigatório que o proprietário identifique o condutor responsável pela infração. Quando essa identificação não ocorre, a pessoa jurídica recebe uma penalidade adicional chamada Multa NIC (Multa por Não Identificação do Condutor), no mesmo valor da infração original. Neste artigo, vamos explicar como funciona a Multa NIC, suas implicações e as possibilidades de defesa, mesmo que o prazo administrativo tenha sido perdido.
A Multa NIC é uma penalidade aplicada à pessoa jurídica proprietária de um veículo quando o condutor responsável por uma infração de trânsito não é identificado. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigação da pessoa jurídica indicar o condutor responsável pela infração dentro de um prazo estabelecido. Caso essa identificação não seja realizada, a pessoa jurídica é penalizada com uma nova multa, de valor equivalente ao da infração cometida, aplicada com base no artigo 257, parágrafo 8º do CTB.
Esse procedimento visa garantir a responsabilização do condutor que cometeu a infração, evitando que empresas deixem de identificar o infrator para evitar pontos na carteira de habilitação de seus motoristas. A Multa NIC, portanto, atua como uma forma de incentivo à identificação do condutor infrator e de penalização para a pessoa jurídica que não cumpre essa obrigação.
Quando a pessoa jurídica não identifica o condutor responsável pela infração, o órgão autuador emite uma nova multa, de valor igual ao da infração original, em nome do proprietário do veículo, sem o acréscimo de pontos na carteira de habilitação, já que as pessoas jurídicas não possuem CNH. Essa penalidade adicional gera um custo financeiro para a empresa e a obriga a arcar com os valores das multas sem possibilidade de transferir os pontos para o condutor que efetivamente cometeu a infração.
Além disso, o não cumprimento da obrigação de identificar o condutor pode prejudicar o histórico da empresa e trazer implicações financeiras caso as multas se acumulem.
A identificação do condutor infrator é obrigatória em todas as infrações cometidas por veículos de propriedade de pessoas jurídicas. Isso significa que, ao receber uma notificação de infração, a empresa deve indicar quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração foi registrada, informando os dados completos do motorista responsável. Esse procedimento é essencial para a transferência dos pontos da infração para a CNH do condutor.
Para realizar a identificação, a pessoa jurídica deve:
Quando a pessoa jurídica não realiza a identificação do condutor no prazo estabelecido, o órgão de trânsito responsável pela infração emite a Multa NIC. Esse procedimento tem as seguintes implicações:
Mesmo que a pessoa jurídica tenha perdido o prazo administrativo para indicar o condutor responsável pela infração, ainda existe a possibilidade de defesa judicial. A empresa pode apresentar provas de que o proprietário do veículo não estava conduzindo o automóvel no momento da infração e demonstrar que a penalidade imposta é indevida.
Para ingressar com essa defesa, é recomendável que a pessoa jurídica apresente o máximo de provas possível, como:
A defesa judicial pode ser mais trabalhosa e exige a contratação de um advogado especializado em direito de trânsito, mas é uma alternativa viável quando o prazo administrativo para a identificação do condutor já foi perdido.
Existem situações em que a identificação do condutor se torna inviável, como no caso de empresas com grande número de motoristas e veículos de uso coletivo. Nesses casos, a empresa pode enfrentar dificuldades para identificar com precisão o motorista responsável por uma infração específica. No entanto, mesmo em situações como essas, a legislação atual exige a identificação do condutor, e a não realização desse procedimento resulta na aplicação da Multa NIC.
Para evitar essa situação, empresas com frotas maiores podem implementar métodos de controle de uso dos veículos, como sistemas de rastreamento, escalas de trabalho detalhadas e registros de viagem. Essas práticas auxiliam na identificação do motorista e evitam a aplicação da Multa NIC.
A prevenção é a melhor maneira de evitar a Multa NIC. Algumas práticas podem ser adotadas por empresas e frotas para minimizar o risco de aplicação dessa multa:
O que acontece se a pessoa jurídica não identificar o condutor infrator?
Se a pessoa jurídica não identifica o condutor infrator no prazo estabelecido, o órgão autuador aplica a Multa NIC, uma nova penalidade no mesmo valor da infração original, direcionada à empresa.
É obrigatório identificar o condutor?
Sim, a legislação exige que a pessoa jurídica proprietária de um veículo identifique o condutor responsável por uma infração. A não identificação resulta em uma penalidade financeira adicional.
O que ocorre quando o condutor não é identificado?
Quando o condutor não é identificado, o órgão de trânsito emite a Multa NIC para a pessoa jurídica proprietária do veículo, com valor idêntico ao da infração original, mas sem pontuação na CNH.
Posso contestar a Multa NIC em sede judicial?
Sim, mesmo que o prazo administrativo tenha sido perdido, é possível contestar a Multa NIC judicialmente, desde que a pessoa jurídica apresente provas que demonstrem que não estava conduzindo o veículo.
Quando o condutor não pode ser identificado?
Em alguns casos, como em empresas com frotas grandes ou veículos de uso compartilhado, pode ser difícil identificar o motorista específico responsável pela infração. Porém, a legislação ainda exige a tentativa de identificação.
A Multa NIC é uma penalidade aplicada à pessoa jurídica quando esta deixa de identificar o condutor responsável por uma infração de trânsito. A medida visa assegurar a responsabilidade dos motoristas, evitando que as infrações cometidas passem sem a devida transferência de pontos para a CNH do infrator. Embora a Multa NIC não resulte em pontos, ela representa um custo financeiro significativo para a empresa.
É fundamental que as pessoas jurídicas mantenham um controle rigoroso de suas frotas, utilizando sistemas de rastreamento e registros detalhados de uso dos veículos, para evitar problemas na identificação do motorista infrator. Em casos onde o prazo administrativo para identificação já foi perdido, é possível recorrer judicialmente, com o apoio de um advogado especializado, para buscar a anulação da penalidade.
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