Direito Tributário

Coronavírus e o Impacto Fiscal Aos Cofres Públicos Brasileiros

Elayne Layane Ferreira do Nascimento – Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário (elaynelayane88@gmail.com)

Resumo: O presente artigo, traz a baile a discursão sobre o impacto fiscal em meio a atual pandemia causada pelo o vírus COVID-19 que acomete o mundo, a pesquisa foi realizada através de dados emitido pelo o Governo Federal, além de sites renomados na área econômica e tributária. Tem como objetivo demonstrar de formar simples o impacto causado aos cofres públicos, para a presente produção, trazemos  uma análise geral da economia atual, bem como o conceito de tributo e suas vertentes,  além de fazermos um comparativo  com base no PIB (Produto Interno Bruto) de 2019, para se ter dados e assim produzir  uma análise futura do impacto aos cofres públicos pós  pandemia.

Palavra-chave: Covid-19; Produto Interno Bruto; Impacto; Economia; Tributo

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Abstract: This article brings up the discussion about the fiscal impact in the current pandemic caused by the COVID-19 virus that affects the world. The research was carried out using data issued by the Federal Government, in addition to renowned websites in the economic area and
tributary. It aims to demonstrate in a simple way the impact caused to public coffers, for the present production, we bring a general analysis of the current economy, as well as the concept of tribute and its aspects, in addition to making a comparison based on GDP (Gross Domestic Product) of 2019, to have data and thus produce a future analysis of the impact on post-pandemic public coffers.

Keywords: Covid-19; Gross Domestic Product; Impact; Economy; Tribute.

 

Sumário: Introdução. 1. A Economia Atual. .2. A Importância da Formação dos Tributos.2.1. A Decorrência dos Tributos Para a Sociedade. 2.2. Conceito de Tributo. 2.3 Impostos. 2.4. Taxas. 2.5. Contribuições de Melhorias 3. Arrecadação Tributária em Meio ao Covid-19. .4. O Impacto Fiscal aos Cofres Públicos. .5. Previsão Pós-coronavírus. Conclusão. Referência Bibliográfica.

 

INTRODUÇÃO

Você já viu que ao longo da nossa história o mundo já passou por vários desastres, tanto naturais como causado pelo homem, tais como guerras, catástrofes como furacões, terremotos e vírus e como em todas as causas quem sofre é o povo. Pois bem, no ano de 2019, tivemos o início de um novo desastre, na qual tomou uma proporção com tamanho sem fim, estamos aqui falando da pandemia gerada pelo COVID-19. Como sabemos o vírus está causando uma grave crise na saúde em todo o mundo, só que além da saúde o vírus traz um grande impacto no comercio na economia e na politica no mundo. Muitos países adotaram as medidas estabelecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que traz como meio de prevenção o isolamento social. Mesmo diante do tal isolamento muitos países estão com uma enorme taxa de mortalidade, pois adotaram a medida em momento tardio. No Brasil, mesmo o governo adotando as medidas necessárias em tempo hábil, o numero de morte está alto, além da grave crise que estamos enfrentando na saúde, a população vem sofrendo com outras consequências geradas pelo o COVID-19, tais como o desemprego, violência doméstica, fome, suicídio entre outas. No entanto o nosso foco é na crise fiscal que vem acometendo o Brasil.  Podemos dizer que o mercado financeiro está implodido, uma vez que com o mercado fechado e a população em casa a renda que era para estar sendo produzida está parada. Como meio de saída o legislativo vem criando leis para que o governo federal assuma boa parte da crise. Mais como ficará os cofres públicos após essa pandemia e quem arcará com as despesas.

 

  1. A ECONOMIA ATUAL

No final do ano de 2019, o PIB (Produto Interno Bruto), fechou com 1,1%, abaixo do esperado pelo o ministro da economia e como ninguém teve a previsão, de que o vírus, que até então estava apenas no continente asiático, transpusesse fronteiras e chegasse ao Brasil. Com a chegada da pandemia o governo brasileiro teve que adotar medidas drásticas para tentar controlar o colapso na saúde, tendo em vista que não hospitais suficientes para uma população de 209 milhões de habitantes, com isso o comercio foi obrigado a fechar,  e com o pouco faturamento  muitos impostos foram adiados para priorizar as verbas  trabalhistas.

Tendo em vista que essa crise irá passar e a economia irá fluir, aos poucos, os empregos devem ser mantidos, pois não adiantar aumentar os números de desempregados, pois isso geraria uma crise ainda maior no âmbito nacional. Diante disso, os pagamentos de tributos estão sendo adiados. A queda no setor comercial estar enorme trazendo consequências não somente a nível do Estado, mas a nível mundial. Prova evidente desta crise são as próprias medidas do Governo Federal, dentre as quais destacamos a recente Medida Provisória n. 927, de 22/03/2020, com medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e o pacote econômico do Governo Federal, abaixo do esperado, quando comparado a outros países.

Em relatório recente do Banco Central – BACEN, intitulado de “Relatório de Inflação[1]” datado do mês de março de 2020, foi revisada a provisão do PIB do Brasil para o ano de 2020, que estava previsto anteriormente de 2,2% no fim do ano, e com a pandemia, a provisão foi revisada para 0%, conforme. Além disso, o relatório do Banco Central diz sobre os “efeitos econômicos da pandemia de COVID-19” e dos “Impactos da COVID-19 sobre a economia brasileira”. Na qual deixa claro que a COVID-19 teve impacto na economia brasileira e que o cenário para o futuro é de total incerteza.

O relatório mais recente emitido pelo o Banco Mundial, intitulado “A Economia no Tempo da COVID-19[2]” no dia (12) de abril, estima uma queda de 5% no PIB do Brasil para o ano de 2020. Segundo o relatório há três aspectos que irá conduzir a economia para baixo.

A primeira é a queda nas demandas externas, causado um grande impacto no setor de exportação. O segundo é a queda no preço do petróleo diante do baixo valor internacional. E o terceiro, é as medidas tomadas para conter a disseminação do COVID-19, que deverá reduzir a circulação de pessoas causando assim o enfraquecimento na economia do país. Em relação a previsão para o PIB do Brasil em 2021 e 2022 é de 1,5% e 2,3%, respectivamente.

O governo brasileiro foi moroso ao admitir que haveria queda na atividade econômica em 2020. Em 12 de março, já com a pandemia decretada pela OMS, o ministro Paulo Guedes (Economia) disse que no pior cenário causado pelo o vírus, o PIB seria de 1%, ou seja, o crescimento da economia seria menor do que o resultado de 1,1% em 2019.

 

“Se nós continuarmos com as nossas formas de vida, a economia resiste um pouco mais porque nós vamos continuar saindo, almoçando, indo a jogo de futebol e a contaminação aumenta. Se nós, por outro lado, mudamos nosso comportamento, a contaminação desce, mas a economia afunda”, afirmou. (Paulo Guedes, Ministro da Economia)

 

Em 10 de abril, já com medidas de isolamento social em pratica em diversos estados e com o grande número de infectados, Paulo Guedes, em uma videoconferência com senadores falou na possível queda de 4% no PIB em 2020. A projeção atual do governo para o crescimento do PIB em 2020 está em 0,02%. No dia 06 de abril, Analistas de mercado consultados pelo Banco Central (BC) projetavam queda de 1,18% para 2020, no último Boletim Focus, divulgado para 2021 permaneceu estável em 2,50%.

Em 05 de maio a Secretaria Especial de Fazenda apresentou nova projeção atualizada do déficit primário do Governo Central (Tesouro, Banco Central e Previdência Social) para 2020, que agora é estimado em R$ 566,6 bilhões. Para o setor público consolidado (que inclui estados, municípios e estatais), o déficit primário projetado alcança R$ 601,2 bilhões. Segundo o relatório os números foram calculados levando em consideração a estimativa de retração de 3,34% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, que é a mais recente estimativa dos agentes de mercado apurada pelo Boletim Focus, do Banco Central. Sob essa perspectiva, a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) alcançaria 90,8% do PIB.

A Secretaria Especial de Fazenda, entretanto, realizou projeções considerando retração do PIB de 2020 entre 1,34% (em um cenário mais otimista) e 5,34% (cenário mais pessimista). Na hipótese de a queda do PIB ficar em 1,34%, o déficit primário do Governo Central seria de R$ 546,1 bilhões e a DBGG ficaria em 88,6% do PIB. Considerando queda de 5,34% do PIB, o déficit primário do governo central subiria a R$ 587,1 bilhões e a DBGG atingiria 93,1% do PIB.

É certo que, não saberemos como ficará a economia do Brasil após a crise acometida pelo o COVID-19. Mesmo diante das mais severas punições, tais como o alto número de mortes, bem como a elevada taxa do desemprego. O que sabemos ao certo é que a população brasileira está sofrendo no presente, bem como futuramente. E qual medida, seria a mais a adequada para que não entrássemos em uma recessão econômica, pais como os Estados Unidos, Nova Zelândia e Reino Unido, adotaram medidas como a redução ou corte nas taxas juros dos bancos, além de injetar bilhões na economia.

E no Brasil, não foi diferente, não só adotou medidas parecidas como está investindo mais que a média dos países avançados e quase o dobro do que as nações emergentes para combater os efeitos do coronavírus. As medidas brasileiras de combate à COVID-19 já anunciadas representam um impacto primário equivalente a 4,81[3]% do PIB em 2020. A média dos países avançados é de 4,3% do PIB. Entre os emergentes, a média é de 2,3%. Tais dados foram apontados pelo secretário do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, no dia (01) de maio.

Mesmo diante de tantas medidas, para conter a crise é certo que está é maior, que a crise financeira de 2008, e segundo o apontamento, de alguns estudiosos a atual crise pode ser comparada com a Grande Depressão de 1929. O que nos resta sabemos se todos os esforções serão suficientes para conter a atual crise. E o que a população poderá fazer, é trabalhar de casa, movimentar doções para os menos afortunados, comprar nos pequenos comerciantes, pois é pequeno comércio que mais movimenta a economia.

 

  1. A IMPORTÂNCIA DA FORMAÇÃO DOS TRIBUTOS

No decorrer dos tempos, foram criados os mais variados tipos de tributos em nosso país, ocorreu também várias revoltas por conta da grande arrecadação podemos citar a Conjuração Mineira (1789), que foi devido à cobrança excessiva de imposto sobre a mineração do ouro na época. As diversas maneiras de tributação que ocorreram ao longo do tempo, refletem até os dias atuais.

É importante lembrar que muitas das pessoas agem como se os benéficos oferecidos pelo estado fossem gratuitos, pois bem sabemos que não é assim, pois estes benefícios são cobrados através de impostos pagos pelo o próprio cidadão e administrado pelo o estado. Destarte podemos afirmar que todo tributo é resultado em forma de bens e serviços públicos: como saúde, educação etc; para a sociedade. (REVISTA GESTÃO EM FOCO, 2017).

 

2.1 A Decorrência dos Tributos Para a Sociedade

Sabemos que a carga tributária brasileira é a mais elevada do mundo, e que a população é a mais afetada, cerca de 2/5 do salário é comprometido com tributos. Certifica-se que os o regime tributário é complexo, regressivo e disfuncional e a população mais pobre é quem mais sofre com isso. Pois a alta carga tributária tira a competitividade das indústrias brasileiras perante o mercado mundial, reduz a produtividade e aumenta os custos.

De acordo com o Observatório, a injustiça tributária materializa-se, principalmente, no fato de que quem ganha menos (trabalhadores assalariados e pobres) paga mais, favorecendo proprietários e aplicadores, que, proporcionalmente, recolhem menos impostos. Essa realidade, que se manifesta também territorialmente, é decorrência de cinco características que se interrelacionam: o sistema tributário é regressivo e a carga é mal distribuída; o retorno social é baixo em relação à carga tributária; a estrutura tributária inibe as atividades produtivas e a geração de emprego; o pacto federativo é inadequado em relação às suas competências tributárias, responsabilidades e territorialidades; e, finalmente, não há cidadania tributária. (MARTINS, 2017)

E isto reflete diretamente no número de empregos e na geração de riqueza para o País. Nota-se que a população trabalha cerca de quatro meses ao ano só para pagar tributos, e que em compensação o governo não assegura serviços públicos de boa qualidade. Além do mais verificamos que mesmo como a carga tributária mais eleva o crescimento econômico não é adequado para a sociedade devido à falta de nitidez no destino dos impostos arrecadados pelos Estados.

 

2.2 Conceito de Tributo

A definição de tributo sempre foi obscura para a população por um ser um tanto complexa.  Desse modo ao analisarmos a legislação vigente, vemos que, no art. 3 do CTN, a definição de tributo:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, 1966).

 

Segundo o doutrinador AMARO, o conceito de tributo trazido pelo código é muito vago, deixando a deseja em muitos aspectos, como no fato de não ter deixado claro quem seria o credor da prestação pecuniária, podendo assim causar confusões em outras obrigações imposta por lei, o conceito de tributo segundo o doutrinador:

“Tributo é a prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público.” (AMARO, 2006 p 25).

Portanto, tributo é uma obrigação de pagar, criada em lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, onde o estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse, sobretudo na saúde, educação, segurança entre outras.

Conforme já mencionado, o Brasil tem a mais elevada carga tributária do mundo, e o tributo não deriva apenas da arrecadação de impostos como muitas pessoas imagina, existem outras formas de tributação como, taxas e contribuições de melhorias, em analise iremos abordar de forma clara e detalhada cada uma.

É uma quantia em dinheiro que os cidadãos do país devem pagar ao estado para garantir a funcionalidade dos serviços públicos. Nota-se que imposto encontra-se no art. 16, do CTN, a seguinte definição: Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

O imposto independe de qualquer atividade específica do Estado, ou seja,
não se faz necessário qualquer atuação estatal para que o contribuinte pague o imposto o fato gerador do imposto, segundo a doutrina é:

“O fato gerador do imposto é uma situação (por exemplo, aquisição de renda, prestação de serviços etc.) que não supõe nem se conecta com nenhuma atividade do Estado especificamente dirigida ao contribuinte. Ou seja, para exigir o imposto de certo indivíduo, não é preciso que o Estado lhe preste algo determinado”. (AMARO, 2009, p.30)

 

Ou seja, não é necessária que se realize nada em benefício do contribuinte, basta está previsto em lei, Os impostos incidem sobre a renda e o patrimônio da pessoa física e jurídica cujo pagamento dos impostos é obrigatório, é obrigação do Estado, no entanto, utilizar o dinheiro obtido dos impostos e investir em obras, ações e serviços de qualidade para a população. Infelizmente, esta não é uma realidade presente no Brasil, uma vez que o destino dos valores arrecadados é de responsabilidade do governo.

Estes sãos os principais impostos cobrados no Brasil:

Federais

– IR (Imposto de Renda) – Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte.

– IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.

– IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

– ITR – Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais).

– II – Imposto sobre importação (tarifa alfandegária).

Estaduais

– ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

– IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões).

Municipais

– IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais).

– ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos.

-ISS-Impostos Sobre Serviços.

 

2.4 Taxas

As taxas de certo modo é um tributo pago para quem presta um serviço, sendo ela paga por pessoas jurídicas e pessoas físicas. Conforme a CTN, as taxas podem ser cobradas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a definição de taxa encontra-se no art. 77 do CTN.

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, 1966).

Assim a doutrina nos ensina o seguinte:

“Contribuinte da taxa será, portanto, a pessoa que provoca a atuação estatal caracterizada pelo exercício do poder de polícia, ou a pessoa a quem seja prestada (ou à disposição de quem seja colocada) a atuação do Estado traduzida num serviço público divisível. Temos, assim, taxas de polícia e taxas de serviço”. (AMARO, 2009, p.32)

Portanto, a taxa é um tributo de caráter obrigatório para quem buscar serviços públicos prestados pelo estado. Como por exemplo, o pagamento das taxas de bombeiro ou de coleta de lixo, pedágios em rodovias. Porém não tem o mesmo caráter de exigência que tem os imposto que sim é obrigatório como o IPVA ou o IPTU.

 

2.5 Contribuições de Melhorias

Conforme o Código Tributário Nacional em seu art. 81 expõe a seguinte definição:

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, 1966).

 

As contribuições de melhorias segundo Amaro (2009, p. 46), “Conecta-se com determinada atuação estatal, qual seja, a realização de uma obra pública de que decorra, para os proprietários de imóveis adjacentes, uma valorização (ou melhoria) de suas propriedades”. Ou seja, contribuição de melhorias nada mais é, do que uma ação direta do estado quando, à realização de uma obra pública e a consequente valorização imobiliária desta obra. Sem estas duas particularidades, ou então ocorrendo apenas uma delas, não é possível criar uma contribuição de melhoria que tem por finalidade custear obras públicas. São exemplos de contribuições melhorias, tais como a reforma do imóvel, a inauguração de um shopping na região, o asfaltamento de uma rua, a construção de praças, entre outras.

 

  1. ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MEIO AO COVID-19

A arrecadação das Receitas Federais, que chegou a atingir o recorde em janeiro de 2020, com o valor de R$ 174.991 milhões, apresentou queda em fevereiro, totalizando R$ 116,430 milhões, com queda real IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou seja, descontada a inflação de 2,71%, na comparação com o mesmo mês de 2019. Esse foi o menor resultado para o mês desde 2018, quando chegou a R$ 113,586 bilhões, em valores corrigidos pela inflação.

As receitas administradas pela Receita Federal, como impostos e contribuições federais, chegaram a R$ 112,141 milhões, resultando em queda real de 4,55%. A redução na arrecadação em fevereiro é explicada por um fator que ocorreu em 2019 e não se repetiu em 2020. Em fevereiro do ano passado, houve arrecadação extraordinária de R$ 4,6 milhões de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo a Receita, o crescimento da arrecadação de IRPJ foi decorrente de ganhos de capital com a venda de bens pelas empresas e na bolsa de valores.

Com a crise na saúde pública e a péssima administração do sistema federal sobre o fisco brasileiro. Conforme a Constituição Federal, em seu art. 23º os estados e os municípios tem competência para cuida da saúde do seu povo, porém tal competência deve estar dentro do   limite da sua capacidade financeira. Nesse sentido, em meio a atual crise os governadores clamam a união por ajuda aos custos derivados da pandemia. Por outro lado, as necessárias medidas sanitárias de isolamento social diminuem a atividade econômica e, de quebra, derruba fortemente a arrecadação dos entes federativos através de tributos como, (ICMS, ISS, IR, CSLL, ISSI, PIS e COFINS).

Notamos que os estados e os municípios, muitos com dividas carregadas por anos, estão sendo ameaçados a um endividamento maior, diante do isolamento social causado pela pandemia. Estados como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, estimam um déficit de R$ 20, R$ 16, R$ 15, R$ 3 bilhões e R$ 700 milhões respectivamente aos cofres públicos. Segundo o IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatísticas), estes cincos entes federativos representam 65% do PIB do país.

Em meio a baixa arrecadação dos entes federativos por conta da pandemia a Câmara dos Deputados aprovou no dia (13) de abril o  projeto de lei complementar o “plano de promoção do equilíbrio fiscal” que é um substitutivo ao plano Mansueto, que visa recompor à arrecadação dos tributos nos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos meses de maio a outubro em meio à crise causada pelo COVID-19, com o objeto de reduzir maiores efeitos na economia. Segundo o projeto a União terá que desembolsar em torno de R$ 98 mil reais. No entanto tal valor é contestado pela equipe econômica em uma nota técnica publicada no dia (15) de abril, prevê o impacto em torno de R$ 93 bilhões reais. A votação no senado ficou prejudicada por conta da aprovação da PLC 39/2020, que tramitava em conjunto.

A PLC 39/2020, aprovada no dia (02) de maio no senado, informa que a União irá arcar com auxílio em torno de R$ 240 bilhões, para os entes federativos em combate ao COVID-19. No entanto nos portais de notícias vinculado a câmara dos deputados e ao senado federal informar que o valor é de R$ 125 bilhões, como seria este valor se o texto aprovado deixa claro que a união ira arcar com (04) parcelas mensais no valor de R$ 60 bilhões cada. Diante da análise verificamos que há muitas leias sendo aprovada e claro todas envolve muito dinheiro público e a lógica usada é pandemia causada pelo COVID-19.

Observamos que diante do estado de calamidade pública, aprovado pelo Congresso que suspende o cumprimento da meta fiscal em 2020, está em déficit. Resultando assim em menos receitas menos e mais despesas em meio ao COVID-19, fazendo com quer as dívidas públicas do brasil permaneça em vermelho. No atual momento prezamos que o governo atue de forma equilibrada entre a saúde e a economia, para que transpassando esta fase, não tenhamos uma elevada incidência tributarias dos mais variados índices, como muitos dos legisladores só pensa em aumentá-los ainda mais, como a ideia do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). No entanto, o momento presa por alternativas que ajudem as empresas, os empregados e não em manobras políticas para criações de novos tributos, por tanto não é o momento de se falar em aumento ou criação de tributos ou de leis que venha trazer prejuízo futuro a população.

 

  1. O IMPACTO FISCAL AOS COFRES PÚBLICOS

Como o mercado encontra-se em recesso em meio ao coronavírus, e com os cofres públicos incerto em face do desequilíbrio fiscal que por hora encontra-se ocorrendo. Com base no estudo realizado IBPT (Instituo Brasileiro de Planejamento e Tributação), levando em conta  o isolamento social e o funcionamento apenas das atividades essências  até o final do mês de maio a perda em arrecadação será equivalente a R$ 906 bilhões de reais ou 32,38%, o que resultar no ano de 2020, o total de R$ 1,89 trilhão o que será muito baixa comparada ao ano de 2019, que foi de R$ 2 trilhões. A prospecção vai até o mês de julho, onde a perda em arrecadação será de R$ 1,1 trilhão ou 39,32%, com o resultado total de arrecadação durante o ano de 2020 de R$ 1,7 trilhão, ou seja, arrecadação muito abaixo do esperado para o ano de 2020.

Levando em conta que o déficit previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) era de R$ 124 bilhões, ou equivalente a 1,6% do PIB, diante disso teremos uma perda muito elevada à medida que o isolamento social se estende. No dia (02) de abril, então secretário da fazenda Waldery Rodrigues, informou que o déficit tem previsão de aumento de R$ 419,2 bilhões, ou seja, 5% do PIB, e o motivo do aumento está relacionado a medidas de combate ao avanço da crise do coronavírus. Segundo o secretário, essas medidas somam R$ 224,6 bilhões e se confirmado o déficit de R$ 419,2 bilhões, o valor será o maior da série histórica. Ele afirmou também que o valor é uma estimativa e pode ser revisada mais adiante. Os gastos ora analisados, com o prejuízo imposto aos cofres públicos, diante da pandemia será a pior da história, superando o recorde de 2016, quando o rombo fiscal foi de R$ 161,3 bilhões, o equivalente a 2,5% do PIB. Isso tudo porque o governo tem por obrigação injetar dinheiro para que a população não sofra ainda mais.

Segundo o economista-chefe do BPN Paribas, para o Brasil, defende a adoção de medidas para evitar um aumento contínuo das despesas, a fim de conter o crescimento da dívida nos anos seguintes.

“O governo precisará agir para manter o sistema financeiro com liquidez e fazer o máximo possível para evitar uma crise fiscal a partir de 2021. É importante garantir que as medidas tomadas em relação ao aumento de gastos fiquem circunscritas a 2020. O governo não pode anunciar medidas que depois fiquem permanentes, porque vão piorar o quadro de ajuste fiscal.”

 

O Brasil parece se alinhar à maioria dos países do mundo, buscando primordialmente adiar o cumprimento de obrigações acessórias e proporcionar fluxo de caixa às empresas mediante a postergação de tributos, mais esporadicamente comprometendo o orçamento público de maneira definitiva com isenções e reduções tributárias. Mesmo diante de todo o impacto causado aos seus cofres, o que é necessário, diga-se de passagem, ou vamos dizer momentâneo, contanto que tais prejuízos não perdure por anos.  Até porque não há como definir o valor total do impacto, pois a pandemia ainda está ativa e o isolamento social continua, mesmo com o funcionamento dos serviços essenciais não dá para prever o gasto final com os custos gerado pela COVID-19. Só nos resta aguarda o fim da crise e crer que durará apena o tempo necessário.

 

  1. PREVISÃO PÓS-CORONAVÍRUS

E aí, quem irá pagar esse prejuízo após o surto do coronavírus?

Sabemos que as receitas públicas provêm da exploração do patrimônio público e tributos, por meio patrimonial poderá acelera vendas dos patrimônios públicos entre outas. Já no âmbito tributário quem sofrera é o contribuinte.  Pois o fisco poderá elevar as alíquotas dos atuais tributos, (PIS, COFINS, ICMS, ISS, CIDE etc.), ou poderá ser criado novos tributos por nossos legisladores como o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) ou impor empréstimos compulsórios (IE). Não importa agora como iremos pagar a conta, mais sabemos que de alguma formar todos esses rombos no dinheiro público, que se diga é o dinheiro do povo, será arcado por nós (o povo).

Ocorre que este é um caminho que sobrecarregará a instável recuperação econômica, claro em meio a tantos tributos já existentes,  não a como prever que através da arrecadação  e da exploração patrimonial a economia do Brasil se recupere em 01,02 ou 03 anos, é irrisório mais sabemos que os efeitos dessa crise irá nos afetar direta ou indiretamente por alguns anos, logo poque estamos sofrendo desde de 2014, com os cofres do brasil em vermelho e a economia tentando subir o patamar, mesmo diante dos receios dos poucos investidores estrangeiros no Brasil.

A população então tentara através dos seus direitos não arcar com todo esse prejuízo, bem como planejar-se tributariamente a reorganização de seus negócios, para enfrentar esses novos tempos seria fundamental que o Governo Federal criasse um regime tributário eficaz que tenha como eixo central a manutenção do emprego, da economia e das finanças. É preciso que as autoridades continuem atentas ao sistema econômico, o financeiro e o tributário, adotando as medidas adequadas em meio a crise pandêmica, para que as pessoas físicas e jurídicas possam sair inteiras e com saúde física, mental e econômica suficientes para a retomada do crescimento, que virá.

Ainda é cedo para ver os efeitos pós-coronavírus no Brasil e no mundo. Mas, há fortes indícios de uma recessão econômica global. Sabemos que o país estava no início da recuperação econômica e com isso o cenário ficou mais difícil.

“O bem-estar mundial será muito maior se os países optarem pela cooperação, a ajuda e a solidariedade em momentos de crise, e por compartilhar informação e avanços científicos em vez de fazê-lo pela autarquia e o confronto”, diz Rafael Doménech, responsável de análises econômicas do BBVA Research.

 

Portanto, com base na frase de Rafael Doménech, se os povos se unissem e fossem mais solidários neste atual momento, talvez essa crise já tivesse cessado e as pessoas não estaria sofrendo tanto, através da união e da cooperação já poderíamos ter uma vacina, as balanças comerciais já estariam em alta, porém não é isso que estamos vivendo. Nesse ponto, enfatizo aqui a esperança do povo brasileiro para que juntos possam sair dessa batalha diária.

 

CONCLUSÃO

Sabemos que ao longo da história o mundo já sofreu com vários desastres, e que em pleno no ano de 2020, o mundo passa pela atual crise, declara pela OMS como pandemia, o COVID-19,  fez o mundo para completamente, mexeu com a saúde, o trabalho, a economia, os diretos, entre outros . No atual cenário o Brasil está em uma crise devastadora, tanto na suade como na economia.

No final do ano de 2019, o PIB (Produto Interno Bruto), fechou com 1,1%, abaixo do esperado pelo o ministro da economia, e ninguém teve a previsão da chegada do vírus. Com a chegada da pandemia o governo brasileiro teve que adotar medidas drásticas para tentar controlar o colapso na saúde, tendo em vista que não hospitais suficientes para uma população de 209 milhões de habitantes, com isso o comércio foi obrigado a fechar,  e com o pouco faturamento  muitos impostos foram adiados.

Verificamos quem janeiro o país teve uma forte arrecadação tributária com o valor de R$ 174.991 milhões, apresentou queda em fevereiro, totalizando R$ 116,430 milhões, descontada a inflação de 2,71%, na comparação com o mesmo mês de 2019. Esse foi o menor resultado para o mês desde 2018, quando chegou a R$ 113,586 bilhões, em valores corrigidos pela inflação. Com a decretação do estado de calamidade em março, fez com que tramita-se no Congresso Nacional, vários projetos de leis para tentar afrouxar as rédeas da economia, para que não entre em colapso total, uma vez que com a população em suas casas, o comércio não fluir, por tanto não a renda para  população e os cofres públicos ficam sem receitas.

Levamos em conta que o déficit previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) era de R$ 124 bilhões, ou equivalente a 1,6% do PIB, diante do isolamento teremos uma perda. de R$ 419,2 bilhões, ou seja, 5% do PIB, e o motivo do aumento está relacionado as medidas de combate ao avanço da crise do coronavírus. Isso tudo porque o governo tem por obrigação injetar dinheiro para que a população não sofra ainda mais.

Mas será se é necessária toda essa enxurrada de dinheiro público, para cobrir a crise econômica causada pela pandemia. É certo que todo esse dinheiro sairá do bolso da população não importa agora como iremos pagar a conta, mais sabemos que de alguma formar todos esse rombo no dinheiro público, que se diga é o dinheiro do povo, será arcado por nos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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MARTINS, Marcelo Maiolono. A Injustiça do Sistema: Sistema Tributário Injusto, 2017. Disponívelem:<http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=1240:reportagens-materias&Itemid=39 />. Acesso em: 05 de maio de 2020.

 

PLANALTO: Código Tributário Nacional, 2017. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm />. Acesso em: 01 de maio de 2020.

 

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CENTRAL, Banco. Relatório de Inflação, 2020. Disponível em <https://www.bcb.gov.br/content/ri/relatorioinflacao/202003/ri202003p.pdf>. Acesso em 01 de maio de 2020.

 

Boletim Focus, 2020. Disponível em:< https://conteudos.xpi.com.br/economia/relatorios/boletim-focus-04-05-2020/> Acesso em 03 de maio de 2020.

 

[1] https://www.bcb.gov.br/content/ri/relatorioinflacao/202003/ri202003p.pdf

[2] https://openknowledge.worldbank.org/bitstream/handle/10986/33555/9781464815706.pdf?sequence=5&isAllowed=y

[3] https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/maio/brasil-investe-mais-que-a-media-dos-paises-avancados-no-combate-ao-coronavirus

 

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