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Coronavírus e Teletrabalho: você sabe quais são os seus direitos?

Entenda os direitos dos trabalhadores brasileiros no contexto do Covid-19 e baixe o modelo de documento para solicitar formalmente o isolamento social.

O Coronavírus (Covid-19) impacta o mundo inteiro. No dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que já se trata de uma pandemia. Afinal, a lista de países afetados, de casos positivos e de casos suspeitos cresce a cada dia. Inclusive, no Brasil.

O isolamento social, ainda segundo a OMS, é a melhor forma de controlar a propagação dessa virose. Com isso, o teletrabalho eventual (trabalho remoto ou home office) passou a ser incentivado em todo o mundo. No entanto, no nosso país, ainda há empresas que não liberam os seus colaboradores, mesmo aqueles que se incluem no grupo de risco. Isso está acontecendo com você?

Diante desse cenário de crise, explicamos quais são os seus direitos, segundo as leis trabalhistas e segundo a Lei 13.979/2020, que trata especificamente sobre o Covid-19. Além disso, o site documentos.com.br elaborou e disponibilizou gratuitamente um modelo de documento para solicitar o isolamento social formalmente ao RH da sua empresa. Informe-se!

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O que dizem as leis brasileiras sobre teletrabalho?

Legislação sobre home office ou teletrabalho

Teletrabalho ou trabalho remoto são expressões utilizadas para se referir a uma modalidade de prestação de serviço. Nela, o trabalhador realiza suas obrigações fora dos limites físicos de uma empresa. Isto é, à distância.

O teletrabalho se tornou tendência nos últimos anos. Grandes empresas, como a Google, já adotavam esse modelo em, pelo menos, alguns dias da semana. Com a pandemia do Covid-19, o trabalho remoto – ainda que eventual – passa a ser visto como uma forma de diminuir o contágio e a consequente proliferação do vírus.

E o que dizem as leis trabalhistas sobre o teletrabalho?

A Reforma Trabalhista de 2017 formalizou essa modalidade, caracterizando o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente feita fora das dependências do empregador” (art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Antes dessa Reforma, no entanto, a CLT já abordava o teletrabalho. Em seu artigo 6º, estabelece que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância”. O requisito, segundo o mesmo artigo, é de que “estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Em outras palavras, os direitos do trabalhador com CLT são os mesmos no regime de teletrabalho, segundo a legislação trabalhista.

 

Teletrabalho em tempos de Coronavírus – Quais são os seus direitos?

No tópico anterior, vimos o que a CLT e a Reforma Trabalhista estabelecem sobre o teletrabalho. No entanto, quando se trata do trabalho remoto especificamente devido ao Covid-19, há diferenças.

O trabalho remoto – ou home office – em tempos de Coronavírus tem a particularidade de ser algo eventual. Isto é, o trabalhador que não exerce previamente essa modalidade de prestação de serviço passará a trabalhar fora dos limites da empresa.

Muitas organizações, incluindo o BNDES e outros bancos, já adotaram o home office nesse período de crise mundial. Para muitos, há uma questão de bom senso envolvida nessa decisão. Afinal, na cartilha divulgada pela OMS, o isolamento social aparece como uma das ações-chave para controlar a pandemia.

Outras empresas e organizações, no entanto, ainda não liberaram seus colaboradores. Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, é fundamental saber quais são os seus direitos. Tais direitos dependem de alguns fatores, tais quais: se você está no chamado “grupo de risco” da doença ou se deve cumprir quarentena, seja porque voltou de viagem ou porque apresenta sintomas da virose.

Vejamos os direitos do trabalhador para cada uma dessas situações, com base na Lei 13.979/2020, de fevereiro deste ano, sobre o Covid-19:

Trabalhadores que cumprem quarentena

A quarentena – ou seja, o isolamento social por, pelo menos, 14 dias – consta na Lei 13.979/2020, sancionada pelo Governo Federal em fevereiro deste ano, que trata especificamente sobre medidas contra o Coronavírus no Brasil.

Pessoas que viajaram para o exterior ou que tiveram contato direto com quem viajou devem cumprir o isolamento social. O período de ausência no trabalho, devido a essa quarentena, será considerado falta justificada.

De acordo com o advogado trabalhista Victor Passos Costa, em reportagem feita pelo jornal A Gazeta, as faltas pela quarentena não diferem de outros procedimentos legais. Com o devido atestado médico, o trabalhador não pode ser penalizado pelos 15 dias de ausência. E a empresa deve arcar com o pagamento integral por esses dias.

Para comprovar a obrigatoriedade de realizar a quarentena, você deve apresentar, à equipe de RH da sua empresa, cópia do seu passaporte. Assim, confirma que esteve em áreas afetadas e que, em razão disso, deve cumprir com o período de isolamento social, mesmo se não apresentar nenhum sintoma vinculado à virose.

Vale lembrar que as pessoas que apresentam sintomas do Covid-19 (febre, tosse seca, dor de garganta acompanhados ou não por dificuldades respiratórias) também devem cumprir isolamento, mesmo se não estiveram recentemente em países ou áreas de risco.

Nessas situações, pode ser necessário apresentar atestado médico que indique a existência de sintomas. Seguindo as orientações oficiais, o teste para identificar a virose só deve ser feito em pacientes com sintomas mais intensos e por prescrição médica. Logo, o atestado médico já será suficiente para comprovar a sua situação e evitar ser penalizado pelas faltas ao trabalho.

Se os sintomas físicos forem leves ou a quarentena for devido a uma viagem ao exterior (ou ao contato com quem viajou), a empresa pode optar pelo home office, evitando as faltas.

Quando é assim, o trabalhador continua exercendo suas atividades no mesmo regime de horas, mas sem comparecer à empresa, respeitando o isolamento social estabelecido pelo governo e orientado pela OMS.

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Trabalhadores em Grupo de Risco

Algumas pessoas são mais sensíveis ao vírus

O coronavírus é especialmente perigoso para as pessoas que se enquadram no que a OMS caracteriza como “Grupo de Risco”. Esse grupo inclui:

  • Idosos acima de 65 anos
  • Grávidas e lactantes
  • Pessoas com histórico de doenças pulmonares
  • Pacientes com histórico de doenças, tais como: diabetes, hipertensão e AIDS
  • Pacientes em tratamento ou pós-tratamento de câncer

Para os trabalhadores que se enquadram em uma das situações acima, o isolamento social deve ser ainda mais rigoroso, já que a taxa de mortalidade da virose tende a ser maior em pacientes nesses contextos.

Muitas empresas já liberaram os colaboradores que fazem parte do Grupo de Risco do Covid-19 para que realizem o trabalho de forma remota, o teletrabalho. No entanto, outras ainda não disponibilizaram essa modalidade de prestação de serviço, mesmo diante das recomendações da OMS e do Ministério de Saúde brasileiro.

Quem não se inclui diretamente no Grupo de Risco, mas convive diariamente com familiares que se enquadram nessa situação, também precisa redobrar os cuidados e evitar ao máximo sair de casa. Diante disso, o teletrabalho também é a opção mais indicada para esses profissionais.

O que fazer se isso está acontecendo com você?

Nesses casos, o mais adequado é enviar uma solicitação formal à área de Recursos Humanos (RH) da sua empresa para que você possa desempenhar as suas funções através do teletrabalho, isto é, sem comparecer presencialmente à empresa. Se não há uma equipe de RH, um pedido, também formal, deve ser entregue aos seus gestores diretos.

Na solicitação formal, apresentar provas concretas sobre o seu estado de saúde é primordial para otimizar o processo. Por isso, será preciso conseguir um atestado médico que comprove que você está no grupo de risco do Covid-19, pelo motivo que for.

Diante desse cenário, o documentos.com.br elaborou um MODELO DE SOLICITAÇÃO FORMAL para que você possa apresentar à sua empresa e requerer o trabalho remoto devido ao Coronavírus. Fique à vontade para compartilhar com seus colegas, familiares e conhecidos que estejam na mesma situação.

Para receber o documento pronto para impressão, preencha o formulário online. Imprima o documento e entregue-o à sua empresa, anexando o atestado médico correspondente.

Novamente, é importante dizer que muitas empresas e organizações já implementaram o teletrabalho para todos os seus colaboradores (estando ou não no grupo de risco), como forma de prevenção ao Covid-19. E, por tudo o que vem acontecendo em outros países, essa decisão mostra-se como a mais sensata.

Outras, no entanto, ainda não adotaram a mesma medida. Nesses casos, fazer valer os seus direitos como cidadão é primordial para zelar pela sua saúde e pela saúde daqueles que convivem com você.

Para controlar a expansão da pandemia do Coronavírus, é preciso que todos atuem juntos e pensem no coletivo, priorizando a saúde comunitária acima de quaisquer outros interesses.

Se este artigo foi útil para entender os seus direitos em tempos de Covid-19, compartilhe com seus amigos e colegas de trabalho!

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