O cumprimento de sentença inicia-se após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso contra a sentença. A partir desse momento, o processo deixa a fase de conhecimento (onde se discutiam os direitos das partes) e entra na fase de execução, que visa efetivar o direito reconhecido em juízo.
- Fase de Conhecimento vs. Fase de Execução: A fase de conhecimento é onde se discute o direito, e ela termina com a sentença. A fase de execução, por sua vez, tem o objetivo de garantir que aquilo que foi decidido seja cumprido. No cumprimento de sentença, a parte vencedora (credor) busca que a parte vencida (devedor) cumpra o que foi determinado, seja pagar uma quantia, entregar algo ou cumprir uma obrigação de fazer.
- Natureza das Obrigações: As obrigações decorrentes de uma sentença podem ser de diversos tipos:
- Pagamento de Quantia Certa: Quando a sentença determina o pagamento de um valor, seja ele decorrente de danos morais, indenizações, dívidas, entre outros.
- Entrega de Coisa: Pode ser a entrega de um bem móvel ou imóvel.
- Obrigação de Fazer ou Não Fazer: Pode envolver, por exemplo, a obrigação de realizar um serviço ou de se abster de determinada conduta.
- Início do Cumprimento: O credor, por meio de seu advogado, deve protocolar o pedido de cumprimento de sentença no processo, indicando a obrigação que se pretende executar. É necessário incluir o valor atualizado da dívida, se for o caso, e comprovar que houve o trânsito em julgado da decisão.
Qual é o prazo para o cumprimento de sentença?
Os prazos no cumprimento de sentença variam de acordo com a obrigação imposta ao devedor e o procedimento adotado:
- Prazo para o Devedor Cumprir a Sentença: O prazo inicial para que o devedor cumpra voluntariamente a sentença é de 15 dias. Esse prazo é contado a partir da intimação do devedor para que efetue o pagamento ou cumpra a obrigação.
- Multa e Honorários em Caso de Descumprimento: Se o devedor não cumprir a sentença no prazo de 15 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, conforme prevê o CPC. Isso visa incentivar o cumprimento espontâneo por parte do devedor e evitar a necessidade de medidas mais coercitivas.
- Prazo para o Credor Ingressar com o Pedido de Cumprimento: O credor pode solicitar o cumprimento da sentença a qualquer momento após o trânsito em julgado, desde que dentro do prazo prescricional aplicável à ação. Em regra, esse prazo é de 10 anos para execuções de sentença, conforme o Código Civil.
Quais são as formas de cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença pode ser realizado de diferentes formas, dependendo da natureza da obrigação imposta. Cada tipo de cumprimento possui procedimentos específicos, que devem ser seguidos para garantir a eficácia da execução:
- Cumprimento de Sentença para Pagamento de Quantia Certa: O devedor é intimado para efetuar o pagamento em 15 dias. Caso não o faça, inicia-se a fase de penhora de bens para garantir o valor devido. Pode-se solicitar, por exemplo, a penhora de contas bancárias, imóveis, veículos ou outros bens que possam satisfazer a dívida.
- Cumprimento de Sentença para Entrega de Coisa: Quando a sentença determina a entrega de um bem específico, o devedor é intimado para realizar a entrega. Se não cumprir, o juiz pode determinar medidas coercitivas, como busca e apreensão do bem.
- Cumprimento de Sentença para Obrigação de Fazer ou Não Fazer: Nesses casos, a sentença impõe que o devedor realize uma determinada ação ou deixe de praticar algum ato. Se o devedor descumprir, o juiz pode aplicar multas diárias (astreintes) para pressioná-lo a cumprir a obrigação.
- Cumprimento de Sentença para Obrigações Contratuais: Em situações em que a sentença determina o cumprimento de uma obrigação prevista em contrato, o credor pode buscar a execução direta ou indireta da obrigação, dependendo da sua natureza.
Onde deve ser ajuizado o cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença deve ser ajuizado no mesmo juízo onde tramita o processo de conhecimento que originou a decisão. Isso significa que não há necessidade de iniciar um novo processo; o pedido de cumprimento de sentença é feito nos próprios autos do processo original.
- Exceção: Competência Territorial: Em casos onde a sentença é de um tribunal e o devedor reside em outra localidade, pode ser necessário transferir o cumprimento para o local onde o devedor possui bens. Isso ocorre para facilitar a execução, especialmente quando envolve penhora de bens móveis ou imóveis situados em outra comarca.
- Execução Provisória e Definitiva: É importante lembrar que o cumprimento de sentença pode ser definitivo (quando já há trânsito em julgado) ou provisório (quando ainda cabem recursos, mas a sentença já pode ser cumprida em parte). O local de ajuizamento é o mesmo, mas a execução provisória possui restrições quanto à disposição dos bens.
O que acontece quando o processo está em cumprimento de sentença?
Quando o processo entra na fase de cumprimento de sentença, algumas ações podem ocorrer para garantir o cumprimento da decisão:
- Intimação do Devedor: O devedor é intimado para cumprir a sentença, seja realizando o pagamento ou cumprindo outra obrigação. Caso ele não cumpra, o credor pode solicitar medidas mais enérgicas.
- Penhora e Avaliação de Bens: No caso de dívida em dinheiro, se o devedor não efetuar o pagamento voluntário, o juiz pode determinar a penhora de bens. A penhora deve ser suficiente para satisfazer a dívida, e os bens penhorados podem ser avaliados e levados a leilão.
- Astraintes: Em obrigações de fazer ou não fazer, o juiz pode impor multas diárias para cada dia de descumprimento da sentença, a fim de forçar o cumprimento.
- Leilão Judicial: Se os bens penhorados não forem pagos voluntariamente, eles podem ser levados a leilão público para que o valor obtido seja destinado ao pagamento da dívida.
O que vem depois do pedido de cumprimento de sentença?
Após o pedido de cumprimento de sentença, o processo segue para a fase de execução das medidas necessárias ao cumprimento da decisão. O que ocorre em seguida depende do comportamento do devedor e da natureza da obrigação:
- Cumprimento Voluntário: Caso o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, o processo pode ser encerrado após a quitação ou cumprimento integral.
- Cumprimento Involuntário: Se o devedor não cumprir espontaneamente, o credor pode pedir ao juiz que tome medidas para garantir a execução, como a penhora de bens ou imposição de multas.
- Desfecho do Cumprimento de Sentença: O processo de cumprimento de sentença termina quando a obrigação é satisfeita, seja por pagamento, entrega do bem ou cumprimento de uma obrigação de fazer. O juiz, então, declara o processo extinto.
Perguntas e Respostas
1. Como funciona o cumprimento da sentença? O cumprimento de sentença é a fase em que se busca efetivar a decisão judicial, garantindo que o devedor cumpra suas obrigações. Isso ocorre após o trânsito em julgado, e pode envolver pagamento de quantia, entrega de bem ou cumprimento de outras obrigações.
2. Qual é o prazo para o cumprimento de sentença? O devedor tem 15 dias para cumprir a sentença voluntariamente após ser intimado. Caso não o faça, podem ser aplicadas multas de 10% e honorários de 10% sobre o valor da dívida.
3. Quais são as formas de cumprimento de sentença? As principais formas são: cumprimento para pagamento de quantia certa, para entrega de coisa, e para obrigações de fazer ou não fazer. Cada forma segue um procedimento específico.
4. Onde deve ser ajuizado o cumprimento de sentença? O pedido de cumprimento de sentença deve ser feito no mesmo juízo onde foi proferida a decisão original. Em alguns casos, pode ser necessário transferir para a comarca onde o devedor possui bens.
5. O que acontece quando o processo está em cumprimento de sentença? O devedor é intimado a cumprir a decisão, e podem ser adotadas medidas como penhora de bens ou aplicação de multas para garantir o cumprimento da sentença.
6. O que vem depois do pedido de cumprimento de sentença? Se o devedor não cumprir voluntariamente, o juiz pode tomar medidas para garantir o cumprimento, como penhora de bens ou leilão