O contrato de transporte aéreo é um acordo entre o passageiro e a companhia aérea, regido por normas contratuais e pela legislação aplicável, como a Resolução nº 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor. Ele regula direitos e obrigações de ambas as partes, contemplando desde alterações de voos até o cancelamento da passagem (resilição).
Este artigo examina os aspectos legais da alteração e resilição do contrato de transporte aéreo por parte do passageiro, destacando os direitos estabelecidos nos artigos 9º, 10 e 11 da Resolução nº 400 da ANAC.
A alteração do contrato de transporte aéreo ocorre quando o passageiro solicita mudanças nos termos previamente acordados, como horários, datas ou destinos. Já a resilição do contrato se refere ao cancelamento da passagem aérea, encerrando a relação contratual entre passageiro e companhia aérea.
Essas ações podem ser realizadas por vontade do passageiro, desde que respeitadas as regras contratuais e os limites legais impostos pela ANAC.
O artigo 9º da Resolução nº 400 da ANAC estabelece limites claros para a aplicação de multas contratuais em casos de alteração ou cancelamento de passagens aéreas:
Essa regra protege o passageiro contra cobranças desproporcionais e garante que as penalidades sejam justas.
O artigo 10 da Resolução nº 400 regulamenta as condições para remarcação de passagens aéreas, estabelecendo que o passageiro pode pagar ou receber valores adicionais, dependendo das condições aplicadas:
Se o embarque ocorrer em um aeroporto diferente do originalmente contratado, a diferença da tarifa aeroportuária deve ser paga ou devolvida ao passageiro, conforme os valores vigentes na data da remarcação.
O passageiro também deve pagar ou receber a diferença entre:
Por exemplo:
Esse equilíbrio tarifário busca garantir que a remarcação seja justa tanto para o consumidor quanto para a companhia aérea.
O artigo 11 da Resolução nº 400 assegura ao passageiro o direito de desistir da compra de uma passagem aérea sem custos, desde que algumas condições sejam atendidas:
Essa regra proporciona um período de reflexão ao consumidor, permitindo que ele reavalie a compra sem prejuízos financeiros.
Além dos direitos estabelecidos nos artigos 9º, 10 e 11, os passageiros têm outros direitos importantes em relação à alteração e resilição de passagens aéreas:
Não. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 400, as multas não podem exceder o valor pago pelos serviços de transporte aéreo. Tarifas aeroportuárias e tributos governamentais não podem integrar a base de cálculo das multas.
Sim, desde que a desistência ocorra:
Na remarcação, o passageiro pode pagar ou receber valores adicionais:
Se o passageiro não utilizar a passagem e não informar a companhia aérea dentro do prazo estipulado, pode ser caracterizado como no-show, sujeitando-o a multas ou perda do valor da passagem, conforme as condições contratuais.
A Resolução nº 400 da ANAC é um importante marco regulatório que protege os passageiros no transporte aéreo, garantindo direitos claros em casos de alteração e resilição de passagens. Com regras que limitam multas, asseguram reembolsos justos e oferecem flexibilidade ao consumidor, essa norma promove o equilíbrio nas relações entre passageiros e companhias aéreas. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar prejuízos e assegurar uma experiência de viagem mais tranquila e segura. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar suporte jurídico ou registrar reclamações junto à ANAC ou órgãos de defesa do consumidor.
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