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Sai primeira decisão envolvendo a nova lei do superendividamento

A Justiça determinou na semana passada em São Paulo a suspensão do julgamento da questão relativa ao empréstimo com desconto em conta corrente e determinou a realização da audiência conciliatória para consumidores superendividados. A decisão foi a primeira embasada na nova lei do Superendividamento.

A lei de superendividamento (14.181/21) foi sancionada recentemente, alterando em parte o CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Idoso. Está em vigor desde 02/07/2021. O principal objetivo é prevenir o superendividamento das pessoas naturais, com a necessária manutenção do acesso ao crédito formal (bancário e não bancário).

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Vinicius Zwarg, “existe tratamento análogo em muitos outros países, pois o acesso ao crédito, o consumismo, a sociedade de massa, o marketing/publicidade agressiva são fenômenos (contemporâneos) que contribuem, em tese, com o superendividamento dos consumidores”.

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A lei faculta aos PROCONS a possibilidade de conciliar situações de superendividamento. Isso já ocorria no passado, no entanto, sem, ainda, legislação que desse suporte específico.

Se houver interesse no assunto, o advogado Vinícius Zwarg pode falar da primeira decisão assim como elencar outras questões que ainda precisam ser esclarecidas em relação ao assunto. Entre elas, o que se entende por “mínimo existencial? (critério para se considerar alguém superendividado),  em que hipóteses pode existir a diminuição dos juros cobrados (art. 54 D, parágrafo único); como se dará o processo de repactuação de dívidas e, por fim, o que podemos entender por plano judicial compulsório. Podemos fornecer também uma cópia da decisão da Justiça.

 

Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).

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