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Declaração de Imposto de Renda inicia hoje; veja como não cair na malha fina

Prazo vai de 15 de março a 31 de maio de 2023

São Paulo, março de 2023 — Chegou o momento de fazer a declaração de Imposto de Renda 2023 e é comum que surjam muitas dúvidas. Seja para aqueles que vão fazer o procedimento pela primeira vez ou para os veteranos, o foco é preencher corretamente todos os campos determinados pela Receita Federal e não cair na malha fina.

Para ajudar neste objetivo, o especialista Ricardo Jesus, sócio na ABordin Consultores, empresa do grupo de soluções corporativas integradas CorpServices, listou algumas dicas importantes sobre o assunto. Confira abaixo.

  1. Organize seus dados

“Pode parecer óbvio, mas um dos maiores erros na hora de declarar o Imposto de Renda está na desorganização de informações, o que acaba resultando em uma apresentação errônea”, alerta Ricardo. “A Receita Federal tem acesso a diversos dados e, na hora da verificação, uma pequena incoerência com a fonte pagadora pode ser o suficiente para gerar um transtorno”.

  1. Atente-se a tudo que deve ser declarado

Algumas pessoas acreditam que só o salário deve ser declarado, e acabam deixando de lado outros rendimentos ou despesas imprescindíveis. “Além de todo rendimento tributável ser incluído, também devem estar presentes outros valores, como planos de saúde, gastos com educação, prêmios lotéricos, perdas e ganhos por renda variável, e até pensões alimentícias, se for o caso. Vale dizer também que, no caso de educação, somente são dedutíveis os gastos com cursos do ensino regular, como instituições de ensino médio, superior e técnico — ou seja, não há dedutibilidade sobre os gastos com cursos livres (computação, inglês e etc). Já sobre as doações, somente são dedutíveis as feitas por intermédio de fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais , distrital e nacional.

  1. Informe valores reais dos seus bens

Você tem um carro antigo e está pensando em considerar o valor atual de mercado na hora da declaração? Pode abandonar essa ideia. “Os bens devem ser declarados com o valor pelo qual eles foram adquiridos, ou seja, pelo custo de aquisição. Isso vale para veículos, imóveis, ações, entre outros”, ressalta o sócio na ABordin.

  1. Declare isenções

“Não só os rendimentos e investimentos tributáveis devem ser declarados. No caso dos investimentos, a poupança é um ótimo exemplo de isenção, mas que ainda assim precisa constar no IR. O mesmo vale para rendimentos isentos de tributação, como doações, bolsas de estudo ou heranças”, detalha Jesus.

  1. Cuidado com erros de digitação

Pode parecer uma surpresa, mas não é incomum que as pessoas caiam na malha fina por simples erros de digitação. “Um dígito a mais ou a menos muda inteiramente o valor que se está declarando”, lembra o especialista. “Em alguns casos pode nem ser desatenção, mas desconhecimento da ferramenta utilizada pelo sistema do governo. O ponto, por exemplo, não pode ser usado como separador de centavos, pois apenas a vírgula é reconhecida pelo programa”.

Por fim, o especialista indica que qualquer pessoa que esteja insegura, com dificuldades ou receios ao fazer a declaração, pode e deve contar com profissionais para ajudar. Mesmo que seja para ajudar a aprender pela primeira vez.

“Por mais que seja algo que acontece todo ano, existem mudanças na legislação de tempos em tempos e é importante se manter atualizado. Além disso, a cada ano as pessoas vivem suas vidas de novas maneiras; é possível que hoje você precise declarar algo que nunca foi uma questão antes. Não é um problema não saber, muito menos solicitar ajuda”, ele conclui.

Sobre a CorpServices

Aliando-se a grandes e consolidadas empresas, o grupo, que conta com investidores globais, tem como diferencial reunir especialistas nas áreas de contabilidade, financeiro, tributos paralegal, compliance e outros serviços corporativos para oferecer uma experiência full service. A consolidação do Grupo CorpServices como uma one stop shop no mercado brasileiro combina tecnologia inovadora e soluções integradas para empresas.

Âmbito Jurídico

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