O advogado José Carlos Sousa Silva, ex-presidente da OAB-MA e Conselheiro Federal por vários mandatos, recebeu convite do Presidente da OAB nacional, Roberto Busato, para proferir conferência sobre o tema “O Estado no banco dos Réus”, na XIX Conferência Nacional da OAB, que ocorrerá em setembro de 2005, em Florianópolis – SC. Acusou o recebimento do convite, confirmou sua presença e escreveu um artigo sobre a Conferência e sua participação. Seu nome passou a constar da programação da Conferência, nacionalmente divulgada, inclusive no site da OAB.
Em seguida, o advogado José Carlos Sousa Silva foi procurado pelo ex-presidente da OAB nacional, Hermann Assis Baeta, que, em nome do presidente Busato, disse-lhe que seu nome seria excluído da lista de expositores, a pedido do presidente da OAB-MA, José Caldas Góis, e do Conselheiro Federal José Brito de Souza, representando os demais Conselheiros Federais do Maranhão, Raimundo Marques e Ulysses Souza. Se o advogado José Carlos Sousa Silva não desistisse, seria excluído pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.
Os motivos apresentados pela dupla acima referida ao presidente Busato foram os seguintes: o advogado José Carlos Sousa Silva não é Conselheiro Federal; divulgou o convite recebido; escreveu artigo contra o controle externo do Poder Judiciário; e é candidato à presidência da OAB-MA em 2006.
Como pessoa honrada, o advogado José Carlos Sousa Silva repeliu a proposta indecente, não desistindo de ser conferencista naquele evento. Três dias depois, recebeu um fax do presidente Busato, excluindo-o da Conferência.
A estupidez e o ridículo dos argumentos só não são maiores do que o despeito, a inveja, a discriminação e o preconceito neles consistentes.
A suposta condição de Conselheiro Federal nunca existiu. A simples leitura da programação da XIX Conferência ou de qualquer uma das 18 anteriores mostra que há expositores que não são, não foram e nem poderiam ser Conselheiros Federais, por não serem advogados.
Quanto ao argumento de que o advogado José Carlos Sousa Silva divulgou o convite, é apenas mais uma estupidez de seus detratores, fruto de rasteira inveja e despeito. Além de não haver restrição para que os convidados divulguem o convite, a notícia foi dada pela própria OAB, ao fazer constar o nome do advogado José Carlos Sousa Silva na programação divulgada, inclusive pelo site da OAB.
O argumento de que o advogado José Carlos Sousa Silva escreveu contra o controle externo do Judiciário, defendido pela OAB, é, de todos, o mais perigoso, pois revela o saudosismo da ditadura contra a qual a OAB lutou, especialmente em defesa da liberdade de pensamento e expressão, pilar da democracia. Para os que fazem da OAB apenas um instrumento de interesses e conveniências pessoais, esse princípio não existe. O único que os norteia é o da prioridade à satisfação de projetos pessoais, não importando se suas condutas ferem a ética, a moral, o Estatuto da Advocacia ou a Constituição Federal.
A OAB, que deveria primar pela defesa da liberdade de expressão, curvou-se à sordidez para punir um de seus membros, precisamente por ter exercido o direito constitucional de liberdade de expressão.
Finalmente, também ridículo é o argumento de que o advogado José Carlos Sousa Silva é candidato à presidência da OAB-MA, em 2006. Não existe tal restrição. Se existisse, deveriam ter pedido a exclusão do próprio Conselheiro Federal Ulysses Sousa, candidato da direção da OAB-MA à presidência em 2006. Ulysses Sousa tem estreitas relações com o casal governamental. Por isso mesmo o Procurador Geral do Estado, Raimundo Marques, ventríloquo do presidente Caldas Góis, disse, faceiro, ao Governador do Estado, apontando para o advogado:
– Governador!.. O ‘home’ aí é nosso candidato à presidência da OAB!!!
Quanto ao desconvite do presidente Busato, foi lavrado em três parágrafos autodestrutivos.
No primeiro, Busato exprime sua estima e admiração pelo advogado José Carlos Sousa Silva. Só não explica como alguém que tem estima, admiração ou respeito por outro possa submetê-lo a tão estúpida exigência.
No segundo parágrafo desse documento histórico e marcante de sua gestão, Busato garante ao advogado José Carlos Sousa Silva o direito de inscrever-se na Conferência. Ora, a inscrição nas Conferências da OAB é livre, não dependendo da autorização de ninguém, nem mesmo do Presidente da OAB. Se dependesse, a do presidente Busato não teria nenhum valor. Se tivesse, seu convite também teria.
Por fim, diz que o desconvite se deu porque “a deferência necessitaria, por óbvio, de tratativas com a Seccional da OAB do Maranhão, que se inscreve no esforço conjunto de… congraçamento institucional…” Por óbvio, isso não é verdade. As “tratativas” podem até ocorrer e seria sempre salutar que houvesse, para ouvir sugestões, não para aceitar vetos contra pessoas honradas, sob argumentos estúpidos, amorais e aéticos.
Se os expositores dependessem de alguma aprovação, esta deveria ser do Conselho Federal e não de qualquer outra pessoa.
Do congraçamento proposto pelo presidente Busato não há honra em participar. Sua Conferência ficará na história da Ordem com a marca da desonra, da discriminação, do preconceito e da violação impune aos compromissos de advogado e de Conselheiro.
*Publicado em O Estado do Maranhão, São Luís, 10/08/2005. Disponível no site www.tribunadacidadania.com.br
João Bentivi é médico, advogado, jornalista e músico em São Luís do Maranhão
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