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Divórcio Amigável e Litigioso: Entendendo as Diferenças e Implicações

O divórcio, por mais que envolva questões emocionais profundas e delicadas, é um direito garantido a todos os cidadãos casados, representando o fim legal do casamento e a possibilidade de reorganização da vida de cada cônjuge de forma independente. O processo de divórcio pode ser realizado de forma consensual (amigável) ou litigiosa (quando há conflito), sendo que cada uma dessas modalidades possui características e implicações jurídicas próprias.

Neste artigo, vamos abordar as diferenças entre o divórcio amigável e o divórcio litigioso, suas consequências legais, prazos, custos e outros fatores que podem influenciar o caminho a ser seguido pelos cônjuges.

O que é o Divórcio Amigável?

O divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a dissolução do casamento e com todos os seus efeitos, como a partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia. Por envolver o consentimento mútuo, esse tipo de divórcio tende a ser mais rápido, menos oneroso e menos traumático, visto que o conflito entre as partes é minimizado.

Vias de Realização do Divórcio Amigável

Existem duas formas de realizar o divórcio consensual: judicial e extrajudicial.

  1. Divórcio Consensual Judicial: Mesmo quando há consenso entre as partes, o divórcio pode ser realizado pela via judicial, especialmente nos casos em que o casal possui filhos menores ou incapazes. O divórcio consensual judicial requer que os termos do acordo sejam homologados por um juiz, que avaliará se os interesses dos filhos estão sendo devidamente protegidos, especialmente no que diz respeito à guarda e aos alimentos.

    No divórcio judicial consensual, as partes podem compartilhar o mesmo advogado ou contar com advogados diferentes. Além disso, o processo tende a ser rápido, dependendo da sobrecarga da vara de família em que o divórcio foi protocolado, podendo ser concluído em semanas ou poucos meses.

  2. Divórcio Consensual Extrajudicial: Desde a promulgação da Lei nº 11.441/07, tornou-se possível realizar o divórcio em cartório, por meio de escritura pública, desde que algumas condições sejam respeitadas. O divórcio extrajudicial é permitido nos casos em que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, e esteja de comum acordo em todos os termos do divórcio.

    Esse procedimento costuma ser bastante ágil, com duração de poucos dias a semanas, a depender do cartório escolhido e da apresentação correta de todos os documentos necessários. É importante salientar que, mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo que os direitos das partes sejam respeitados e que o processo seja conduzido conforme a lei.

Benefícios do Divórcio Amigável

O divórcio amigável oferece diversos benefícios em comparação com o litigioso, entre os quais podemos destacar:

  • Rapidez: Com o acordo entre as partes, o divórcio amigável tende a ser concluído de forma muito mais rápida que o litigioso, especialmente quando realizado pela via extrajudicial.
  • Menor custo: Por não envolver longas disputas judiciais, o divórcio consensual costuma ser menos dispendioso, reduzindo os custos com advogados e outros procedimentos judiciais.
  • Menor impacto emocional: A dissolução do casamento já é um momento delicado por si só, e o divórcio amigável pode minimizar o impacto emocional, especialmente quando há filhos envolvidos. A resolução consensual evita confrontos prolongados e tensos.

Requisitos para o Divórcio Amigável

Para que o divórcio amigável seja possível, alguns requisitos precisam ser atendidos:

  • Consentimento mútuo: As partes devem estar de acordo com a dissolução do casamento e com todos os seus efeitos.
  • Partilha de bens: O casal deve chegar a um acordo sobre a divisão do patrimônio, seja ele adquirido antes ou durante o casamento.
  • Guarda dos filhos e alimentos: Nos casos em que há filhos menores ou incapazes, os cônjuges devem consensualmente definir a guarda, o regime de convivência e o valor da pensão alimentícia.

Quando há consenso sobre todos esses pontos, o divórcio amigável é o caminho mais indicado.

O que é o Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a dissolução do casamento ou sobre os seus efeitos, como a partilha de bens, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia. Nesse caso, o processo precisa ser conduzido judicialmente, e um juiz será responsável por tomar as decisões sobre as questões em disputa.

Diferentemente do divórcio amigável, o litigioso pode ser prolongado, envolvendo audiências, apresentação de provas, perícias, depoimentos e a atuação de advogados de ambas as partes.

Principais Motivos para o Divórcio Litigioso

As principais causas que levam ao divórcio litigioso estão relacionadas à falta de consenso sobre aspectos centrais da dissolução do casamento. Entre os pontos mais comuns de conflito, destacam-se:

  • Partilha de bens: A divisão do patrimônio do casal, especialmente quando existem bens de grande valor ou dívidas em comum, pode gerar discussões acirradas.
  • Guarda dos filhos: Quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre a guarda e convivência dos filhos, o juiz precisará intervir para decidir o que é melhor para as crianças, levando em consideração o princípio do melhor interesse da criança.
  • Pensão alimentícia: A fixação do valor da pensão alimentícia, seja para os filhos ou para um dos cônjuges, é um ponto que frequentemente gera disputas no divórcio litigioso. O juiz irá analisar a capacidade financeira de quem paga e a necessidade de quem recebe, buscando um equilíbrio entre esses fatores.

Procedimento do Divórcio Litigioso

O processo de divórcio litigioso segue as etapas de um processo judicial comum. Primeiramente, a parte que deseja se divorciar ingressa com uma ação de divórcio no fórum competente, que será distribuída para a Vara de Família. Em seguida, o cônjuge que foi citado terá um prazo para apresentar sua defesa, indicando os pontos de discordância e os motivos pelos quais se opõe aos pedidos da outra parte.

O juiz, então, poderá designar uma audiência de conciliação, buscando uma solução amigável para o caso. Se não houver acordo, o processo segue com a instrução, em que as partes podem apresentar provas, testemunhas e outras evidências para sustentar suas alegações. Ao final, o juiz proferirá uma sentença, resolvendo as questões do divórcio.

O divórcio litigioso, portanto, pode se estender por meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do grau de conflito entre as partes.

Custos do Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso tende a ser mais caro do que o consensual, devido à necessidade de contratação de advogados para ambas as partes, além das custas judiciais e dos honorários de peritos e outros profissionais que possam ser necessários ao longo do processo.

Os honorários advocatícios, em especial, variam conforme a complexidade do caso e a região em que o processo é ajuizado. Em geral, advogados cobram honorários iniciais, além de um percentual sobre o valor dos bens envolvidos na partilha.

Impactos Emocionais e Psicológicos

O divórcio litigioso pode gerar um impacto emocional mais profundo nas partes, especialmente quando envolve disputas sobre a guarda dos filhos. O prolongamento do conflito e a exposição de questões íntimas no âmbito judicial podem aumentar o desgaste psicológico dos envolvidos. Além disso, as crianças, quando presentes, também podem ser afetadas pela tensão entre os pais, o que reforça a importância de se buscar uma solução amigável sempre que possível.

Diferenças Principais entre o Divórcio Amigável e o Litigioso

  1. Acordo entre as partes: No divórcio amigável, as partes estão de comum acordo sobre a dissolução do casamento e seus efeitos. No litigioso, há divergências, e o juiz deve intervir.
  2. Duração do processo: O divórcio amigável, especialmente quando realizado de forma extrajudicial, é mais rápido. Já o divórcio litigioso pode se arrastar por meses ou até anos.
  3. Custos: O divórcio consensual, por ser menos complexo, tende a ser mais barato. O litigioso, devido às disputas e ao maior tempo de duração, geralmente é mais oneroso.
  4. Impacto emocional: O divórcio amigável reduz os conflitos e tende a ser menos estressante para os cônjuges e seus filhos. O divórcio litigioso, por envolver mais confrontos, pode gerar maiores impactos emocionais.

Considerações Finais

O divórcio é um processo delicado, que envolve não apenas aspectos legais, mas também emocionais e familiares. A escolha entre o divórcio amigável e o litigioso depende da capacidade das partes em chegarem a um acordo sobre os termos da dissolução do casamento. Sempre que possível, o divórcio amigável deve ser priorizado, por ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante.

Contudo, nos casos em que o conflito é inevitável, o divórcio litigioso pode ser a única alternativa, cabendo ao judiciário resolver as questões em disputa. De qualquer forma, a assistência de um advogado especializado é indispensável para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira adequada e conforme a legislação.

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