O divórcio, por mais que envolva questões emocionais profundas e delicadas, é um direito garantido a todos os cidadãos casados, representando o fim legal do casamento e a possibilidade de reorganização da vida de cada cônjuge de forma independente. O processo de divórcio pode ser realizado de forma consensual (amigável) ou litigiosa (quando há conflito), sendo que cada uma dessas modalidades possui características e implicações jurídicas próprias.
Neste artigo, vamos abordar as diferenças entre o divórcio amigável e o divórcio litigioso, suas consequências legais, prazos, custos e outros fatores que podem influenciar o caminho a ser seguido pelos cônjuges.
O divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a dissolução do casamento e com todos os seus efeitos, como a partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia. Por envolver o consentimento mútuo, esse tipo de divórcio tende a ser mais rápido, menos oneroso e menos traumático, visto que o conflito entre as partes é minimizado.
Existem duas formas de realizar o divórcio consensual: judicial e extrajudicial.
No divórcio judicial consensual, as partes podem compartilhar o mesmo advogado ou contar com advogados diferentes. Além disso, o processo tende a ser rápido, dependendo da sobrecarga da vara de família em que o divórcio foi protocolado, podendo ser concluído em semanas ou poucos meses.
Esse procedimento costuma ser bastante ágil, com duração de poucos dias a semanas, a depender do cartório escolhido e da apresentação correta de todos os documentos necessários. É importante salientar que, mesmo no divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo que os direitos das partes sejam respeitados e que o processo seja conduzido conforme a lei.
O divórcio amigável oferece diversos benefícios em comparação com o litigioso, entre os quais podemos destacar:
Para que o divórcio amigável seja possível, alguns requisitos precisam ser atendidos:
Quando há consenso sobre todos esses pontos, o divórcio amigável é o caminho mais indicado.
O divórcio litigioso ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo sobre a dissolução do casamento ou sobre os seus efeitos, como a partilha de bens, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia. Nesse caso, o processo precisa ser conduzido judicialmente, e um juiz será responsável por tomar as decisões sobre as questões em disputa.
Diferentemente do divórcio amigável, o litigioso pode ser prolongado, envolvendo audiências, apresentação de provas, perícias, depoimentos e a atuação de advogados de ambas as partes.
As principais causas que levam ao divórcio litigioso estão relacionadas à falta de consenso sobre aspectos centrais da dissolução do casamento. Entre os pontos mais comuns de conflito, destacam-se:
O processo de divórcio litigioso segue as etapas de um processo judicial comum. Primeiramente, a parte que deseja se divorciar ingressa com uma ação de divórcio no fórum competente, que será distribuída para a Vara de Família. Em seguida, o cônjuge que foi citado terá um prazo para apresentar sua defesa, indicando os pontos de discordância e os motivos pelos quais se opõe aos pedidos da outra parte.
O juiz, então, poderá designar uma audiência de conciliação, buscando uma solução amigável para o caso. Se não houver acordo, o processo segue com a instrução, em que as partes podem apresentar provas, testemunhas e outras evidências para sustentar suas alegações. Ao final, o juiz proferirá uma sentença, resolvendo as questões do divórcio.
O divórcio litigioso, portanto, pode se estender por meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do grau de conflito entre as partes.
O divórcio litigioso tende a ser mais caro do que o consensual, devido à necessidade de contratação de advogados para ambas as partes, além das custas judiciais e dos honorários de peritos e outros profissionais que possam ser necessários ao longo do processo.
Os honorários advocatícios, em especial, variam conforme a complexidade do caso e a região em que o processo é ajuizado. Em geral, advogados cobram honorários iniciais, além de um percentual sobre o valor dos bens envolvidos na partilha.
O divórcio litigioso pode gerar um impacto emocional mais profundo nas partes, especialmente quando envolve disputas sobre a guarda dos filhos. O prolongamento do conflito e a exposição de questões íntimas no âmbito judicial podem aumentar o desgaste psicológico dos envolvidos. Além disso, as crianças, quando presentes, também podem ser afetadas pela tensão entre os pais, o que reforça a importância de se buscar uma solução amigável sempre que possível.
O divórcio é um processo delicado, que envolve não apenas aspectos legais, mas também emocionais e familiares. A escolha entre o divórcio amigável e o litigioso depende da capacidade das partes em chegarem a um acordo sobre os termos da dissolução do casamento. Sempre que possível, o divórcio amigável deve ser priorizado, por ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante.
Contudo, nos casos em que o conflito é inevitável, o divórcio litigioso pode ser a única alternativa, cabendo ao judiciário resolver as questões em disputa. De qualquer forma, a assistência de um advogado especializado é indispensável para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira adequada e conforme a legislação.
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