Polêmica envolvendo cobrança de tributos da União sobre incentivos fiscais causa insegurança jurídica às empresas
A Receita Federal está tributando o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas. Na prática isso significa anular parcialmente os incentivos fiscais dados por Estados para atrair empresas e incentivar o desenvolvimento regional. Segundo dados divulgados na imprensa, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima que a União deve perder R$ 16,5 bilhões caso seja proibida pela Justiça de cobrar PIS e Cofins sobre os incentivos fiscais de ICMS. Além desses tributos, a União também vem cobrando Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o benefício.
A Lei 12.973, de 2014, estabelece os critérios que garantem o afastamento da tributação desses benefícios. “O pacto federativo estabelecido na Constituição Federal veda que a União tribute um benefício concedido pelo Estado. O problema é que a Receita Federal, por meio de Soluções de Consulta, vem restringindo a aplicação dessa Lei, de modo a permitir o aproveitamento apenas para os benefícios de ICMS vinculados ao estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Essa possibilidade de obter um benefício do Estado e perdê-lo para a União gera insegurança jurídica para empresas que estão planejando expandir e buscam locais para instalar novas unidades”, afirma o professor mestre em Controladora Empresarial e sócio da Consulcamp, Rodrigo Romanato Leite.
Derrotas
A Justiça tem impedido a União de cobrar tributos sobre os incentivos fiscais de ICMS e há decisões contra a incidência tanto do IR e CSLL, quanto do PIS e da Cofins. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, decidiu que a União não poderia cobrar PIS e Cofins sobre valores benefícios concedidos por governos estaduais. O tribunal equiparou a situação envolvendo os benefícios do ICMS ao crédito presumido.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento contra a incidência de PIS e Cofins nesses casos. E o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o tema em repercussão geral, com efeito vinculante no país. Ainda não há data marcada para o julgamento.
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