A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um termo técnico que vem ganhando cada vez mais destaque no universo dos empréstimos consignados, especialmente no caso de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Embora essa modalidade de crédito apresente vantagens, como juros mais baixos e prazos de pagamento estendidos, ela também pode ser uma fonte de preocupações, principalmente quando o consumidor não está totalmente ciente dos termos do contrato ou não autoriza sua contratação.
Este artigo explica o que é a RMC, como funciona a reserva de margem para o pagamento de dívidas de cartão de crédito consignado, e quais os direitos do segurado, principalmente em casos de cobrança indevida. Também discutiremos como cancelar um empréstimo sobre a RMC e como proceder em caso de irregularidades.
A RMC refere-se à Reserva de Margem Consignável, um mecanismo utilizado no crédito consignado para garantir o pagamento das faturas de um cartão de crédito consignado. Quando um segurado do INSS, seja aposentado ou pensionista, contrata um cartão consignado, parte de seu benefício mensal é reservada automaticamente para o pagamento das parcelas mínimas desse cartão.
Em termos simples, o valor da fatura do cartão de crédito consignado é descontado diretamente do benefício do segurado, com base na margem reservada pela RMC. A legislação vigente estabelece que até 5% do valor do benefício pode ser destinado exclusivamente ao pagamento das despesas com o cartão consignado, em adição aos 35% permitidos para empréstimos consignados tradicionais. Portanto, o total da margem consignável pode atingir 40% do benefício.
A RMC oferece algumas vantagens em relação a outras modalidades de crédito, como:
Apesar das vantagens, a RMC também apresenta riscos que devem ser cuidadosamente avaliados. Entre eles:
Sim, a cobrança sobre a RMC é legal, desde que atenda a todos os requisitos exigidos pela legislação. No entanto, a cobrança se torna ilegal quando o contrato não foi devidamente autorizado pelo segurado ou quando não há a devida transparência na contratação do serviço.
A legislação que regulamenta os empréstimos consignados, incluindo a Lei 10.820/2003, prevê que o titular do benefício deve concordar expressamente com a contratação do cartão consignado e, consequentemente, com a utilização da RMC. Sem essa concordância, a operação pode ser considerada abusiva.
Existem situações específicas em que a cobrança da RMC pode ser considerada ilegal, tais como:
Se você é beneficiário do INSS e deseja verificar se possui um empréstimo consignado ou cartão consignado atrelado à sua RMC, pode acessar facilmente essas informações por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.
Se você identificou um empréstimo consignado atrelado à sua RMC que não reconhece ou deseja cancelar um contrato de cartão consignado, siga os seguintes passos:
O primeiro passo para cancelar o empréstimo é entrar em contato diretamente com o banco ou financeira que concedeu o cartão consignado. Solicite o cancelamento do contrato e a interrupção dos descontos sobre o seu benefício.
É importante solicitar um protocolo de atendimento e guardar todos os documentos e correspondências que comprovem a sua tentativa de cancelamento.
Se a instituição financeira não proceder com o cancelamento ou se você tiver dificuldades em resolver a situação diretamente com o banco, é possível registrar uma reclamação no INSS. O Meu INSS também oferece uma opção para o segurado solicitar a revisão de consignações ou denunciar contratos não reconhecidos.
Caso a instituição financeira ou o INSS não resolvam o problema, você pode buscar o Procon para intermediar a questão ou, em última instância, ingressar com uma ação judicial. Um advogado pode solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores descontados indevidamente, além de pleitear uma indenização por danos morais, se for o caso.
Se foi identificado que houve cobrança indevida sobre sua RMC, você tem direito a receber de volta os valores que foram descontados. Para isso, é importante seguir alguns passos:
Reúna toda a documentação que comprova os descontos indevidos, como o extrato de benefícios, contratos não solicitados e boletins de ocorrência (caso haja indício de fraude). Esses documentos serão essenciais para comprovar que o desconto foi feito sem seu consentimento.
Entre em contato com a instituição financeira responsável pelo contrato e solicite formalmente a devolução dos valores descontados indevidamente. A empresa é obrigada a analisar sua reclamação e, se constatada a irregularidade, devolver os valores.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos em dobro, acrescidos de correção monetária e juros, salvo se houver engano justificável por parte da instituição.
Se a instituição financeira não realizar a devolução ou se recusar a cancelar os descontos, você pode ingressar com uma ação judicial para pleitear seus direitos. Além da devolução em dobro, é possível solicitar uma indenização por danos morais, especialmente se o desconto indevido prejudicou sua vida financeira.
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma modalidade de crédito que pode ser vantajosa, mas deve ser utilizada com cautela. O beneficiário do INSS tem o direito de ser plenamente informado sobre os termos do contrato e de autorizar expressamente o uso de sua RMC. Em caso de cobranças indevidas ou fraudes, o segurado deve agir rapidamente para cancelar o contrato e solicitar a devolução dos valores.
Monitorar regularmente o extrato de benefícios e entender como a RMC funciona são medidas essenciais para garantir que os descontos feitos no seu benefício sejam legítimos e autorizados. Caso identifique irregularidades, busque apoio junto às instituições competentes, como o INSS, Procon ou Justiça, para assegurar seus direitos.
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