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Endurecer as leis penais?

     Sempre que a sociedade fica assustada, em face de episódios criminais que colocam em grande risco a segurança dos cidadãos, repõe-se no debate a tese do endurecimento das leis penais.

À primeiro vista a solução parece acertada, motivo pelo qual angaria o apoio de parcelas ponderáveis da população.

Agora mesmo o Presidente Lula, dotado de muita percepção política do sentimento coletivo, propõe que determinados crimes, como a queima de ônibus lotados de passageiros, sejam definidos como atos de terrorismo, sujeitos assim a uma legislação especial.

Não nos parece que este seja o caminho. As leis em vigor já punem severamente atos covardes como o de colocar fogo num ônibus, sacrificando a vida ou a integridade física de inocentes.

O que se espera é que crimes como este sejam desvendados e que seus autores, presos na forma da lei, sejam julgados pelos juízos e tribunais comuns, segundo as leis vigentes.

Há que se aperfeiçoar, outrossim, as instâncias responsáveis pela segurança pública e pelo combate ao crime, especialmente o crime organizado. Nesta matéria estão, a meu ver, em boa rota todos aqueles que têm defendido uma integração das instâncias federal, estadual e até mesmo municipal, no enfrentamento da questão, bem como a integração de órgãos em cada esfera de Governo.

Não será através de leis de exceção, ou tribunais de exceção, que se combaterá o crime organizado, responsável pela queima de ônibus de passageiros e outros delitos horripilantes, mas sim através do real e eficiente funcionamento da Justiça e demais aparatos legais.

Foi em decorrência da introdução, na Inglaterra, de uma lei que permite aos policiais atirar num momento de ameaça, que o brasileiro Jean Charles, confundido com criminosos, foi assassinado em Londres.

A temática do terrorismo e de uma legislação excepcional que o terrorismo demande, com supressão das liberdades duramente conquistadas na evolução da História, é uma das questões mais preocupantes do mundo contemporâneo. Bush, nos Estados Unidos, é um dos principais defensores da ruptura dos direitos civis clássicos. A diplomacia brasileira não tem, entretanto, apoiado o endurecimento que Bush defende. Nossa posição, no âmbito das Nações Unidas, firma-se na idéia de que não se combate o terror com a adoção do que poderíamos chamar, sem eufemismo, de “terrorismo jurídico”.

A introdução, no Brasil, de leis especiais (leis de exceção), para punir delitos graves, já definidos pela legislação comum, com penas devidamente cominadas pela legislação comum, contradiz nossa postura internacional de defesa dos direitos humanos, sustentada com brilho pela diplomacia brasileira.

O equivocado tratamento interno da questão, na forma preconizada pelo Presidente da República, estabelecerá um hiato entre o que dizemos lá fora e o que fazemos aqui dentro.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

João Baptista Herkenhoff

 

Livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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