A Notificação de Autuação, com certeza, não é a correspondência mais desejada pelos condutores de veículos automotores.
Principalmente porque, de modo geral, ela chega de surpresa. Afinal, nem sempre há abordagem do agente de trânsito no momento em que a infração é constatada.
Assim, muitas vezes, o condutor não sabe que cometeu a infração até receber uma notificação em seu domicílio.
Nesse contexto, o motorista fica apavorado frente ao recebimento da notificação, pensando que não poderá mais utilizar seu veículo.
Contudo, neste texto, você verá que não é preciso ter receio, pois além de a Notificação de Autuação não impossibilitá-lo imediatamente de dirigir, com o Recurso de Multa, você pode tentar cancelar a multa.
Portanto, se você mora em São Paulo, capital brasileira com maior fluxo de tráfego terrestre, não pode deixar de ler este conteúdo.
Aqui, você ficará informado sobre o Recurso de Multa DETRAN SP, e sobre quais passos deve dar para não sofrer a penalidade prevista pelo suposto cometimento da infração.
Não se esqueça, ao final da leitura, de compartilhar este artigo com os seus amigos em sua rede social. Pode ser que eles estejam com uma Notificação de Autuação em mãos e tenham dúvidas quanto aos procedimentos que devem adotar.
Ajude-me a auxiliar outros condutores e, assim, tornar o Direto de Trânsito acessível à população.
Faça uma excelente leitura.
Não é novidade para ninguém que o fluxo de veículos automotores no estado de São Paulo é bastante intenso.
E isso não somente na região metropolitana. Até mesmo nas cidades localizadas no interior do estado e nas vias que as ligam, o tráfego é constante.
Logo, o número de infrações cometidas é também frequente, bem como os acidentes.
Para que você tenha ideia, de acordo com a matéria publicada em julho deste ano, 2019, pelo site de notícias , em um único dia, a cidade interiorana do estado, Sorocaba, registrou 23 mortes no trânsito.
Segundo o portal Terra, o número é 60% maior que a média diária de mortes registradas em todo o estado.
À vista disso, você pode, mais ou menos, ter dimensão da quantidade de autuações realizadas pelos agentes de trânsito diariamente.
Contudo, nem sempre ocorre a abordagem do condutor infrator, por razões que, como você deve imaginar, envolvem a quantidade e o rápido fluxo de veículos nas vias.
Por essa razão, muitos condutores são informados das infrações cometidas somente ao receberem a Notificação de Autuação, a qual informa que houve a constatação da infração cometida, seja pelo agente ou por videomonitoramento.
Siga a leitura e saiba mais sobre este documento.
A Notificação de Autuação é o documento lavrado pelo agente público, cuja função é informar ao condutor que foi constatada a ocorrência de uma infração prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Este documento, ocorrida ou não a abordagem, é expedido pelo órgão de trânsito no prazo máximo de 30 dias após o cometimento da infração e enviado ao endereço do condutor, conforme determina o art. 4º da Resolução nº 619 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
O art. 280 do CTB estabelece que, para ser julgada subsistente, a notificação deve apresentar os seguintes itens:
É indispensável que o condutor autuado sempre verifique o documento recebido, pois, de acordo com a legislação que rege o trânsito brasileiro, há dois critérios que podem fazer com que a notificação seja arquivada e julgada insubsistente:
Dessa maneira, se alguma das informações exigidas pelo CTB faltar ou apresentar algum tipo de equívoco, como erro de descrição, por exemplo, é possível, ao motorista autuado, contestar a veracidade do documento por meio da defesa prévia.
Para que você compreenda como funciona essa contestação por parte do condutor, siga a leitura deste conteúdo.
Você recebeu, em seu endereço, uma Notificação de Autuação, informando-o sobre o registro de cometimento de uma infração de natureza grave, com a placa de seu veículo.
Ao ler o documento, você percebe que não é especificada de que forma esta infração foi detectada, se por um agente de trânsito, ou por meio de um radar de velocidade, por exemplo.
Segundo o art. 280, inciso V, do CTB, a ausência dessa informação pode resultar no arquivamento do auto de infração.
Contudo, isso não acontece automaticamente, isto é, logo que você verifica a falha. É necessário, antes, enviar ao órgão autuador a defesa prévia.
A defesa prévia consiste, portanto, na contestação da autuação recebida pelo condutor acusado. É, em suma, a oportunidade dada ao condutor de se defender.
Em vista disso, é preciso enviar apontamentos referentes às inconsistências verificadas no documento ao endereço expresso na notificação.
É importante enviar ao endereço correto, mas, além disso, você deve estar atento, sobretudo, à data estipulada para o envio do documento, pois, ao perder o prazo, você perde o direito à defesa prévia.
O órgão avaliador da sua defesa terá até 30 dias para informar se o seu pedido de cancelamento da autuação foi ou não acolhido.
Caso o órgão decida pela anulação, a Notificação de Autuação será arquivada e, portanto, não lhe será imposta nenhuma penalidade.
Porém, se o seu pedido for indeferido, você deverá dar continuidade no processo.
Se você deseja saber como ocorre esse processo, acompanhe o tópico que segue, pois explicarei cada uma das etapas que configuram o recurso administrativo de multa.
Uma vez indeferida a defesa prévia, o condutor receberá em seu domicílio a Notificação de Imposição de Penalidade.
A partir do recebimento desse documento, para tentar cancelar a penalidade, você deverá entrar com recurso administrativo, o qual se configura em duas etapas: Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.
Para que você melhor compreenda ambas as fases, as explicarei separadamente. Acompanhe.
O Recurso em 1ª Instância consiste na primeira etapa do recurso de multa, em que o condutor pode defender-se administrativamente da acusação realizada pelo agente de trânsito.
Ou seja, é o momento de o motorista autuado elaborar argumentos que justifiquem a atitude apresentada no trânsito.
O órgão avaliador do recurso, isto é, quem irá apreciar os argumentos de defesa, nesta etapa é a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
E assim como na defesa prévia, é preciso prestar atenção à data de envio do recurso, para não perder a chance de ter os argumentos avaliados.
Pode ocorrer, no entanto, de a JARI indeferi-lo. Contudo, ainda é possível recorrer em 2ª instância. Veja só.
Aqui, o condutor tem uma nova chance de apresentar os seus argumentos. Só que, agora, para uma nova comissão avaliadora.
Costumo dizer aos meus clientes que a mudança de comissão avaliadora é uma grande vantagem do condutor autuado, uma vez que, dessa forma, se pode obter uma nova interpretação do caso.
Assim, as chances de deferimento do recurso se multiplicam.
O órgão avaliador do recurso de multa DETRAN SP será o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Quanto ao endereço e data de envio, como já expliquei na etapa anterior, você deve verificar as informações contidas na notificação.
No entanto, se você foi autuado pelo DETRAN São Paulo, não é preciso preocupar-se com o endereço de envio, pois é possível enviar o seu recurso online.
Ou seja, você pode recorrer da multa sentado no sofá, sem sair de casa.
Siga o próximo tópico, e veja as vantagens oferecidas pelo DETRAN aos paulistas.
Dentre os serviços disponibilizados pelo DETRAN SP, está a possibilidade de recorrer da multa de forma eletrônica.
Basta acessar o site do órgão, que a opção estará bem ali e sem custos para o seu bolso.
Todo o condutor paulista, portanto, além de poder consultar a situação de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de seu veículo no site, serviços comuns nos DETRANs de outros estados, também poderá elaborar e enviar o seu recurso de defesa.
E não apenas o recurso administrativo de multa que apresenta a possibilidade de envio pela internet, desde a defesa prévia o condutor já pode usufruir do serviço.
Para ajudá-lo a compreender como aproveitar essa facilidade, elaborei um passo a passo simples para guiá-lo. Confira.
Primeiramente, você deve acessar o site DETRAN SP.
Ao abrir a página do site, em uma barra horizontal acima, você verá quatro itens principais: CNH – Habilitação, Veículos, Infrações e Educação.
Clique na opção Infrações.
Nesta opção, você terá acesso a três serviços:
Clique, portanto, na opção: defesa/recurso – solicite e acompanhe o andamento.
Ao acessar a opção, abrirá uma janela solicitando que você faça o login no site.
Se você já for cadastrado, será preciso apenas preencher os campos com o seu CPF e senha pessoal.
Caso ainda não tenha cadastro no DETRAN SP, você poderá fazê-lo rapidamente, inserindo algumas informações como o número de registro de sua CNH e RG, por exemplo.
Feito isso, o site encaminhará a uma nova página, na qual você poderá elaborar seu recurso.
Não tem erro! Você perceberá que o site é bastante explicativo e, sobretudo, simples.
Contudo, é importante que você fique atento às datas de envio, pois os prazos nunca são prorrogados.
Portanto, não deixe para a última hora. Pode ser que, no momento em que estiver pronto para enviar o recurso administrativo, o sinal da internet oscile e você perca a sua chance de ter a multa arquivada.
Portanto, agilize o processo!
O trânsito paulista é caótico e, consequentemente, bastante estressante para aqueles que precisam do veículo para cumprir suas atividades diárias.
Não é à toa que muitos condutores do estado de São Paulo, diariamente, me ligam para saber o que fazer com a Notificação de Autuação recebida.
Contudo, agora, a partir da leitura deste conteúdo, tenho certeza de que muitos tiveram suas dúvidas sanadas. E mais do que isso, ficaram informados quanto ao serviço oferecido pelo DETRAN SP, de recurso online.
A possibilidade de elaborar e enviar o recurso ou defesa prévia via internet é uma das inúmeras facilidades que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo coloca à disposição dos condutores.
E o melhor: de forma gratuita.
Se você mora em São Paulo, e foi autuado por cometer uma infração de trânsito, não deixe para depois e recorra logo da multa.
Não reivindicar a autuação recebida, além de fazer com que você sofra a penalidade, faz com que não usufrua de seu direito à defesa, conforme é assegurado pela Constituição Federal.
Portanto, faça valer o seu direito e inicie hoje mesmo o seu processo administrativo de recurso.
Se você ficou com alguma dúvida, ou quer discutir os pontos que foram abordados neste texto, deixe abaixo o seu comentário.
É uma grande satisfação poder tirar as suas dúvidas e fazer com que você usufrua de seus direitos enquanto cidadão brasileiro.
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