* Fábio Barretta
Quando você constitui uma empresa é necessário declarar no contrato social o valor de capital social. Mas do que se trata esse termo? Nada mais é do que o valor que você, sozinho ou em companhia dos sócios acionistas, investiram nessa empresa, o que pode ser feito com um valor em dinheiro ou em bens.
Independentemente de qual será o negócio, seja um restaurante ou um serviço, que requer gastos inferiores, é fundamental que esteja descrito no documento o valor investido, seja ele simbólico (quando um valor é determinado para prestar esclarecimentos no documento) ou real.
Normalmente, empresas focadas em comércio ou indústrias costumam ter a necessidade de que o capital inicial seja maior, afinal terão custos proporcionalmente altos, mas é importante que esses valores sejam declarados com base na realidade. Quando falamos do setor de prestação de serviço, onde muitas vezes realmente não é necessário aplicar um valor exorbitante ou mesmo qualquer valor, é possível declarar um capital simbólico no contrato da constituição da empresa. Para os empresários, existe uma única preocupação em declarar um capital social alto: esse valor deverá ser justificado na declaração de imposto de renda da pessoa física no ano seguinte.
A representação jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), por exemplo, é uma modalidade em que não é necessário ter mais de um sócio, mas tem como requisito um investimento inicial de pelo menos 100 salários mínimos, que nos dias de hoje equivale a aproximadamente R$ 100 mil, valor bastante alto e que precisará ser justificado no IR.
Uma opção interessante e não muito comum é gerar esse rendimento durante o período todo ou mesmo declarar o capital que será integralizado. Em contrapartida, o que costumam fazer é integralizar o valor declarado em moeda corrente e, uma vez que o CNPJ esteja disponível, é possível depositar o valor na conta da empresa ou realizar os preparativos necessários para abertura do negócio com o valor e apenas então fazer a justificativa.
O capital social não é apenas uma constituição ou uma declaração de valor em contrato, mas sim colocando em pauta a legalização de um investimento. Por esse motivo, é essencial estudar com afinco como será apresentado, antes de constituir a empresa e iniciar os gastos. A melhor opção é consultar um contador. Esse profissional pode apresentar as melhores opções de representação jurídica para o que é pretendido, além de evitar qualquer problema na declaração de imposto de renda do ano seguinte.
Fábio Barretta é diretor executivo desde 2018 da COAN- consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela PUC/SP. Também possui especialização em planejamento tributário pela FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/, mande e-mail para fabio@coancontabil.com.br ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook CoanContabilidade
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