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Falando no Segundo tratado sobre o governo

Resumo: O “Segundo tratado sobre o governo” trata-se de uma obra de filosofia política escrita por John Locke. Nesta obra, Locke descreve o estado de natureza como sendo um estado de perfeita liberdade para ordenar-lhes as ações e regular-lhes as posses e as pessoas conforme estas acharem conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem a necessidade de pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem. Em virtude da relevância da obra, o presente trabalho pretende abordar acerca do tema, de forma sucinta, de modo a instigar reflexões jurídicas e sociais. Para tanto, faz-se uma leitura atenta sobre o texto, sintetizando suas principais ideias. Conclui-se que o Estado seria imprescindível para a manutenção da paz social, sendo necessário um pacto civil para garantir a manutenção da ordem e do avanço social e político.

Palavras-chave: Locke. Tratado. Governo.

Abstract: The "Second treatise on government" is a work of political philosophy written by John Locke. In this work, Locke describes the state of nature as being a state of perfect freedom to order their actions and regulate their possessions and persons as they see fit, within the limits of the law of nature, without the need to ask permission or depend on the will of any other man. Due to the relevance of the work, the present work intends to approach the subject, in a succinct way, in order to instigate juridical and social reflections. To do so, a careful reading of the text is made, summarizing its main ideas. It is concluded that the State would be indispensable for the maintenance of social peace, and a civil pact is necessary to guarantee the maintenance of order and social and political progress.

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Keywords: Locke. Treated. Government.

Sumário: 1 Introdução. 2 Segundo tratado sobre o governo. 3 Considerações Finais. Referências.

1 Introdução

Em Locke, temos que o estado de natureza é governado por uma lei de natureza, a qual obriga a todas as pessoas e consiste na razão, entendendo que é a razão que ensina aos homens que a consultam que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deveria prejudicar a vida, saúde, liberdade ou as posses dos outros. Mas como seria possível alcançar essa razão em prol da coletividade? Para compreender o assunto, vamos falar acerca do segundo tratado sobre o governo.

2 Segundo tratado sobre o governo

Locke inicia falando acerca do Estado de Natureza, demonstrando que para compreender o poder político é preciso, antes de tudo, entender a condição natural dos indivíduos. Entretanto, ele parte do principio de que o ser humano nem é bom e nem é mau, mas tem a tendência de ser uma pessoa boa pela sua própria natureza[i]. No caso, entende que há igualdade entre os indivíduos e que o Estado de Natureza tem uma lei de natureza para governá-los, que a todos obriga e em razão do conhecimento de todos a esta lei, nenhum indivíduo deveria prejudicar outrem.

No Estado de Natureza os indivíduos reconheceriam direitos reciprocamente, pois cada um teria o direito natural a propriedade[ii]. Em se apossando de um local, o outro reconheceria ser tratar de local privado e assim não haveria motivos para guerras.[iii]

Os indivíduos, no Estado de Natureza, teriam poder uns sobre outros, mas apenas no sentido de revidar a ofensa cometida. Ou seja, quanto ao direito de punir, entende que as pessoas têm a tendência natural de serem boas, mas, infelizmente, nem todas serão e podem vir a cometer infrações. Assim, aquele que cometer alguma infração, poderá sofrer sanção, que seria a ação daquele que tem o direito natural de punir, o ofendido.

O que se percebe é que existiriam três direitos naturais: o direito à vida, à propriedade e o direito de punir, os quais pressupõem a ideia da existência de leis. In casu, haveriam dois tipos de leis, as da natureza e as de Deus e ninguém na sociedade civil poderia isentar-se das leis que a regem.

A pergunta que podemos fazer é: se no Estado de Natureza, os indivíduos, via de regra, são naturalmente bons e regidos por leis naturais e divinas, para que criar o Estado? É que no Estado de Natureza faltariam alguns elementos, tais como, as leis. É que as leis existentes não foram criadas pelos indivíduos e nem mesmo estes participaram da criação delas ou as consentiram. Exemplo: Na aplicação da lei para punir alguém, há quem entenda que penalidade A ou B seria a mais adequada e quem poderia resolver essa situação? Resposta: as leis criadas pelos indivíduos e também os juízes imparciais e o poder coercitivo; que também são elementos ausentes no Estado de Natureza.

Assim, o começo da sociedade política se dá com o consentimento dos indivíduos. O Estado deveria surgir para garantir a boa vida que os indivíduos já gozavam no Estado de Natureza. Dessa forma, Locke não defende a ideia de uma monarquia temperada, com a cessão de direitos naturais ao Estado, ao que este deveria ser criado com base no consentimento dos indivíduos.

No caso, o indivíduo permaneceria sendo o titular dos direitos naturais, mas o Estado deveria agir em seu nome, dando a ideia de separação de poderes. A liberdade individual permaneceria com os indivíduos, cabendo ao Estado garanti-la. Locke parte do principio de que o Estado precisa ser limitado para garantir essa liberdade, evitando que os indivíduos se submetessem a tirania.

O que se observa é que Locke foi um defensor da liberdade individual, inclusive entendendo o casamento como um contrato entre o casal para a criação dos filhos. No entanto, embora livres, liberdade esta mantida com a criação do Estado, careceriam de um governo, em que os indivíduos abdicariam do direito de punir e o cederiam ao Estado para a manutenção da integridade da propriedade de todos.

3 Considerações Finais

Em que pese Locke separar a religião do Estado, demonstrando que os indivíduos são detentores de sua própria liberdade e iguais entre si, essas características seriam provenientes de sua própria natureza na medida em que Deus assim os constituíra. Assim, o Estado seria imprescindível para a manutenção dessa paz social para o bem comum, o que demonstra que as ideias de Locke são a favor da liberdade, igualdade e independência dos indivíduos e para que esses atributos não fossem utilizados de forma negativa para uso de interesses pessoais, somente o pacto civil poderia garantir a manutenção da ordem, avanço social e político.

 

Referências
LOCKE, John. “Segundo tratado sobre o governo”. In: J. Locke. Carta acerca da tolerância. São Paulo: Abril Cultural (Os Pensadores), 1978, ênfase nos capítulos II, VII, VIII e IX.
Notas
[i] Diferentemente do apregoado por Hobbes em “Leviatã”, em que este considerava os indivíduos, no Estado de Natureza, maus.
[ii] A liberdade em Locke se constitui de três elementos: vida, liberdade e bens.
[iii] Como acontecia em Hobbes, em que ele dizia que os homens no Estado de Natureza eram maus em razão da ausência do direito de propriedade, pois tudo era todos e viviam em constantes guerras em vista disso. Entretanto, é importante perceber que a propriedade em Locke não é sinônimo de propriedade privada.


Informações Sobre os Autores

Carmem Tassiany Alves de Lima

Assistente Social. Pesquisadora. Mestranda em Cognição, Tecnologias e Instituições pela Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA

Jhéssica Luara Alves de Lima

Advogada. Professora do Curso de Direito. Doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Mestre em Ambiente, Tecnologia e Sociedade pela Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA. Especialista em Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN


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Equipe Âmbito Jurídico

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