Categories: Notícias

Falas de Arthur do Val sobre ucranianas são criminosas

Além de serem moralmente condenáveis, as falas do deputado paulista Arthur do Val sobre as policiais e refugiadas ucranianas são criminosas. Segundo a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, ao se referir da forma desrespeitosa, sexista e chula às ucranianas, do Val quebra o decoro parlamentar. “Ele viajou como deputado, se apresentou como tal e se comportou de forma extremamente reprovável. A quebra de decoro parlamentar está clara e a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pode instaurar uma investigação para definir a punição que considera mais apropriada”, afirma a advogada.

O áudio vazado à imprensa causou uma repercussão tão grande que, além de perder a namorada e o apoio de um presidenciável, o político anunciou que desistiu de concorrer ao cargo de governador nas eleições de outubro. “As repercussões para a atitude dele podem ir além de uma possível cassação de mandato: as suas declarações são criminosas, se enquadram tanto no artigo 20 da Lei de Crime Racial, no preconceito contra uma nacionalidade, quanto na apologia à exploração sexual”, afirma a jurista.

Jacqueline diz que, ao afirmar que as ucranianas são fáceis por serem pobres e estarem em situação de vulnerabilidade, do Val faz apologia à exploração sexual. Ele diz que compraria uma passagem para o Leste Europeu para aproveitar. “Obviamente, na fila de refugiadas que ele menciona no seu áudio existiam menores de 18 anos. Quando diz que as ucranianas são fáceis por serem pobres, do Val sugere claramente a exploração sexual dessas mulheres. Apologia ao crime está previsto no artigo 287 do Código Penal”, analisa Valles. 

Os comentários desrespeitosos sobre as mulheres ucranianas se enquadram, ainda, na Lei de Crime Racial. “Ao dizer que as mulheres do Leste Europeu são fáceis por serem pobres, ele dá uma conotação desprezível a elas. Ele não fala de uma, ele fala sobre as mulheres da Ucrânia de uma forma geral e pode ser enquadrado artigo 20, que prevê reclusão de até 3 anos a quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, aponta a advogada.

Tão absurdas quanto criminosas, as falas do parlamentar ofendem não só o povo ucraniano, mas também todas as mulheres. “Alguém que, diante de uma crise humanitária provocada pela guerra só consegue enxergar o desejo sexual, ofende as mulheres como um todo”, acrescenta.

Âmbito Jurídico

Recent Posts

A negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por planos de saúde

A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…

1 dia ago

O que fazer em caso de negativa de pagamento de indenização pela seguradora

A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…

2 dias ago

Ações contra seguradora: tudo o que você precisa saber sobre como reivindicar seus direitos

Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…

2 dias ago

Negativa de pagamento de indenização: como processar uma seguradora que se recusa a pagar

Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…

2 dias ago

É possível entrar com ações para inexigibilidade de IPVA? Conheça os fundamentos e direitos

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo cobrado anualmente pelos…

2 dias ago

Ações para inexigibilidade de IPVA: fundamentos jurídicos e processos

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide…

2 dias ago