Quando se trata de faltas no trabalho, é importante conhecer a legislação para entender quais são as regras e os direitos dos funcionários.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem diferenças significativas entre faltas justificadas e injustificadas. No caso das faltas justificadas, o art. 473 da CLT lista situações em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial.
Entre as situações justificadas estão:
Por outro lado, faltas injustificadas são aquelas em que não há motivação legal ou comprovação válida para a ausência, o que pode acarretar prejuízos financeiros e disciplinares para o trabalhador.
A falta injustificada tem consequências além do desconto salarial proporcional aos dias não trabalhados. Ela também impacta o Descanso Semanal Remunerado (DSR) do colaborador, conforme regulamentado pelo art. 67 da CLT.
Ademais, conforme o art. 130 da CLT, faltas injustificadas podem reduzir o período de férias do trabalhador ou, em casos mais graves, resultar na perda do direito a férias. Por exemplo:
As faltas injustificadas podem ter um impacto significativo no período de férias do trabalhador. Conforme o Artigo 130 da CLT, o número de faltas ao trabalho influencia diretamente a duração das férias.
Quanto mais faltas injustificadas o empregado tiver, menor será a quantidade de dias de férias a que ele terá direito.
Confira a relação entre o número de faltas injustificadas e o desconto nas férias remuneradas:
Número de Faltas Injustificadas | Duração das Férias |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias |
6 a 14 faltas | 24 dias |
15 a 23 faltas | 18 dias |
24 a 32 faltas | 12 dias |
32 ou mais faltas | Sem direito a férias |
As faltas justificadas são aquelas em que o colaborador apresenta um motivo válido e comprovação adequada para a ausência.
Exemplos de faltas justificadas segundo o art. 473 da CLT:
Cabe à empresa analisar os documentos apresentados para justificar as ausências e abonar as faltas, se estiverem dentro das situações previstas na legislação.
O cálculo das faltas injustificadas segue as seguintes regras:
Por exemplo, um colaborador com salário de R$ 3.000,00 que falta um dia:
Se houver múltiplas faltas, o desconto será calculado cumulativamente, incluindo os reflexos em férias e 13º salário.
O art. 482 da CLT prevê as hipóteses de demissão por justa causa, incluindo ausências não justificadas. Antes de chegar a medidas mais severas, como a demissão, as empresas geralmente aplicam advertências para disciplinar o colaborador.
Tipos de advertência:
Se mesmo após advertências e suspensões o comportamento persistir, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa.
O que é considerado falta injustificada?
Falta injustificada ocorre quando o empregado não comparece ao trabalho sem motivo legal ou comprovação aceita pelo empregador.
Quantas faltas justificadas posso ter no ano?
O número de faltas justificadas depende do motivo e das previsões legais. Por exemplo, até 2 dias por falecimento de familiar e 5 dias para nascimento de filho.
Qual é a penalidade para falta injustificada?
O empregador pode aplicar advertência verbal, escrita, suspensão ou demissão por justa causa em casos reincidentes.
A empresa pode descontar o DSR por falta injustificada?
Sim. A falta injustificada acarreta desconto do dia de falta e do DSR correspondente.
Quantas faltas levam à justa causa?
Não há um número fixo, mas o comportamento reincidente e o abandono de emprego são passíveis de justa causa.
A falta injustificada é uma ausência sem justificativa legal, que pode gerar descontos salariais, perda do DSR, redução de férias e até demissão por justa causa em casos reincidentes. A legislação trabalhista, através da CLT, protege o empregador e o empregado ao estabelecer regras claras sobre as faltas justificadas e injustificadas.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores compreendam seus direitos e deveres, bem como a importância de justificar qualquer ausência junto ao setor de recursos humanos para evitar prejuízos. As empresas, por sua vez, devem manter um controle rigoroso e documentado sobre as faltas e medidas disciplinares aplicadas.
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