Advogada destaca que ainda há discussão sobre obrigações do empregador, mas o bom senso deve sempre prevalecer
Diversas empresas no Brasil e no mundo adotaram o Home Office sem data para encerrar. Muitas, inclusive, já se desfizeram de seus escritórios para adotar esta modalidade como permanente. Apesar desta forma de trabalhar ter sido adotada há alguns meses, ainda há dúvidas sobre direitos e deveres de ambos os lados: funcionários e empresas. A advogada Lorrana Gomes ressalta que o regime CLT não mudou, apenas deve ser ajustado à realidade. Pagamento de FGTS, INSS, décimo terceiro salário e férias continua da mesma forma, “mas vale transporte, por exemplo, a empresa deixa de ser obrigada a fornecer, visto que não há necessidade ter que se deslocar até o local de trabalho”, explica Lorrana. Assim como a jornada de trabalho deve ser respeitada. Entretanto, o vale alimentação ou refeição pode suscitar dúvidas, “via de regra deve ser mantido, contudo não trata-se de um tema pacificado nos tribunais”.
A advogada afirma que ainda há questões não esclarecidas sobre o regime de trabalho Home Office, falta legislação específica, mas isso deve mudar em função da migração massiva para este modelo. Portanto, ainda é necessário bom senso em alguns aspectos. Alguns são claros, como material de trabalho. De acordo com Lorrana, o material necessário para desempenhar as tarefas deve ser fornecido ao funcionário, como celular, notebook e, inclusive, acesso à internet. No entanto ela faz uma ressalva: “O bom senso deve prevalecer, não há, em regra, necessidade da empresa fornecer cadeira e mesa para trabalho, caso o empregado já disponha deste material em sua residência”.
Ela lembra que a Justiça do Trabalho segue trabalhando, mas adaptada à realidade atual. As audiências estão sendo realizadas por videoconferência,assim como juízes, promotores e advogados seguem desempenhando suas atividades em home office.
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