A terceirização de serviços é uma prática comum em várias empresas, sendo utilizada para otimizar processos e reduzir custos. Contudo, quando um funcionário terceirizado sofre um acidente de trabalho, surgem questões relevantes sobre a responsabilidade pela indenização e o papel tanto da empresa contratante quanto da empresa terceirizada. Este artigo explora as obrigações das partes envolvidas e os direitos dos trabalhadores terceirizados em casos de acidente de trabalho.
A empresa terceirizada é, em regra, a responsável direta pela contratação, pagamento e gestão dos funcionários que realiza serviços para a empresa contratante. Assim, em situações de acidente de trabalho, a responsabilidade pela segurança do trabalhador terceirizado recai, inicialmente, sobre a empresa terceirizada.
No entanto, a empresa contratante não é totalmente isenta de responsabilidade. De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se houver negligência por parte da contratante quanto às condições de segurança e saúde do trabalhador terceirizado, ela poderá responder subsidiariamente pelos danos sofridos. Essa responsabilidade subsidiária significa que, se a empresa terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas e indenizatórias, a contratante poderá ser acionada para cobrir esses custos.
Quando ocorre um acidente de trabalho, o trabalhador terceirizado tem direito a uma série de proteções e benefícios garantidos pela legislação trabalhista. Entre esses direitos, estão:
Além desses benefícios previdenciários, o trabalhador terceirizado pode buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos, caso o acidente gere impactos negativos em sua vida, como sofrimento psicológico, despesas médicas ou sequelas físicas.
A indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho pode variar conforme os prejuízos sofridos pelo trabalhador. Veja os principais tipos de indenização:
Essas indenizações podem ser buscadas judicialmente se a empresa terceirizada ou a contratante não realizarem os pagamentos voluntariamente.
A responsabilidade da empresa contratante em relação a acidentes de trabalho de funcionários terceirizados pode ser solidária ou subsidiária, dependendo das circunstâncias do acidente. A responsabilidade subsidiária é a mais comum, ocorrendo quando a contratante responde apenas se a terceirizada não cumprir com as obrigações trabalhistas e indenizatórias.
Entretanto, se houver evidências de que a contratante contribuiu para o acidente, por exemplo, por não oferecer um ambiente seguro ou negligenciar normas de segurança, a responsabilidade pode ser solidária. Nesse caso, a contratante responde diretamente pelos danos, mesmo se a terceirizada tiver condições de arcar com as indenizações.
Tanto a empresa terceirizada quanto a contratante têm a obrigação de adotar medidas de segurança para proteger a saúde dos trabalhadores terceirizados. Isso inclui fornecer treinamento adequado, disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e seguir as normas regulamentadoras de segurança do trabalho (NRs) aplicáveis à atividade desenvolvida.
A empresa terceirizada deve garantir que todos os trabalhadores conheçam os riscos envolvidos em suas funções e sejam orientados sobre o uso correto dos EPIs. A contratante, por sua vez, deve assegurar que o ambiente de trabalho atenda aos padrões de segurança e que os trabalhadores terceirizados tenham condições seguras para realizar suas atividades.
Se o acidente ocorrer por negligência na prevenção de riscos, ambas as empresas podem ser responsabilizadas judicialmente.
Em casos de acidente, se o trabalhador terceirizado não receber a indenização a que tem direito, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento. Durante o processo judicial, o trabalhador apresentará provas como laudos médicos, depoimentos e relatórios de segurança para comprovar o acidente e os danos sofridos.
O processo visa garantir que o trabalhador receba todas as indenizações e benefícios previdenciários que lhe são devidos. A Justiça pode determinar que tanto a terceirizada quanto a contratante respondam pelos valores devidos, conforme as circunstâncias do caso.
Em casos de acidente de trabalho, o laudo pericial é um documento essencial para comprovar a gravidade do acidente e os impactos na saúde do trabalhador. A perícia médica avaliará as lesões e estabelecerá a relação entre o acidente e o trabalho exercido.
Além disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa terceirizada e enviada ao INSS. Caso a terceirizada se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode solicitar a emissão junto ao órgão previdenciário. A CAT é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e para formalizar o acidente.
O prazo para solicitar a indenização por acidente de trabalho é de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista. Para os benefícios previdenciários, o prazo de solicitação é de cinco anos. Esses prazos são importantes para assegurar que o trabalhador não perca o direito de reivindicar seus benefícios e indenizações.
A responsabilidade por indenizar um trabalhador terceirizado em caso de acidente de trabalho é, em primeira instância, da empresa terceirizada. No entanto, a empresa contratante também pode ser responsabilizada, especialmente se houver falhas nas condições de segurança no local de trabalho.
O suporte de um advogado especializado em direito trabalhista é essencial para que o trabalhador entenda seus direitos e obtenha as provas necessárias para reivindicar uma indenização justa. Em casos de acidente de trabalho envolvendo terceirizados, é fundamental que as empresas cumpram rigorosamente as normas de segurança e que os trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos, assegurando a proteção e a justa compensação em caso de incidentes.
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