O overbooking, ou excesso de reservas, é uma prática comum no setor aéreo, mas que frequentemente causa transtornos significativos aos passageiros. Quando uma companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade disponível de um voo, alguns passageiros podem ser impedidos de embarcar, mesmo com reserva confirmada. Essa situação é conhecida como preterição de embarque. Felizmente, a legislação brasileira assegura uma série de direitos aos consumidores, incluindo a possibilidade de indenização por danos materiais e morais.
Neste artigo, explicaremos como funciona a indenização em casos de overbooking, como entrar com um pedido de indenização e o que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece sobre essa prática.
Overbooking ocorre quando uma empresa vende mais serviços do que pode fornecer. No caso das companhias aéreas, isso significa que o número de passagens vendidas excede a quantidade de assentos disponíveis no voo. Essa prática é frequentemente adotada para compensar possíveis cancelamentos ou desistências de última hora, garantindo que todos os assentos sejam ocupados.
Embora comercialmente compreensível, o overbooking gera problemas quando todos os passageiros confirmam presença, mas não há capacidade para acomodá-los. Nesse cenário, a companhia deve priorizar alguns passageiros, enquanto outros são preteridos e impedidos de embarcar. Isso pode causar atrasos, despesas extras e transtornos emocionais, especialmente se o passageiro tiver compromissos importantes.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400/2016 da ANAC, assegura que os passageiros tenham direitos específicos quando enfrentam situações de overbooking. Esses direitos incluem:
Se o passageiro for impedido de embarcar, a companhia aérea deve oferecer assistência material proporcional ao tempo de espera. Os direitos incluem:
O passageiro preterido tem direito a escolher entre:
Além da assistência material, o passageiro pode buscar indenização por danos causados pelo overbooking. Isso inclui:
Para buscar indenização em casos de overbooking, é fundamental seguir alguns passos organizados para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Certifique-se de documentar o ocorrido com:
Essas provas serão essenciais para fundamentar seu pedido de indenização.
No momento do overbooking, exija que a empresa forneça assistência material conforme regulamentado pela ANAC. Isso inclui alimentação, comunicação, hospedagem e transporte.
Entre em contato com a companhia aérea e registre uma reclamação formal. Use os canais oficiais da empresa, como o site, e-mail ou telefone, e guarde o protocolo de atendimento.
Caso não receba uma resposta satisfatória, registre uma reclamação na ANAC ou no Procon.
O Procon pode ajudar na mediação de conflitos entre passageiros e companhias aéreas. Caso os direitos não sejam respeitados, o Procon pode aplicar sanções administrativas à empresa.
Se não houver acordo administrativo ou se os danos sofridos justificarem uma compensação judicial, o passageiro pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (para valores de até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum.
Nessa ação, é possível pedir:
O apoio de um advogado especializado é altamente recomendável para garantir uma defesa técnica e aumentar as chances de sucesso.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula a prática do overbooking no Brasil por meio da Resolução nº 400/2016. Essa norma estabelece direitos e obrigações para as companhias aéreas e passageiros em situações de preterição de embarque. Entre os principais pontos, destacam-se:
A ANAC exige que as companhias aéreas informem imediatamente os passageiros sobre a ocorrência de overbooking e expliquem as alternativas disponíveis. Essa comunicação deve ser feita de forma clara e objetiva.
Antes de selecionar passageiros para preterição, as empresas devem buscar voluntários dispostos a ceder seus lugares em troca de compensações, como:
Caso não haja voluntários suficientes, a companhia deve realocar os passageiros preteridos em outro voo ou oferecer o reembolso integral, dependendo da escolha do consumidor.
A ANAC determina que a companhia forneça assistência material proporcional ao tempo de espera, incluindo alimentação, hospedagem e transporte, quando aplicável.
A ANAC orienta os passageiros a registrar reclamações em seu portal oficial, caso as companhias aéreas descumpram as normas.
Embora a ANAC não estipule valores de indenização, reconhece que os passageiros têm direito de buscar reparação judicial por danos materiais e morais causados pelo overbooking.
Overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo. Isso pode resultar em passageiros impedidos de embarcar, mesmo com reservas confirmadas.
Sim. Os passageiros podem buscar indenizações por danos materiais, como despesas extras, e danos morais, em casos de transtornos significativos. A indenização pode ser negociada com a companhia ou buscada judicialmente.
Reúna provas do ocorrido, registre reclamações na companhia aérea e, se necessário, no Procon e na ANAC. Caso a solução não seja satisfatória, ingresse com uma ação judicial pedindo reparação.
Não. Segundo a ANAC, as companhias são obrigadas a fornecer assistência proporcional ao tempo de espera, incluindo alimentação, hospedagem e transporte.
O prazo geral para ingressar com uma ação judicial é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, é recomendável agir o mais rápido possível.
Sim. A ANAC atua como órgão regulador e pode intermediar conflitos entre passageiros e companhias aéreas. Reclamações podem ser registradas no site oficial da agência.
O overbooking pode causar grandes transtornos aos passageiros, mas a legislação brasileira garante uma série de direitos para minimizar os danos e assegurar reparações justas. Desde assistência material até indenizações por danos morais e materiais, os passageiros têm mecanismos legais para buscar reparação. Ao enfrentar essa situação, é essencial conhecer seus direitos, registrar todas as ocorrências e agir rapidamente para garantir que a companhia aérea cumpra suas obrigações. Caso os problemas não sejam resolvidos administrativamente, o recurso ao Judiciário é uma ferramenta eficaz para buscar a devida compensação.
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