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Infração 504-50

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias

Infração 504-50: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias

No universo das infrações de trânsito, a infração de dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é uma das mais comuns, porém, seu impacto pode ser muito grave. Neste artigo, vamos abordar esse tema com profundidade, esclarecendo pontos importantes sobre a legislação, penalidades e medidas preventivas.

Entendendo a Infração 504-50

A infração 50450 se refere especificamente a dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Abaixo, estão as principais características dessa infração:

– Amparo Legal: Art. 162, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual)
– Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 504-50

A infração pode ocorrer de várias formas, mas um exemplo comum é:

– CNH vencida em dd/mm/aaaa e o condutor continua a dirigir após 30 dias do vencimento.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem é o responsável pela infração 50450?
Resposta: O condutor do veículo é o responsável.

2. Qual é a penalidade para a infração 50450?
Resposta: A penalidade é de multa e a medida administrativa é o recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

3. A infração 50450 configura crime de trânsito?
Resposta: Não, a infração 50450 não configura crime de trânsito.

4. Como a infração 50450 é constatada?
Resposta: A infração é constatada mediante abordagem do condutor.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 50450, por ser gravíssima, acarreta sérias consequências para o condutor, incluindo a perda de 7 pontos na CNH e a retenção do veículo. Portanto, é fundamental estar atento ao prazo de vencimento da CNH e renová-la dentro do prazo estabelecido.

Para evitar essa infração, a dica é simples: fique atento à data de vencimento da sua CNH e programe-se para fazer a renovação antes do prazo. Além disso, é importante sempre manter seus dados atualizados junto ao Detran do seu estado, para receber as notificações e orientações sobre a renovação da CNH.

Lembre-se: a segurança no trânsito começa com o respeito às leis e a responsabilidade de cada condutor. Dirija com prudência e mantenha sua documentação em dia!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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Gustavo Fonseca

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